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COMUNICADO
DA DIRETORIA
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13
de abril de 2005
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Deliberações
do CDA
Realização de assembléia geral
extraordinária para aprofundar a discussão da seguinte pauta:
invasão de atribuições, avaliação de desempenho,
reembolso das custas e honorários advocatícios dos fiscais que
se desfiliaram do Sindicato e a compensação da retaliação
financeira imposta pela SEF e Seplag ao diretor do SINDIFISCO liberado
Nesta terça-feira, 12 de abril, de 9 às 14 horas, foi realizada mais uma reunião do Conselho Deliberativo Ampliado (CDA) do SINDIFISCO, com a participação da diretoria e 52 fiscais, da capital e do interior. Estiveram presentes representantes das seguintes unidades: DF/BH 1, 2, 3, 4 e 5, Delegacias Fiscais de Contagem, Governador Valadares, Barbacena, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Pouso Alegre, Divinópolis, Juiz de Fora, Uberlândia e Ipatinga, Postos Fiscais Ariston Coelho, Delta, Evandro F. da Cruz, Roberto Francisco de Assis, Antônio Lisboa Bittencourt, Além Paraíba, Aroldo Guimarães, Antônio Reimão de Mello, Sebastião dos Santos, Moeda, Extrema e Ceasa.
| Veja, abaixo, os pontos discutidos como indicativos para a assembléia |
Avaliação de Desempenho Individual
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O
presidente do SINDIFISCO reafirmou a posição
do Sindicato, de que a avaliação de desempenho não deve
ser utilizada como instrumento de punição e, sim, de melhoria
do serviço público prestado. Foi observado que é preciso
aprofundar o conhecimento da legislação sobre a avaliação
de desempenho individual em curso, procurando esclarecer seu impacto sobre o
trabalho da fiscalização. Decidiu-se, então, pela ampla
divulgação da legislação através do site
do SINDIFISCO , do envio de e-mails e,
se possível, a elaboração de uma cartilha explicativa para
ser distribuída a toda a categoria.
Atribuições
inerentes às atividades fiscais
Foi discutido e demonstrado o perigo a que a categoria fiscal está submetida com a invasão de atribuições fiscais que estão sendo implantadas através do envio de gestores para atuar nas Delegacias e Postos Fiscais. Decidiu-se que a categoria fiscal não deve permitir que o gestor exerça as atividades privativas da fiscalização, sob pena da aplicação punitiva das leis e regulamentos que proíbem essa invasão. Nos casos em que o fiscal não for capaz de impedir a ação do gestor, o fato deverá ser imediatamente denunciado ao Sindicato, que tomará as providências cabíveis.
Reembolso das custas e honorários advocatícios
Foi levantada durante a reunião, a necessidade do reembolso das custas
e honorários advocatícios dos fiscais que se desfiliaram do SINDIFISCO
e, mesmo assim, mantém ações em andamento no
Departamento Jurídico do Sindicato. Houve concordância unânime
de que os filiados ao Sindicato não devem sustentar ações
judiciais daqueles que não fazem mais parte do seu quadro de sindicalizados.
Compensação
da retaliação financeira ao diretor liberado
Foi proposto que o SINDIFISCO arque com
as importâncias salariais concedidas aos fiscais da ativa e que estão
sendo negadas ao presidente do Sindicato pela SEF e Seplag. Todos concordaram
que o presidente não pode ser punido com o não recebimento desses
valores por estar licenciado para o cargo, que visa defender os interesses coletivos
da categoria, sob pena de inviabilizar a entidade no futuro.
Deliberações
O CDA decidiu pela convocação de uma assembléia geral extraordinária,
a ser realizada em, aproximadamente, 15 dias, quando serão aprofundadas
as discussões.
A Diretoria