Segundo informações obtidas na SEF, Seplag e liderança de governo na ALMG, o Tribunal de Contas, por entender que a GEPI não faz parte da base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço, vem denegando a aposentadoria de fiscais que se afastaram após a EC 19/98 e que adquiriram qüinqüênio e trintenário entre o período de 06/1998 e 07/2003. O Tribunal estaria se baseando no seguinte dispositivo da CF/88, com redação dada pela citada emenda:
Os servidores fiscais que se sentiram prejudicados com a não publicação das referidas aposentadorias, passaram a denunciar o fato ao Ministério Público, que por sua vez está exigindo a tramitação normal dos processos de aposentadoria. Diante desses fatos, o governo estaria buscando soluções definitivas para o problema. Uma delas, em relação à qual fomos sondados pela Administração da SEF, seria a incorporação integral da GEPI ao vencimento. Preocupada
com tudo isso, a diretoria do SINDIFISCO-MG
esteve hoje pela manhã na Seplag e forçou a realização
de reunião com a subsecretária Fadua de Matos Bayão,
para esclarecer o que realmente está acontecendo no âmbito
do governo. Fomos informados pela subsecretária de que o problema
das aposentadorias é real, carece de solução definitiva
e que, apesar de não haver um cronograma apertado para a busca
da solução, uma das alternativas até agora imaginadas
para resolver o impasse é a incorporação integral
da GEPI. Diante da
manifestação do SINDIFISCO-MG,
a subsecretária reafirmou que o governo está aberto para
discutir soluções jurídicas e administrativas que
venham a ser oferecidas para o impasse. Solicitou, por fim, ao Sindicato,
o estudo e envio de propostas alternativas.
Desde então, e lá se vão sete anos, existem discussões sobre a sua auto-aplicabilidade e sobre o que se enquadra no conceito de acréscimo pecuniário. No que interessa à categoria fiscal mineira, tal dispositivo teve um efeito imediato: o fim da incidência do adicional trintenário sobre os qüinqüênios. Os qüinqüênios sobre a GEPI adquiridos até a Emenda Constitucional 57/2003 (Reforma Administrativa) não sofreram qualquer alteração e vêm sendo pagos integralmente.
A Diretoria |
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