COMUNICADO DA DIRETORIA
Nº 37/05
25 de maio de 2005

Deliberações da Assembléia Geral Relação dos fiscais que renunciaram

Com a presença de 302 fiscais, entre ativos e aposentados, foi realizada, ontem (24) em Belo Horizonte, Assembléia Geral Ordinária (AGO) e Extraordinária (AGE) do SINDIFISCO, para deliberar sobre os itens da pauta constante no Edital de Convocação.

AGE

Avaliação de Desempenho Individual (ADI)

Deliberações:

1) A categoria é contra a Avaliação de Desempenho Individual nos moldes como está sendo implementada;

2) Pela renúncia formal de todos os fiscais eleitos e/ou indicados para compor as Comissões de Avaliação; (clique aqui e veja modelo da carta)

3) Pela manifestação formal do SINDIFISCO, junto à Administração e aos colegas fiscais ocupantes de cargo comissionado, sobre a posição contrária da categoria fiscal à implementação da ADI nos moldes atuais;

4) Por encontros dos representantes do SINDIFISCO com colegas de cargos em comissão para tomar conhecimento da posição desses em relação à ADI. Em Belo Horizonte, esses encontros devem contar também com a participação dos colegas ocupantes de cargos de direção (órgãos centrais). Na próxima AGE, deverá ser repassado à categoria o resultado desses encontros;

5) Pela solicitação à Administração dos dados referentes à composição das Comissões e o número de votos dos eleitos;

6) Que o Departamento Jurídico do SINDIFISCO realize estudos sobre a viabilidade de ações jurídicas contra a ADI;

7) Que o SINDIFISCO levante os dados sobre a ADI nos outros estados e os divulgue para a categoria;

8) Que o SINDIFISCO promova encontros regionais e locais para estimular a mobilização e o fortalecimento do movimento, bem como viabilizar a não participação nas Comissões;

9) Pela inclusão, na pauta da próxima AGE a ser realizada em junho, para avaliação do movimento e decisões.

Invasão das Atribuições

Deliberações:

1) Pela reivindicação, junto à SEF, de estabelecimento formal e claro de supremacia hierárquica, sob todos os aspectos técnicos e legais, das Delegacias Fiscais em relação às Administrações Fazendárias;

2) Pela denúncia, ao Ministério Público, sobre a invasão efetiva de competência funcional do servidor fiscal que chegar ao conhecimento de qualquer membro da categoria;

3) Pela exigência, fundamentada na necessidade de preservação da função fiscalizadora e na possibilidade de o cidadão comum ser levado a confundir as reais funções de cada servidor, de que a SEF viabilize a restrição dos veículos identificados como "Fiscalização da Receita Estadual" somente aos funcionários fiscais;

4)Pelo envio, aos colegas comissionados, de manifesto a ser assinado por eles, contendo compromisso de agir em defesa da categoria fiscal e não ser agente da atribuição efetiva das atividades fiscais a quem não tenha competência para o seu exercício e pela divulgação, à categoria, dos nomes dos colegas fiscais que o assinaram;

5) Pela impetração de medida cautelar, com pedido de liminar, para que a justiça determine à SEF que esta se abstenha de determinar o exercício de atividades de competência do servidor fiscal por qualquer outro servidor;

6) Pela produção e divulgação de Carta Aberta à sociedade e às entidades representativas do empresariado, alertando para o fato de que servidores não fiscais estão se locomovendo com veículos caracterizados como "Fiscalização da Receita Estadual" e recomendando que seja sempre exigida a identificação funcional de todas as pessoas que eventualmente se apresentarem como fiscais;

7) Pela inclusão, no edital da próxima AGE, de autorização para que o Departamento Jurídico do SINDIFISCO ajuíze ação contra o Plano de Carreira da categoria.

Compensação da retaliação financeira ao diretor liberado

A AGE deliberou pela autorização ao SINDIFISCO de ressarcimento ao diretor liberado do montante não pago pela SEF, em razão do afastamento de suas atividades para exercer suas funções no Sindicato.

Reembolso das custas e honorários advocatícios por não sindicalizado

A AGE deliberou pela cobrança das custas judiciais aos fiscais que deixarem de ser sindicalizados mas permanecem em ações mantidas pelo SINDIFISCO.

Alteração do Estatuto (Conselho de Ética)

Não houve quorum suficiente para votação.

Ação férias prêmio

A AGE autorizou o SINDIFISCO, mediante o instituto processual, para ajuizar ação ordinária, mandado de segurança coletivo e/ou outras medidas judiciais cabíveis em face do Estado de Minas Gerais, buscando abster os servidores públicos de se sujeitrem ao critério para utilização das férias prêmio, qual seja, "o gozo das férias prêmio deva observar, rigorosamente a ordem cronológica de sua aquisição", instituído pela instrução SCAPP nº 01/2003, de 10 de novembro de 2003, malferindo situação jurídica já consolidado no patrimônio funcional de seus filiados.

AGO

Aprovadas, sem ressalvas, as contas dos exercícios 2003 e 2004

A Diretoria