COMUNICADO DA DIRETORIA
Nº 32/05
13 de abril de 2005

Deliberações do CDA
Realização de assembléia geral extraordinária para aprofundar a discussão da seguinte pauta: invasão de atribuições, avaliação de desempenho, reembolso das custas e honorários advocatícios dos fiscais que se desfiliaram do Sindicato e a compensação da retaliação financeira imposta pela SEF e Seplag ao diretor do SINDIFISCO liberado

Nesta terça-feira, 12 de abril, de 9 às 14 horas, foi realizada mais uma reunião do Conselho Deliberativo Ampliado (CDA) do SINDIFISCO, com a participação da diretoria e 52 fiscais, da capital e do interior. Estiveram presentes representantes das seguintes unidades: DF/BH 1, 2, 3, 4 e 5, Delegacias Fiscais de Contagem, Governador Valadares, Barbacena, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Pouso Alegre, Divinópolis, Juiz de Fora, Uberlândia e Ipatinga, Postos Fiscais Ariston Coelho, Delta, Evandro F. da Cruz, Roberto Francisco de Assis, Antônio Lisboa Bittencourt, Além Paraíba, Aroldo Guimarães, Antônio Reimão de Mello, Sebastião dos Santos, Moeda, Extrema e Ceasa.

Veja, abaixo, os pontos discutidos como indicativos para a assembléia

Avaliação de Desempenho Individual

O presidente do SINDIFISCO reafirmou a posição do Sindicato, de que a avaliação de desempenho não deve ser utilizada como instrumento de punição e, sim, de melhoria do serviço público prestado. Foi observado que é preciso aprofundar o conhecimento da legislação sobre a avaliação de desempenho individual em curso, procurando esclarecer seu impacto sobre o trabalho da fiscalização. Decidiu-se, então, pela ampla divulgação da legislação através do site do SINDIFISCO , do envio de e-mails e, se possível, a elaboração de uma cartilha explicativa para ser distribuída a toda a categoria.

Atribuições inerentes às atividades fiscais

Foi discutido e demonstrado o perigo a que a categoria fiscal está submetida com a invasão de atribuições fiscais que estão sendo implantadas através do envio de gestores para atuar nas Delegacias e Postos Fiscais. Decidiu-se que a categoria fiscal não deve permitir que o gestor exerça as atividades privativas da fiscalização, sob pena da aplicação punitiva das leis e regulamentos que proíbem essa invasão. Nos casos em que o fiscal não for capaz de impedir a ação do gestor, o fato deverá ser imediatamente denunciado ao Sindicato, que tomará as providências cabíveis.

Reembolso das custas e honorários advocatícios

Foi levantada durante a reunião, a necessidade do reembolso das custas e honorários advocatícios dos fiscais que se desfiliaram do SINDIFISCO e, mesmo assim, mantém ações em andamento no Departamento Jurídico do Sindicato. Houve concordância unânime de que os filiados ao Sindicato não devem sustentar ações judiciais daqueles que não fazem mais parte do seu quadro de sindicalizados.

Compensação da retaliação financeira ao diretor liberado

Foi proposto que o SINDIFISCO arque com as importâncias salariais concedidas aos fiscais da ativa e que estão sendo negadas ao presidente do Sindicato pela SEF e Seplag. Todos concordaram que o presidente não pode ser punido com o não recebimento desses valores por estar licenciado para o cargo, que visa defender os interesses coletivos da categoria, sob pena de inviabilizar a entidade no futuro.

Deliberações

O CDA decidiu pela convocação de uma assembléia geral extraordinária, a ser realizada em, aproximadamente, 15 dias, quando serão aprofundadas as discussões.

A Diretoria