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COMUNICADO
DA DIRETORIA
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1º de
junho de 2006
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APOSENTADORIA
PROPORCIONAL
Com objetivo de assegurar tratamento isonômico entre os servidores fiscais que já se aposentaram proporcionalmente e aqueles que, embora reúnam as condições necessárias, ainda não requereram a aposentadoria, o SINDIFISCO-MG apresentou sugestões de alterações/acréscimos ao Art. 13 do PL 2005/2004. Apesar da intensa pressão junto à SEF, Seplag e ALMG, o governo não atendeu à nossa reivindicação.
ATENÇÃO FISCAIS COM DIREITO À APOSENTADORIA PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO, MAS QUE AINDA NÃO A REQUERERAM Se você quiser garantir o seu direito de aposentar com uma redução menor sobre o vencimento básico, ou seja, com o vencimento antigo, é aconselhável que protocole sua aposentadoria antes da sanção da Lei da nova carreira (PL 2005/04). A nossa posição está calcada na Súmula 359 do Supremo Tribunal Federal (STF): “Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou servidor civil, reuniu os requisitos necessários.” PRAZO |
A Diretoria