COMUNICADO DA DIRETORIA
Nº 18/06
20 de março de 2006

PROPOSTA DA SEF NÃO ATENDE A CATEGORIA
    SINDIFISCO-MG mantém reunião de CDA marcada para amanhã, 21/03

Veja, em anexo, a proposta da SEF para as Tabelas de Vencimentos e de Posicionamento da categoria fiscal, entregue hoje (20) ao SINDIFISCO-MG, durante reunião com o secretário Fuad Noman. Leia, ao final, uma análise preliminar do Sindicato sobre a proposta apresentada.


EXPLICAÇÕES NECESSÁRIAS

• A tabela foi feita levando-se em consideração a incorporação de 60% da GEPI (novo teto = 4.000 pontos, totalizando R$ 2.000,00).
• Variação por nível de 22%.
• Variação por grau de 3%.
• Conta reserva de 833,33 pontos totalizando R$ 416,67.
• Os efeitos da tabela serão retroativos a janeiro/2006.
• As progressões atrasadas não serão consideradas neste primeiro momento. Em, no máximo, 30 meses haverá um reposicionamento quando, então, serão consideradas.
• Os cargos comissionados não terão nenhum reajuste.
• O apostilado inativo ou o ativo que, por liminar, tem recebido o tratamento de cargo comissionado e manteve a apostila, terão o mesmo tratamento dos comissionados, ou seja; zero de aumento.


PENDÊNCIAS

Foi garantido que:

• Não haverá qualquer quantitativo por nível, ou seja; serão revogados os artigos que tratam dessa matéria na Lei 15.464/05. No Decreto de posicionamento haverá artigo prevendo a prioridade da fiscalização de trânsito aos atuais AFTE e AFRE.
• Será estendido o ADE para os novos AFREs.
• As prerrogativas do Fisco constarão da Lei da Tabela ou numa Lei Complementar que tratará das carreiras exclusivas de estado.

REMUNERAÇÃO DE INÍCIO DA NOVA CARREIRA
Itens da remuneração
Valores em R$
Vencimento:
3.905,00
GEPI
2.000,00
Subtotal
5.905, 00
Conta Reserva
416,67
Total:
6.321,67

REMUNERAÇÃO DE FINAL DA NOVA CARREIRA
Itens da remuneração
Valores em R$
Vencimento:
7.583,61
GEPI
2.000,00
Subtotal
9.583,61
Conta Reserva
416,67
Total:
10.000,27

OBS. Devem ser adicionadas à remuneração, as vantagens pessoais, tais como qüinqüênio e etc.

TABELA DE POSICIONAMENTO

Foi considerado como critério apenas o vencimento básico atual.

ANÁLISE PRELIMINAR DA DIRETORIA

1.TABELA:

• O pequeno aumento no inicial da carreira (5,41%) nos tirou do décimo nono para o décimo quarto lugar no ranking dos fiscos, ou seja; permanecemos em posição muito abaixo do mercado para um Estado que possui a segunda maior arrecadação do país;
• Houve quebra do acordo do final de 2005, quando acertou-se o percentual de 90% de incorporação. A proposta de 60% reduz os ganhos relativos aos qüinqüênios vazios.

2. POSICIONAMENTO:

• Não foram consideradas neste momento as progressões atrasadas, prejudicando todos os fiscais com mais de três anos de casa. O compromisso do governo de haver um reposicionamento em 30 meses não resolve os nossos problemas imediatos.
• O aumento não foi linear para a categoria como tanto reivindicou o Sindicato, variando de 0% a 12, 22%. (* Vide tabela ao final do texto)
• O aumento foi menor no inicial de carreira e maior para o final de carreira aumentando, dessa forma, o fosso salarial.
• Todos foram posicionados entre I A e IIA, fazendo com que aqueles que estão próximos da aposentadoria não consigam chegar ao final da carreira, caso não seja criado um acelerador.
• Aqueles que se aposentaram no último nível da carreira de FTE ou AFTE foram posicionados até o início do segundo nível da nova carreira, sem chance de progressão.
• Os comissionados e apostilados com liminar para receber pelo cargo em comissão tiveram 0% (zero) de aumento, penalizando quem recorre à Justiça para lutar pelos seus direitos.

CONCLUSÃO

Conforme já afirmamos nas diversas reuniões e nos comunicados, qualquer recomposição compatível com a importância do Fisco mineiro só será conseguida com a união e a luta de toda categoria. Portanto, fica mantida a reunião do CDA, marcada para amanhã, 21/03, para discutirmos as formas de luta para Recomposição já.

A Diretoria

*AUMENTO PERCENTUAL EFETIVO

NIVEL % DE AUMENTO EFETIVO
AFRE 1A 5,41
F2A 6,43
F2B 6,01
F2C 7,58
F3D 7,14
F2E 8,73
F2F 8,22
F2G 9,80
F2H 9,28
F2I 10,85
F2J 10,30
F3A 8,22
F3B 9,80
F3C 9,28
F3D 10,85
F3E 10,30
F3F 11,86
F3G 11,26
F3H 12,22
F3I 11,57
F3J 10,91

Os percentuais acima calculados não incluem os aumentos relativos à incidência do qüinqüênio vazio sobre os novos vencimentos. Em média, este efeito é de + 5% de aumento para cada fiscal nesta situação.

Untitled Document