COMUNICADO DA DIRETORIA
Nº 35/05
13 de maio de 2005

Comissões de Avaliação
Atuação irregular ou ilegal de seus membros

Resolução Conjunta Seplag/SEF nº 5664, de 8 de outubro de 2004, que disciplina a metodologia e os procedimentos da Avaliação de Desempenho Individual dos servidores públicos em exercício na Secretaria de Estado de Fazenda.

"Art. 13 - O membro da comissão que deixar de cumprir prazo estabelecido, atuar irregular ou ilegalmente na aplicação da Avaliação de Desempenho Individual, estará sujeito às punições previstas nas normas estatutárias vigentes."

Em 15 de abril, o SINDIFISCO protocolizou ofício (nº 39/05) ao secretário de Estado de Planejamento e Gestão, reivindicando a retirada desse artigo. O argumento central utilizado é o fato de que qualquer atuação realmente irregular de um servidor (agressão verbal ou física, utilização de informações privilegiadas etc.) já é passível de punição pela Lei 869/52 (Estatuto do Servidor Público), sendo temerosa e desnecessária a previsão desse artigo em Resolução, principalmente porque a forma de redação do artigo, que não
esclarece quais seriam as condutas irregulares específicas nem quais as punições aplicáveis, dá margem a interpretações subjetivas.

A SRH, em resposta à solicitação de esclarecimento oriunda da DF Contagem, interpretou, de forma controversa e mais subjetiva ainda do que se poderia esperar, os conceitos grifados no artigo. Essa interpretação, com certeza, gera um enorme desconforto aos fiscais, principalmente aos membros das Comissões de Avaliação. Várias das ações elencadas como passíveis de punição são, no mínimo, muito questionáveis.

Confira o entendimento da SRH (OF/GAB/SRH Nº 149/05):
"... Apesar de não haver na referida Resolução previsão para as situações caracterizadas como atuação irregular na aplicação da Avaliação de Desempenho Individual, pode-se entender como tal:
• Intimidar o servidor avaliado, demais membros da comissão de avaliação ou o representante do sindicato ou associação;
• Prestar falso testemunho;
• Omitir fatos e documentos acerca do desempenho do servidor avaliado;
• Desrespeitar ou ofender o servidor avaliado, demais membros da comissão de avaliação ou o representante do sindicato ou associação;
• Recusar em manifestar-se durante os trabalhos da comissão;
• Não justificar ausência em reunião oficial da comissão de avaliação;
• Comportar-se de forma escandalosa ou imprópria;
• Não manter discrição acerca das avaliações dos servidores e trabalhos da comissão;
• Recusar-se a cumprir com as determinações previstas em lei que lhe forem atribuídas pelo presidente da comissão;
• Desconsiderar informações e documentos relevantes acerca do desempenho do servidor no momento de sua avaliação;
•Avaliar o servidor com base em preconceitos e rixas pessoais;
• Estipular regras diversas das previstas na legislação presente nos trabalhos da Comissão;
• Praticar qualquer ação ou omissão que venha a inviabilizar ou prejudicar os trabalhos da comissão de avaliação bem como ações de má-fé contra o servidor avaliado e/ou demais membros da comissão."

O SINDIFISCO já entrou em contato com o subsecretário da Receita Estadual, reiterando os argumentos pela retirada desse artigo da Resolução, e expôs uma análise crítica do conteúdo do Parecer da SRH.

Aguardamos providências da Subsecretaria no sentido de evitar a insegurança e garantir a liberdade dos colegas fiscais que eventualmente venham fazer parte das Comissões de Avaliação.

A Diretoria