COMUNICADO DA DIRETORIA
Nº 30/05
8 de abril de 2005

Invasão de atribuições nos Postos Fiscais
Gestor Fazendário já está fazendo perseguição e emitindo DAF

Há informações de caso flagrante de invasão de atribuições exclusivas da fiscalização em Posto Fiscal: Gestor Fazendário (GEFAZ) fez perseguição de veículo e emitiu DAF.

O SINDIFISCO está apurando o caso e, se constatado, vai exigir a anulação do ato, bem como a punição (Corregedoria, Ministério Público e Justiça) dos responsáveis.

Veja o que diz, sobre as atribuições, a Lei 15.464, de 13 de janeiro de 2005 (Novo Plano de Carreira):

ANEXO II
(a que se refere o art. 4º da Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005)

II.1 - Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE
Em caráter geral, as atribuições relativas às atividades de competência da Subsecretaria da Receita Estadual - SRE.

Em caráter privativo:

a) constituir, mediante lançamento, o crédito tributário, aplicar penalidades e arrecadar tributos;
b) executar procedimentos fiscais objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, incluídos os relativos à apreensão de mercadorias, livros, documentos e arquivos e meios eletrônicos ou quaisquer outros bens e coisas móveis necessárias a comprovação de infração à legislação tributária;
c) exercer controle sobre atividades dos contribuintes inscritos ou não no cadastro de contribuinte e no cadastro de produtor rural da SEF;
d) elaborar pareceres que envolvam matérias relacionadas à fiscalização;
e) proceder à orientação do contribuinte no tocante aos aspectos fiscais;
f) atuar em perícias fiscais;
g) atuar no Conselho de Contribuintes na condição de conselheiro indicado pela SEF;
h) executar os procedimentos de formação e instrução de auto de notícia-crime;
i) exercer a fiscalização de outros tributos que não os instituídos pelo Estado cuja competência lhe seja delegada por ente tributário, mediante convênio.

Conforme Lei 6.762/75, Decreto 37.263/95 e Lei 15.464/05, o Gestor Fazendário é proibido de efetuar lançamento, sob pena de constituir falta grave.

Confira o Decreto 37.263/95:

Art. 11 - Ao ATF não é permitido o desempenho de atividades próprias e privativas do ocupante do cargo efetivo de Agente Fiscal de Tributos Estaduais (AFTE) e Fiscal de Tributos Estaduais (FTE), sendo-lhe vedado:
I - expedir Termo de Início de Ação Fiscal (TIAF), Termo de Ocorrência (TO), Termo de Apreensão, Depósito e Ocorrência (TADO) e Auto de Infração (AI), previstos nos incisos I, II e III do artigo 51 da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984;
II - expedir Documento de Arrecadação Fiscal (DAF) ou arrecadar tributos e multas;
III - impor, sob qualquer forma, a exigência de tributos e multas.

Parágrafo único - Os atos praticados em desacordo com este artigo são nulos de pleno direito e constituem falta funcional grave.

Colega fiscal: seja vigilante e não abra mão de suas atribuições.
Denuncie qualquer irregularidade ao Sindicato.

A Diretoria

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