COMUNICADO DA DIRETORIA
Nº 54/06
2 de julho de 2006

AÇÕES JUDICIAIS

Tendo em vista as perspectivas de aumento da demanda por ações judiciais em favor dos sindicalizados e, considerando a necessidade de otimizar o funcionamento do Departamento Jurídico, a diretoria do SINDIFISCO-MG decidiu estabelecer as seguintes diretrizes:

Toda proposta de ação judicial com novo objeto, ou seja, com pedido diferente dos já constantes das ações em curso, deverá ser tratado pelos interessados diretamente com a diretoria do SINDIFISCO-MG, a quem caberá avaliar a pertinência da ação e encaminhar o caso para os advogados de plantão ou para o escritório de advocacia contratado pelo Sindicato.

As ações individuais serão impetradas, prioritariamente, pelos advogados de plantão, a critério da diretoria e em função do acúmulo de demandas.

As ações coletivas serão impetradas, prioritariamente, pelo Escritório de Advocacia contratado pelo Sindicato, a critério da diretoria e em função do acúmulo de demandas.

Diretoria