COMUNICADO DA DIRETORIA
Nº 44/05
2 de agosoto de 2005

PROJETO DE INCORPORAÇÃO GEPI
Ampla discussão e decisão coletiva


Antiga reivindicação da categoria, a incorporação da GEPI foi amplamente debatida em fóruns democráticos e aprovada em duas assembléias gerais, resultando no projeto (PL 2.005/04) em tramitação na Assembléia Legislativa (ALMG). Durante todo o processo, a categoria esteve informada e esclarecida sobre seus efeitos, decidindo de forma consciente.

POR QUE INCORPORAR?

Num contexto de perdas sucessivas de direitos do servidor público, O SINDIFISCO-MG alertou para a insegurança da nossa remuneração. O fiscal, que exerce poder de polícia e que está a todo o momento em conflito com o poder político e econômico, não pode ter um sistema de remuneração frágil em Decreto e Resolução, com 90% de sua remuneração nas mãos da Administração. Além disso, constantemente temos ameaças, do governo, Tribunal de Contas e ALMG, de "aprimoramento" da GEPI, ou seja, uma tentativa de dificultar cada vez mais o atingimento das metas, bem como questionamentos acerca da GEPI dos aposentados.

O exemplo disso foi confirmado com a perda, após a EC 57/03, de parcela significativa dos qüinqüênios, que passaram a incidir somente sobre o vencimento básico (embora o SINDIFISCO-MG tenha tomado as medidas judiciais cabíveis).

POR QUE TER UM VENCIMENTO FIXO MAIOR?

A nossa categoria é a única que começa o mês com apenas 10% do salário garantido, o que torna a nossa remuneração extremamente vulnerável.

Sabemos das dificuldades, num passado recente, de atingimento da GEPI em trabalhos complexos e/ou em unidades com pouco movimento.

A Constituição prevê a irredutibilidade de vencimento, o que dá margem a questionamentos se pode ou não reduzir a parcela referente à GEPI.

Um vencimento fixo maior, além de fortalecer a nossa remuneração, traz segurança para que possamos trabalhar com maior autonomia e liberdade, priorizando a qualidade no exercício da nossa verdadeira função.

Outras categorias, tais como do Ministério Público, da Polícia Militar e dos Fiscos Federal e de outros estados, vem lutando pela incorporação das parcelas variáveis, de forma que a remuneração seja na quase totalidade como vencimento fixo.

Compare, nos exemplos a seguir (com base no vencimento de F2A), a situação atual e o que estabelece o PL 2.005/04.

Incorporação neutra - O fiscal (F2A) que adquiriu qüinqüênio após a EC 57/03 tem um ganho de 470% no valor do qüinqüênio, como demonstra o exemplo abaixo. Há ganhos, também, para os que têm apostila proporcional.

 
em R$
 
ATUALMENTE
(após EC 57/03)
PL 2.005/04
Vencto. F2A
580,62
3.340,62
GEPI
4.600,00
1.840,00
Conta Reserva
383,33
383,33
TOTAL
5.563,95
5.563,95
Qüinqüênio
58,62
334,06

Neutralidade da incorporação no caso de aposentadoria proporcional - Sem entrar na discussão de mérito, a saída utilizada pelo governo foi transformar essa parcela em vantagem pessoal, sujeita ao mesmo mecanismo de correção utilizado para vencimento.

Exemplo hipotético: Fiscal (F2A) com aposentadoria proporcional, com 30 anos de contribuição (tempo
  mínimo para se ter direito ao benefício)
 
em R$
ATUALMENTE
PL 2.005/04
Vencto. F2A
497,65
2.863,24
GEPI
4.600,00
1.840,00
Vantagem pessoal*
394,41
TOTAL
5.097,65
5.097,65

* O valor da vantagem pessoal terá correção quando for corrigido o vencimento básico, em situação de igualdade com o pessoal da ativa.

A nossa luta agora é por uma política salarial que corrija o vencimento e a GEPI.

O vencimento serve como base para cálculo de qüinqüênio, apostila proporcional e ADE.

A Diretoria