COMUNICADO DA DIRETORIA
Nº 54/05
8 de novembro de 2005

DESINFORMAÇÃO BUSCA CONFUNDIR SERVIDORES

A diretoria do SINDIFISCO-MG lamenta que esteja havendo a disseminação de ameaças irreais a respeito de assuntos importantes para a classe fiscal, trazendo preocupações, divisão e desinformação à categoria. Temos recebido vários telefonemas de fiscais preocupados solicitando esclarecimentos, principalmente quanto ao plano de carreira aprovado. Pedimos que qualquer fiscal que esteja em dúvida, busque as informações junto ao SINDIFISCO-MG. Para responder às dúvidas mais comuns, voltamos a informar:

1) Qüinqüênios e trintenários são direitos constitucionais de todos os servidores que ingressaram no serviço público antes de julho 2003. Não têm qualquer relação com o fato de você estar enquadrado em qualquer carreira, apenas com a data de posse. Portanto, se um servidor tem direito hoje, a adquirir um qüinqüênio a cada 5 anos, este seu direito continuará existindo até a data de sua aposentadoria, salvo se, por sua opção pessoal, decidir trocar os futuros qüinqüênios pela ADE (Adicional de Desempenho). Essa opção é somente sua e não tem qualquer relação com a carreira na qual você estiver enquadrado.

2) As regras de posicionamento dos fiscais na Tabela de Vencimentos só serão discutidas após a conclusão dessa Tabela de Vencimentos da categoria, que se encontra em discussão. Mas, os fatores que poderão ser considerados já estão previsto na Lei do Plano de Carreira (art. 34). Não há a menor possibilidade de haver enquadramento por atribuição, ou seja, um fiscal que trabalha em Posto Fiscal não terá enquadramento diferenciado de quem trabalha em Delegacia.

3) Para posicionamento na Tabela de Vencimentos as regras para ativos e aposentados serão as mesmas. Isso está previsto na Lei (art. 37). O enquadramento de aposentados na nova carreira não vai afetar nenhum dos direitos atuais, que são garantidos constitucionalmente. Os ativos serão posicionados para efeitos de vencimento, progressão e promoção na nova carreira. Os aposentados serão posicionados somente para efeitos de vencimento, ou seja, não poderão ter progressão ou promoção, como em qualquer carreira de qualquer local. A figura de progressão e promoção só existe até a aposentadoria.

4) Todo fiscal que optar por não ser enquadrado na nova carreira estará sujeito às regras da 6762. Isso significa que ele não terá direito à progressão, à promoção, à ocupação de cargo comissionado e a qualquer benefício que venha a ser criado para a nova carreira. A 6762, hoje, tem somente 15 níveis de vencimento para cada cargo (FTE ou AFTE), e a progressão por esses níveis se dá de 2 em 2 anos, somente se a média de sua Avaliação anual for superior à média de sua regional (não existe mais progressão por tempo). A diferença entre esses níveis é irrisória (cerca de R$ 30,00). Para um fiscal, estar na 6762 significa ter como "carreira" praticamente apenas os qüinqüênios, que ele também teria estando na nova carreira. No caso de quem ingressou após 2003, nem isso, ou seja, uma "carreira" de 15 níveis variando em torno de R$ 30,00 entre eles, com progressão possível, mas difícil, de 2 em 2 anos.

5) A Lei do Plano de Carreira é muito clara ao citar "cargos ora transformados". Nossos cargos serão transformados de FTE ou AFTE para AFRE. Não há possibilidade de ser considerado como "nova investidura". Caso não seja feita opção escrita, a transformação é automática. Essa consulta já foi feita ao nosso Departamento Jurídico e também encontra -se oficialmente respondida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).

A comparação entre a Lei 6762/75 e a 15464/2005 (nova carreira), publicada no Informativo SINDIFISCO-MG nº 62, segue, com comentários, para ajudar no esclarecimento.

LEI 15464/05 X LEI 6762/75
Confira o quadro comparativo das leis de carreira e faça sua análise


 
LEI 6762/75
LEI 15.464/05
COMENTÁRIOS
Cargos
3 classes: FTE, AFTE e TTE 4 carreiras distintas: AFRE, GEFAZ, Técnico Fazendário de Administração e Finanças e Analista Fazendário de Administração e Finanças. A unificação dos cargos de FTE e AFTE, que se tornam AFRE, é uma luta histórica e fator de união da classe.
Estrutura da carreira
Cada classe é independente e tem 15 graus com vencimentos
em linha
Cada cargo tem 3 níveis de 10 graus, com vencimentos superpostos. A diferença entre os níveis da 6762, de cerca de R$30,00 fazem com que a diferença entre o inicial e final de carreira (menos de R$500,00) seja ridícula, principalmente para os servidores sem direito a qüinqüênio.
Tempo do início ao final da carreira
Melhor situação (todas as progressões): 18 anos; pior situação (nenhuma progressão por mérito): aposentar no primeiro grau Depende onde, na regulamentação, os graus dos 3 níveis estarão superpostos. As carreiras que já estão prontas foram formuladas para 35 anos.
Desenvolvimento na carreira
Progressão: a cada 2 anos, se o conceito obtido na avaliação for superior à da média aritmética simples dos pontos de todos os fiscais da sua regional.
Obs: A progressão por tempo, a cada 4 anos, foi cortada pela Reforma Administrativa
Progressão (de um grau para outro): a cada 2 anos, se tiver no mínimo 70% na Avaliação. Promoção (de um nível para outro): a cada 5 anos se tiver 70% em 5 avaliações; quando o nível superior não tiver vagas suficientes, abre-se um processo de seleção. A progressão depender não somente da sua avaliação, mas também das avaliações dos colegas é divisionista e injusto. Progressão garantida com 2 avaliações acima de 70% é muito mais coerente. A retirada de vagas por nível já foi negociada na SEPLAG e só depende agora da SEF. As negociações estão em andamento e acreditamos que essa restrição será retirada.
Ocupação de cargos comissionados
Não há restrições entre as classes Os cargos de Superintendente Regional, da SUFIS e da SCT, de Delegado Fiscal, de Chefe de Posto, de Diretor da DIPLAF, DGP e DCRCT, de Auditor Fiscal e de coordenador de Fiscalização são privativos dos AFREs. A possibilidade de ocupação de qualquer cargo pelos GEFAZ é temerária. A restrição dada pela nova Lei é muito necessária.
Atribuições
Não estão na 6762, encontram-se em resoluções. O art. 201 da 6763 estabelece que o lançamento e o exercício das atividades de fiscalização e de lançamento do crédito tributário são privativos dos fiscais e agentes fiscais. Definição das atribuições do AFRE. Em caráter geral, as atribuições relativas às atividades de competência da Subsecretaria da Receita Estadual (SRE). Em caráter privativo:

a) constituir, mediante lançamento, o crédito tributário, aplicar penalidades e arrecadar tributos;

b) executar procedimentos fiscais objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, incluídos os relativos à apreensão de mercadorias, livros, documentos e arquivos e meios eletrônicos ou quaisquer outros bens e coisas móveis necessárias a comprovação de infração à legislação tributária;

c) exercer controle sobre atividades dos contribuintes inscritos ou não no cadastro de contribuinte e no cadastro de produtor rural da SEF;

d) elaborar pareceres que envolvam matérias relacionadas à fiscalização;

e) proceder à orientação do contribuinte no tocante aos aspectos fiscais;

f) atuar em perícias fiscais;

g) atuar no Conselho de Contribuintes na condição de conselheiro indicado pela SEF;

h) executar os procedimentos de formação e instrução de auto de notícia-crime;

i) exercer a fiscalização de outros tributos que não os instituídos pelo Estado cuja competência lhe seja delegada por ente tributário, mediante convênio.
As resoluções de atribuições da 6762 são completamente defasadas, não se aplicam nem aos fiscais nem aos técnicos atuais. Aos AFTEs é designada apenas a fiscalização de trânsito de mercadorias e outras tarefas de média complexidade, ou seja, não corresponde à realidade.
Vencimento
Varia de acordo com os graus de cada classe: para os AFTEs do F2A ao F2J; para os FTEs, do F3A ao F3J.
O vencimento do F3A é correspondente ao do F2F
Será estabelecido em lei que vai fixar as tabelas de vencimento básico. Já se iniciaram as discussões acerca da tabela de vencimentos. Temos a perspectiva de uma carreira com um bom diferencial entre o início e o final, motivadora e que poderá compensar a perda do qüinqüênio aos fiscais que ingressaram após 2003.
A SEPLAG já autorizou um ganho de 10% sobre a folha; estamos lutando para que este percentual seja ampliado.

Qüinqüênio e Trintenário
Qüinqüênio de 10% do vencimento a cada 5 anos; trintenário de 10% após 30 anos de serviço Mantido o qüinqüênio de 10% do vencimento a cada 5 anos e o trintenário de 10% após 30 anos de serviço. Não há qualquer alteração quanto a percepção dos qüinqüênios e trintenários já adquiridos e os a adquirir para os servidores que ingressaram no serviço público até 2003.
GEPI para servidores cedidos a outros órgãos

Não há proibição de pagamento de GEPI a servidores fiscais cedidos a outros órgãos
Proíbe o pagamento de GEPI a servidores fiscais cedidos a outros órgãos, exceto se para exercer função gratificada ou ocupar cargo em comissão.  
Docência externa
O exercício do magistério é permitido, desde que não haja prejuízo ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo do servidor Previsão desde que compatível com o serviço.  
Enquadramento
Deve ser feita opção para se manter na 6762/75 Automático, caso não opte pelo não enquadramento. As regras de enquadramento serão discutidas e negociadas após finalizada a tabela de vencimentos.

O ganho que teremos com a nova carreira é indiscutível.
O momento é de juntar forças e apoiar o SINDIFISCO-MG para se concentrar nas negociações para garantir as prerrogativas e outros compromissos na regulamentação da carreira, além da elaboração de uma Tabela de Vencimentos mais condigna com a fiscalização do estado de segunda arrecadação do país.

A Diretoria