COMUNICADO DA DIRETORIA
Nº 48/06
1º de junho de 2006

APOSENTADORIA PROPORCIONAL

Com objetivo de assegurar tratamento isonômico entre os servidores fiscais que já se aposentaram proporcionalmente e aqueles que, embora reúnam as condições necessárias, ainda não requereram a aposentadoria, o SINDIFISCO-MG apresentou sugestões de alterações/acréscimos ao Art. 13 do PL 2005/2004. Apesar da intensa pressão junto à SEF, Seplag e ALMG, o governo não atendeu à nossa reivindicação.

ATENÇÃO FISCAIS COM DIREITO À APOSENTADORIA PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO, MAS QUE AINDA NÃO A REQUERERAM

Se você quiser garantir o seu direito de aposentar com uma redução menor sobre o vencimento básico, ou seja, com o vencimento antigo, é aconselhável que protocole sua aposentadoria antes da sanção da Lei da nova carreira (PL 2005/04).

A nossa posição está calcada na Súmula 359 do Supremo Tribunal Federal (STF): “Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou servidor civil, reuniu os requisitos necessários.”

PRAZO
O PL 2005/04, aprovado ontem (31 de maio) em segundo turno pelo Plenário da ALMG, seguirá na próxima terça-feira, 6 de junho, para a Comissão de Redação. Em seguida, será encaminhado para sanção do governador, provavelmente na próxima quinta, 8 de junho.

A Diretoria