COMUNICADO DA DIRETORIA
Nº 43/05
20 de julho de 2005

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
Atenção ao prazo para pedido de reconsideração


O SINDIFISCO-MG faz um alerta aos colegas fiscais para que fiquem atentos ao prazo para impetrar o pedido de reconsideração da Avaliação de Desempenho Individual: até 10 dias contados da notificação do resultado da ADI.

A chefia imediata tem o prazo máximo, para notificar o servidor, por escrito, sobre o resultado de sua ADI, de 20 dias contados a partir da publicação no Minas Gerais da homologação, em campo próprio do Termo Final de Avaliação (Art. 1º, Portaria SRH nº 40, de 06/06/04).

Importante também lembrar que o pedido encaminhado pelo servidor deve ser dirigido à autoridade competente que homologou o resultado da sua avaliação, tal como já divulgado pelo Sindicato (pág. 14 da cartilha: Avaliação de Desempenho - A proposta do governo e os riscos para o servidor).

RECURSOS CONTRA O RESULTADO DA ADI

RECURSO
SITUAÇÃO
TEMPO
PARA QUEM
Pedido de Reconsideração
Em caso de discordância do resultado da ADI Até 10 dias, contados da notificação do resultado da ADI. À autoridade competente que homologou o resultado da ADI, que decidirá no prazo máximo de 10 dias
Recurso Hierárquico
Em caso de discordância do Pedido de Reconsideração Até 10 dias contados da notificação do resultado do Pedido de Reconsideração Autoridade máxima do órgão ou entidade de lotação, que decidirá no prazo máximo de 20 dias
Recurso ao CAP
Em caso de discordância do ato de demissão ou dispensa de função pública Até 15 dias (30 dias para servidores de carreira exclusiva de Estado), contados da notificação da publicação do ato de demissão ou dispensa Ao CAP (Conselho de Administração Pessoal), que decidirá no prazo máximo de 30 dias

O Pedido de Reconsideração e o Recurso Hierárquico só poderão ser interpostos pelo servidor uma única vez em cada período avaliatório

Também cabe à chefia imediata notificar o servidor, por escrito, acerca da decisão do pedido de reconsideração e do recurso hierárquico, quando for o caso, no prazo máximo de 15 dias contados a partir do término do prazo para publicação de retificação.

Confira o cronograma publicado pela SRH: Aviso nº 129, de 03/06/05

SINDIFISCO-MG solicita informações sobre irregularidades na ADI para subsidiar processos contra a SEF

O Sindicato já recebeu algumas denúncias de irregularidades nos processos de Avaliação de Desempenho instituído pelo governo do Estado. São casos de descumprimento de formalidades legais, tais como prazos e etapas previstos, além de nomeação de servidor para a Comissão de Avaliação sem comunicação prévia.

Diante desse quadro, o SINDIFISCO-MG está realizando um levantamento de pontos da avaliação com maior probabilidade de descumprimento das normas estabelecidas, visando, com isso, subsidiar os recursos e possíveis ações judiciais relacionadas à ADI, e até mesmo como exigir a suspensão do processo por não cumprimento da norma.

Portanto, solicitamos aos colegas fiscais que também façam esse levantamento em suas Unidades e, caso verifiquem alguma irregularidade, informem imediatamente ao Sindicato. Também devem ser enviadas cópias dos recursos impetrados contra a avaliação e também e-mail dos colegas que tiveram avaliação inferior a 95% (manteremos sigilo).

Levantamos, abaixo, alguns pontos que deveriam ter sido observados ao longo do processo de avaliação, o que não dispensa a leitura do regulamento da ADI, disponível no site do SINDIFISCO-MG. Solicitamos que, após atenta leitura da lista abaixo e do referido regulamento, os servidores informem ao Sindicato os itens que, porventura, não tiverem sido cumpridos em sua unidade:

DO PROCESSO ELEITORAL - RESOLUÇÃO 3628/05

1) A eleição dos membros da comissão de avaliação deveria ocorrer até o dia 16 de março (12º dia útil do mês de março).

2) Nos Postos de Fiscalização, deveria ter sido assegurado que todos os servidores de plantão votassem até a data acima mencionada.

3) O servidor ocupante de cargo comissionado não poderia ter participado (como eleitor) da eleição dos membros da comissão.

4) Deveria ter sido observado, para inscrição dos candidatos, o prazo de inscrição previsto no art. 1º da Resolução 3628/05 - entre 1 e 10 de março (entre o 1º e o 8º dias úteis de março).

5) O candidato somente poderia ser elegível se tivesse curso superior completo e se tivesse obtido conceito bom ou excelente no período avaliatório anterior, e desde que não tivesse sofrido pena disciplinar no ano anterior.

6) A chefia imediata deveria ter divulgado no quadro de avisos, no dia 11 de março (1º dia útil após o encerramento da inscrição), a lista completa dos candidatos inscritos na unidade.

7) O processo eleitoral deveria ter observado estritamente as normas contidas nos artigos 17 a 24 da Resolução 3628/05.

8) A apuração e totalização dos votos deveria ter sido pública, com a presença efetiva
de, no mínimo, dois servidores.

9) O resultado da eleição deveria ter sido divulgado em quadro de aviso no primeiro dia útil após a votação.

10) Antes da eleição dos representantes, a chefia imediata (o titular da unidade) deveria informar, a todos os servidores da sua unidade, sobre as competências e responsabilidades dos membros da Comissão da ADI.

11) A designação do servidor que compôs a comissão avaliadora na condição de indicado pelo superintendente regional ou titular de unidade da capital deveria ter ocorrido até o dia 28 de fevereiro (último dia útil de fevereiro).

12) A relação contendo os servidores indicados por cada superintendente regional ou titular de unidade da capital deveria ser enviada à SRH até o dia 01 de março (1º dia útil do mês de março).

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO - RESOLUÇÃO CONJUNTA 5664/05

13) A avaliação deveria ser realizada em reunião do funcionário fiscal com a comissão encarregada da ADI, sendo obrigatória a presença efetiva de pelo menos 2 dos seus membros (avaliadores).

14) O servidor deveria ter sido avisado com antecedência do dia de sua avaliação (vide item 17).

15) Ao servidor avaliado deveria ser dada a oportunidade de acompanhar todos os atos de instrução do seu processo de avaliação.

16) Ao servidor deveria ser permitido, durante a avaliação, se manifestar e ter registradas as suas impressões sobre as condições de trabalho e os itens da ADI.

17) Ao servidor que tivesse manifestado interesse, deveria ser dado o direito de estar acompanhado de representante sindical durante a avaliação, desde que isso fosse comunicado formalmente ao presidente da comissão, até o mês que antecede o início do registro de avaliação.

18) Membro de comissão avaliadora somente poderia ter sido avaliado por comissão avaliadora diversa daquela na qual tenha atuado.

19) Antes do início da reunião de avaliação o funcionário deveria ser cientificado do plano de gestão do desempenho individual ou do relatório de desempenho individual eventualmente elaborados pela chefia imediata.

20) O resultado da avaliação deveria ter sido registrado em campo próprio do formulário de avaliação.

21) A avaliação de servidor que mudou de unidade de exercício durante o período avaliatório deveria ser realizada por comissão da unidade em que estivesse de exercício na data da avaliação.

22) A comissão avaliadora deveria ser composta somente por pessoas oficial e previamente indicadas/escolhidas para nela atuar.

Suas informações são preciosas para que possamos fazer um levantamento dos processos de Avaliação de Desempenho em todo o Estado e tomar as medidas cabíveis.

A Diretoria