COMUNICADO DA DIRETORIA
Nº 49/05
27 de setembro de 2005

GEPI É TEMA DE DEBATE EM TODOS OS PODERES

Segundo informações obtidas na SEF, Seplag e liderança de governo na ALMG, o Tribunal de Contas, por entender que a GEPI não faz parte da base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço, vem denegando a aposentadoria de fiscais que se afastaram após a EC 19/98 e que adquiriram qüinqüênio e trintenário entre o período de 06/1998 e 07/2003. O Tribunal estaria se baseando no seguinte dispositivo da CF/88, com redação dada pela citada emenda:

"Art. 37, XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para efeito de concessão de acréscimos ulteriores."

Os servidores fiscais que se sentiram prejudicados com a não publicação das referidas aposentadorias, passaram a denunciar o fato ao Ministério Público, que por sua vez está exigindo a tramitação normal dos processos de aposentadoria.

Diante desses fatos, o governo estaria buscando soluções definitivas para o problema. Uma delas, em relação à qual fomos sondados pela Administração da SEF, seria a incorporação integral da GEPI ao vencimento.

Preocupada com tudo isso, a diretoria do SINDIFISCO-MG esteve hoje pela manhã na Seplag e forçou a realização de reunião com a subsecretária Fadua de Matos Bayão, para esclarecer o que realmente está acontecendo no âmbito do governo. Fomos informados pela subsecretária de que o problema das aposentadorias é real, carece de solução definitiva e que, apesar de não haver um cronograma apertado para a busca da solução, uma das alternativas até agora imaginadas para resolver o impasse é a incorporação integral da GEPI.

A diretoria reafirmou a posição da categoria, definida em AGE, de não incorporar 100% da GEPI. Neste sentido, foi colocado firmemente que, dado o histórico da GEPI, a implementação unilateral de tal medida irá ocasionar insatisfação geral e reações imprevisíveis.

Diante da manifestação do SINDIFISCO-MG, a subsecretária reafirmou que o governo está aberto para discutir soluções jurídicas e administrativas que venham a ser oferecidas para o impasse. Solicitou, por fim, ao Sindicato, o estudo e envio de propostas alternativas.

BREVE HISTÓRICO
A Emenda Constitucional nº 19/98 alterou o inciso XIV do artigo 37:

"Art. 37, XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para efeito de concessão de acréscimos ulteriores."

Desde então, e lá se vão sete anos, existem discussões sobre a sua auto-aplicabilidade e sobre o que se enquadra no conceito de acréscimo pecuniário. No que interessa à categoria fiscal mineira, tal dispositivo teve um efeito imediato: o fim da incidência do adicional trintenário sobre os qüinqüênios. Os qüinqüênios sobre a GEPI adquiridos até a Emenda Constitucional 57/2003 (Reforma Administrativa) não sofreram qualquer alteração e vêm sendo pagos integralmente.

No entanto, há questionamentos sobre a legalidade desses pagamentos. Em síntese, as posições divergentes são as seguintes:
1) Do Tribunal de Contas:
  a) esta emenda é auto-aplicável;
b) a GEPI é acréscimo pecuniário e, portanto, os qüinqüênios adquiridos após a emenda não poderiarm incidir sobre a GEPI.
2) Do SINDIFISCO-MG:
  a) esta emenda não é auto-aplicável, carecendo de norma reguladora estadual;
b) independentemente de haver ou não norma reguladora Emenda (19/98), é
certo que a GEPI não se enquadra no conceito de acréscimo pecuniário.
É importante ressaltar que a Lei Delegada Estadual 46/00 prevê que, para
efeito de cálculo dos adicionais por tempo de serviço dos ocupantes dos
cargos do QPTFA, a GEPI passa a integrar o vencimento.

O tema é polêmico: várias ações judiciais, tanto de fiscais quanto de procuradores, promotores e defensores públicos, já foram julgadas em 1ª e 2ª Instâncias, tendo havido decisões completamente divergentes.

O SINDIFISCO-MG está atento e manter-se-á informado, acompanhando todo o processo, bem como será firme na organização e defesa da categoria.

A Diretoria