COMUNICADO DA DIRETORIA
Nº 38/05
7 de junho de 2005

Renúncia dos membros das Comissões de Avaliação
Decisão de assembléia geral tem de ser respeitada

O Sindicato esclarece que esta questão não pode ser tratada de forma simplificada e isolada. Alguns colegas utilizam o argumento de que irão se reunir com os colegas da Unidade para ver que posição tomar. Ora, não é momento para isso. A Assembléia Geral Extraordinária, que é soberana, já deliberou pela renúncia coletiva dos membros eleitos e/ou indicados. Uma decisão de assembléia é para ser cumprida; não há como desrespeitar os
fóruns coletivos.     CLIQUE ABAIXO E CONFIRA:
  Relação dos colegas que respeitaram a decisão da AGE
  Manifestos dos colegas de Juiz de Fora de apoio à renúncia

Vamos abrir um canal de negociação. Não podemos ficar submetidos a ameaças de punições, pois o que está por trás dessa avaliação de desempenho não é a melhoria do serviço público mas:
  A retirada de direito e canga para gerar subserviência;
A perda da autonomia na carreira;
A fragilização dos mecanismos de remuneração (perda remuneratória);
A demissão.

Portanto, devemos lutar para que essa avaliação não seja utilizada com fins punitivos.

A Avaliação de Desempenho Individual, nos moldes como está sendo implementada, mesmo que fosse utilizada com objetivo de melhoria do serviço público, não observou:
 

Os critérios e garantias especiais das carreiras exclusivas de Estado;
A estabilidade: direito adquirido que se incorporou ao patrimônio do servidor;
A paridade na composição das Comissões a (Lei 71/03 não veda);
As peculiaridades da nossa carreira, tais como conhecimentos específicos (legislação tributária, normas contábeis e outros), espírito investigativo;
A autonomia das Comissões de Avaliação - pelo contrário, é um instrumento de ameaça (art. 13 da Resolução 5664/04 - conduta irregular).

Por que renunciar?

Você vai ajudar a Administração a punir servidor para gerar superávit primário com arrocho, perda de direito e retirada de autonomia da carreira?

Você quer ser o carrasco?

Quer enfraquecer o seu Sindicato e a sua categoria?

Por que os nossos colegas da alta Administração não exigiram e/ou observaram os critérios e garantias especiais das carreiras exclusivas de Estado na regulamentação da EC 19/98 (art. 247 da CF)?

A renúncia está prevista na Resolução.
Não tenha receio de assumir uma posição, referendada por nossa categoria.
Não esta no rol de suas atribuições avaliar e punir servidor.

A Diretoria