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COMUNICADO
DA DIRETORIA
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8
de abril de 2005
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Invasão
de atribuições nos Postos Fiscais
Gestor Fazendário já está fazendo
perseguição e emitindo DAF
Há informações
de caso flagrante de invasão de atribuições exclusivas
da fiscalização em Posto Fiscal: Gestor Fazendário (GEFAZ)
fez perseguição de veículo e emitiu DAF.
O SINDIFISCO está
apurando o caso e, se constatado, vai exigir a anulação do ato,
bem como a punição (Corregedoria, Ministério Público
e Justiça) dos responsáveis.
Veja
o que diz, sobre as atribuições, a Lei 15.464, de 13 de janeiro
de 2005 (Novo Plano de Carreira):
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ANEXO
II
(a que se refere o art. 4º da Lei nº 15.464, de 13 de janeiro
de 2005)
II.1 -
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE
Em caráter geral, as atribuições relativas às
atividades de competência da Subsecretaria da Receita Estadual -
SRE.
Em
caráter privativo:
| a)
constituir, mediante lançamento, o crédito tributário,
aplicar penalidades e arrecadar tributos; |
| b)
executar procedimentos fiscais objetivando verificar o cumprimento
das obrigações tributárias pelo sujeito passivo,
praticando todos os atos definidos na legislação específica,
incluídos os relativos à apreensão de mercadorias,
livros, documentos e arquivos e meios eletrônicos ou quaisquer
outros bens e coisas móveis necessárias a comprovação
de infração à legislação tributária; |
| c)
exercer controle sobre atividades dos contribuintes inscritos ou não
no cadastro de contribuinte e no cadastro de produtor rural da SEF; |
| d)
elaborar pareceres que envolvam matérias relacionadas à
fiscalização; |
| e)
proceder à orientação do contribuinte no tocante
aos aspectos fiscais; |
| f)
atuar em perícias fiscais; |
| g)
atuar no Conselho de Contribuintes na condição de conselheiro
indicado pela SEF; |
| h)
executar os procedimentos de formação e instrução
de auto de notícia-crime; |
| i)
exercer a fiscalização de outros tributos que não
os instituídos pelo Estado cuja competência lhe seja
delegada por ente tributário, mediante convênio. |
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Conforme Lei 6.762/75,
Decreto 37.263/95 e Lei 15.464/05, o Gestor Fazendário é proibido
de efetuar lançamento, sob pena de constituir falta grave.
Confira
o Decreto 37.263/95:
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Art. 11
- Ao ATF não é permitido o desempenho de atividades próprias
e privativas do ocupante do cargo efetivo de Agente Fiscal de Tributos
Estaduais (AFTE) e Fiscal de Tributos Estaduais (FTE), sendo-lhe vedado:
I - expedir Termo de Início de Ação Fiscal (TIAF),
Termo de Ocorrência (TO), Termo de Apreensão, Depósito
e Ocorrência (TADO) e Auto de Infração (AI), previstos
nos incisos I, II e III do artigo 51 da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto
nº 23.780, de 10 de agosto de 1984;
II - expedir Documento de Arrecadação Fiscal (DAF) ou arrecadar
tributos e multas;
III - impor, sob qualquer forma, a exigência de tributos e multas.
Parágrafo
único - Os atos praticados em desacordo com este artigo são
nulos de pleno direito e constituem falta funcional grave.
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Colega
fiscal: seja vigilante e não abra mão de suas atribuições.
Denuncie qualquer irregularidade ao Sindicato.
A Diretoria