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COMUNICADO
DA DIRETORIA
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25 de outubro de 2005
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INCORPORAÇÃO DA GEPI
Equívoco na tabela da SRH
A resposta
da Superintendência de Recursos Humanos à consulta do SINDIFISCO-MG
quanto aos efeitos da incorporação da GEPI (incorporação
neutra) na remuneração dos servidores fiscais que se aposentaram
proporcionalmente, apresentou um pequeno erro no valor da anulação
(antes e depois da incorporação) na tabela demonstrativa
da SRH, divulgada no Informe nº 87, de 22,09.05 e no Informativo
Tabela de Vencimento/GEPI, de outubro de 2005.
Tal equívoco,
entretanto, não compromete o entendimento de que não há
perdas para o aposentado. O SINDIFISCO-MG entrou em contato com a SRH,
que constatou o erro no cálculo e se comprometeu a fazer a retificação,
que estamos repassando para a categoria.
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Composição
Remuneratória
(em substituição ao exemplo encaminhado anteriormente
pela SRH )
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| F2J |
Antes
da incorporação
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Após
a incorporação
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| Vencimento |
826,25 |
3.586,25 |
| Gepi
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4.600,00
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1.840,00 |
| Qüinqüênio
e trintenario (70%) |
3.798,37
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3.798,37 |
| Sub-total |
9.224,62 |
9.224,62 |
Vantagem
pessoal
___________________________
anulação aposent 30/35 |
--------------
- 200,66 |
+670,28
- 870,94
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| Total: |
9.023,96
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9.023,96 |
| O
valor de R$ 670,28(VP) será corrigido toda vez que houver correção
do F2J do servidor da ativa. O mesmo tratamento que foi dado aos 6
mil pontos da GEPI, incorporados ao vencimento, para o funcionário
da ativa, foi dado ao aposentado. |
A Diretoria
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