COMUNICADO DA DIRETORIA
Nº 58/05
14 de novembro de 2005

REGRAS DE ENQUADRAMENTO: MAIS ESCLARECIMENTOS

Continuando nosso trabalho incansável de desmentir boatos e "falsas ameaças", esclarecemos que os qüinqüênios não farão parte das regras de enquadramento. E não poderia ser de outra forma, já que continuaremos recebendo nossos qüinqüênios, então, somá-los para enquadramento, seria o equivalente a dobrá-los. Como é absurdo também afirmar que o fato de um fiscal estar ocupando um cargo, no momento do enquadramento, poderia influenciar no seu posicionamento. A ocupação do cargo é fato transitório e, como tal, se levado em conta como regra, seria facilmente contestável juridicamente.

As regras de enquadramento não estão, ainda, conclusas e, por isso não foram comunicadas à categoria. Apesar disso, algumas coisas - óbvias -, já podem ser adiantadas. Uma delas é a que estamos comunicando, em conseqüência da rede de desinformação montada para amedrontar a categoria.

Estamos atentos e acompanhando de perto todo o processo. As categorias da SEF estarão entre as últimas a serem enquadradas no Plano de Carreira. Outras categorias do Estado já foram enquadradas e, como não poderia deixar de ser, esses servidores continuam recebendo seus qüinqüênios e adquirindo novos, aposentando e tudo o mais.

Veja a posição da Seplag (divulgada em nosso Informativo nº 62, de 29.07.05):

O servidor que está em vias de se aposentar será prejudicado com o enquadramento numa nova carreira, tendo em vista a exigência constitucional de permanência de dez anos na carreira e cinco anos no cargo para a aposentadoria?

Não, uma vez que, com a instituição das novas carreira do Poder Executivo Estadual, não ocorreu um novo ingresso ou um novo provimento dos atuais servidores em carreiras diversas, mas simplesmente uma transformação de cargos. Portanto, o enquadramento na nova carreira não afeta a contagem do tempo para fins de aposentados.

  Leia mais sobre a posição da Seplag às dúvidas mais freqüentes

Inclusive esta questão já tem orientação do Ministério da Previdência de que não é caso de "nova investidura". A Medida Provisória 258 (artigo 10, § 1º e 2º), que cria a Super Receita, transforma o cargo de Auditor da Previdência em Auditor da Receita Federal. Será que lá também eles não vão se aposentar?

Sempre que houve qualquer ameaça aos direitos da categoria - como nos casos do INDG, da perda do poder de polícia, da incorporação total da GEPI, da negativa da extensão do plus a todos os fiscais, etc. -, combatemos firmemente a Administração. E conseguimos várias vitórias reais. Se qualquer dessas ameaças, divulgadas durante este mês por nossos colegas, existissem de fato, não pouparíamos esforços em mobilizar a categoria e combater de forma contundente.

Seria muito fácil para esta Diretoria ter se utilizado da tática de divulgar ameaças irreais e, depois, não concretizando, chamar para si a vitória de ter conseguido acabar com essa ameaça.
Mas a VERDADE e a TRANSPARÊNCIA, companheiras inseparáveis da ÉTICA, são princípios dos quais não abrimos mão.

A Diretoria