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COMUNICADO
DA DIRETORIA
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2 de agosoto de 2005
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PROJETO
DE INCORPORAÇÃO GEPI
Ampla discussão e decisão coletiva
Antiga reivindicação da categoria, a incorporação
da GEPI foi amplamente debatida em fóruns democráticos e
aprovada em duas assembléias gerais, resultando no projeto (PL
2.005/04) em tramitação na Assembléia Legislativa
(ALMG). Durante todo o processo, a categoria esteve informada e esclarecida
sobre seus efeitos, decidindo de forma consciente.
POR QUE INCORPORAR?
Num
contexto de perdas sucessivas de direitos do servidor público,
O SINDIFISCO-MG alertou para a insegurança
da nossa remuneração. O fiscal, que exerce poder de polícia
e que está a todo o momento em conflito com o poder político
e econômico, não pode ter um sistema de remuneração
frágil em Decreto e Resolução, com 90% de sua remuneração
nas mãos da Administração. Além disso, constantemente
temos ameaças, do governo, Tribunal de Contas e ALMG, de "aprimoramento"
da GEPI, ou seja, uma tentativa de dificultar cada vez mais o atingimento
das metas, bem como questionamentos acerca da GEPI dos aposentados.
O
exemplo disso foi confirmado com a perda, após a EC 57/03, de parcela
significativa dos qüinqüênios, que passaram a incidir
somente sobre o vencimento básico (embora o SINDIFISCO-MG
tenha tomado as medidas judiciais cabíveis).
POR
QUE TER UM VENCIMENTO FIXO MAIOR?
A nossa
categoria é a única que começa o mês com apenas
10% do salário garantido, o que torna a nossa remuneração
extremamente vulnerável.
Sabemos
das dificuldades, num passado recente, de atingimento da GEPI em trabalhos
complexos e/ou em unidades com pouco movimento.
A Constituição
prevê a irredutibilidade de vencimento, o que dá margem a
questionamentos se pode ou não reduzir a parcela referente à
GEPI.
Um vencimento
fixo maior, além de fortalecer a nossa remuneração,
traz segurança para que possamos trabalhar com maior autonomia
e liberdade, priorizando a qualidade no exercício da nossa verdadeira
função.
Outras
categorias, tais como do Ministério Público, da Polícia
Militar e dos Fiscos Federal e de outros estados, vem lutando pela incorporação
das parcelas variáveis, de forma que a remuneração
seja na quase totalidade como vencimento fixo.
| Compare,
nos exemplos a seguir (com base no vencimento de F2A), a situação
atual e o que estabelece o PL 2.005/04. |
Incorporação neutra - O fiscal (F2A) que adquiriu
qüinqüênio após a EC 57/03 tem um ganho de 470%
no valor do qüinqüênio, como demonstra o exemplo abaixo.
Há ganhos, também, para os que têm apostila proporcional.
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em
R$
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ATUALMENTE
(após EC 57/03)
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PL
2.005/04
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Vencto.
F2A
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580,62
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3.340,62
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GEPI
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4.600,00
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1.840,00
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Conta
Reserva
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383,33
|
383,33
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TOTAL
|
5.563,95
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5.563,95
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Qüinqüênio
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58,62
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334,06
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Neutralidade da incorporação no
caso de aposentadoria proporcional - Sem entrar na discussão
de mérito, a saída utilizada pelo governo foi transformar
essa parcela em vantagem pessoal, sujeita ao mesmo mecanismo de correção
utilizado para vencimento.
| Exemplo
hipotético: |
Fiscal
(F2A) com aposentadoria proporcional, com 30 anos de contribuição
(tempo |
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mínimo
para se ter direito ao benefício) |
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em
R$
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ATUALMENTE
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PL
2.005/04
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Vencto.
F2A
|
497,65
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2.863,24
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GEPI
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4.600,00
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1.840,00
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Vantagem
pessoal*
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394,41
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TOTAL
|
5.097,65
|
5.097,65
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*
O valor da vantagem pessoal terá correção quando
for corrigido o vencimento básico, em situação de
igualdade com o pessoal da ativa.
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A
nossa luta agora é por uma política salarial que corrija
o vencimento e a GEPI.
O
vencimento serve como base para cálculo de qüinqüênio,
apostila proporcional e ADE.
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A
Diretoria
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