COMUNICADO DA DIRETORIA
Nº 40/05
08 de junho de 2005

Ao invés de ameaça exige-se respeito

Diante dos indícios de que os servidores que renunciaram à participação nas comissões de avaliação poderão ser punidos com o não-recebimento do plus e instauração de processo administrativo, o SINDIFISCO-MG vem esclarecer que não medirá esforços, tanto na questão jurídica quanto na mobilização da categoria, para que esse tipo ameaça e/ou agressão não se concretize, ferindo decisão coletiva.

Voltamos a insistir no fato de que não constam, nas atribuições do fiscal avaliar e, principalmente, punir outros servidores. É, portanto, vergonhoso, que alguns colegas que hoje estão em cargos de direção se utilizem da posição para justificar esse tipo de ameaça. É inaceitável que, ao invés de se empenhar para resolver os problemas da avaliação de desempenho, suspendendo o procedimento até que seja alterada a legislação, alguns gerentes ameacem os servidores, tentando fazer com que recuem na decisão de renunciar e submetendo-os a esse constrangimento.

O que está por trás dessa avaliação de desempenho instituída está longe de ser a melhoria do serviço público. O objetivo do procedimento, que já está se comprovando, é instaurar o caos e o pânico no serviço público, gerar a subserviência dos servidores, a retirada de direitos, a perda da autonomia na carreira, a fragilização dos mecanismos de remuneração e a demissão, para gerar superávit primário, pagar dívida e financiar obras eleitoreiras.

A Diretoria

Leia, abaixo, protesto dos colegas de Governador Valadares nesse sentido:

Nós não vamos nos submeter !

Colegas, nós, fiscais lotados em Governador Valadares, gostaríamos de levar ao conhecimento do fisco de todo o Estado os acontecimentos da reunião promovida hoje, 08/06, na sede da SRF III, pelo Superintendente Regional:
O sr. Superintendente, após relato sobre reunião com o Secretário da Fazenda em BH ocorrida no dia anterior, afirmou que a postura adotada pela fiscalização em se retirar do processo de avaliação poderá resultar em não recebimento do PLUS em algumas unidades, visto que a não participação dos fiscais eleitos e dos indicados inviabilizaria a avaliação, cuja efetivação é condição básica para o pagamento do prêmio. Nesse caso, segundo o sr. Superintendente, aqueles que se retirarem podem estar prejudicando os colegas.

O sr. Superintendente afirmou, também, que a renúncia do fiscal indicado pelo superintendente regional para participar da comissão de avaliação poderá ser considerada ato de insubordinação administrativa, sendo esse o entendimento da SRH. A justificativa para esse entendimento foi a de que, como a legislação prevê que somente um fiscal pode avaliar outro fiscal, passa a ser dever do fiscal indicado participar do processo de avaliação. Ao ser questionado nesse ponto, o sr. Superintendente afirmou que poderá ser utilizado, inclusive, o instrumento da Ordem de Serviço para que o fiscal indicado participe da comissão de avaliação.

Segundo o sr. Superintendente, em alusão clara à legitimidade da assembléia, a reunião de ontem com o sr. Secretário contou com a participação do presidente do SINDIFISCO, o qual foi questionado pela Superintendente da SRF VI se a assembléia geral que definiu pela não participação da fiscalização no processo de avaliação teve a presença e voto de fiscais aposentados.

Tendo em vista a gravidade das afirmações do sr. Superintendente, nós, fiscais lotados em Governador Valadares, decidimos denunciar esse processo de ameaça a que estamos sendo submetidos. Estamos diante de uma administração da SEF que desce ao ponto de questionar o resultado de uma assembléia do fisco e tenta, através de insinuações e ameaças, obter de seus funcionários uma legitimidade que, nem ela nem o processo de avaliação que endossa, possuem. Esse processo de avaliação, da maneira como foi imposto, não está à altura do fisco mineiro e só sobrevive na SEF por omissão dos nossos próprios colegas administradores.

Nós não vamos nos submeter !

Glauco Saraiva de Almeida Peixoto
Cristóvão Murta Neto
Fernando Luiz Pardini Alhais
José Milton Souza e Lopes
Luigi Cesare Ianone
Maria das Graças Morais Bomfim Queiroga
Moacir Medeiros Diniz
Sérgio Gonçalves Romeu