COMUNICADO DA DIRETORIA
Nº 53/05
25 de outubro de 2005

INCORPORAÇÃO DA GEPI
Equívoco na tabela da SRH

A resposta da Superintendência de Recursos Humanos à consulta do SINDIFISCO-MG quanto aos efeitos da incorporação da GEPI (incorporação neutra) na remuneração dos servidores fiscais que se aposentaram proporcionalmente, apresentou um pequeno erro no valor da anulação (antes e depois da incorporação) na tabela demonstrativa da SRH, divulgada no Informe nº 87, de 22,09.05 e no Informativo Tabela de Vencimento/GEPI, de outubro de 2005.

Tal equívoco, entretanto, não compromete o entendimento de que não há perdas para o aposentado. O SINDIFISCO-MG entrou em contato com a SRH, que constatou o erro no cálculo e se comprometeu a fazer a retificação, que estamos repassando para a categoria.

Composição Remuneratória
(em substituição ao exemplo encaminhado anteriormente pela SRH )
F2J
Antes da incorporação
Após a incorporação
Vencimento 826,25 3.586,25
Gepi 4.600,00 1.840,00
Qüinqüênio e trintenario (70%) 3.798,37 3.798,37
Sub-total 9.224,62 9.224,62
Vantagem pessoal
___________________________
anulação aposent 30/35
--------------
- 200,66

+670,28

- 870,94

Total: 9.023,96 9.023,96
O valor de R$ 670,28(VP) será corrigido toda vez que houver correção do F2J do servidor da ativa. O mesmo tratamento que foi dado aos 6 mil pontos da GEPI, incorporados ao vencimento, para o funcionário da ativa, foi dado ao aposentado.

A Diretoria