COMUNICADO DA DIRETORIA
Nº 28/05
04 de abril de 2005

SEF DIVULGA NOVO TEXTO SOBRE FUNÇÃO DO GESTOR
Documento usa artifícios de linguagem para minimizar o impacto da decisão,
mas conteúdo permanece basicamente o mesmo


Na última sexta-feira, 1º de abril, o SINDIFISCO-MG enviou comunicado a toda a categoria, denunciando a elaboração de um documento pela SRH em conjunto com a SUFIS, designando aos gestores fazendários, atribuições que são de competência exclusiva dos fiscais. A informação teve repercussão i-mediata e inúmeros colegas se manifestaram contrários à decisão da Secreta-ria. Na reunião promovida pelo SINDIFISCO-MG , ontem, 5 de abril, na DF/BH 5, os participantes chegaram a decidir pela redação de um documento de re-púdio para ser encaminhado a SEF.

Nesta quarta-feira, 6 de abril, o SINDIFISCO-MG recebeu nova versão do do-cumento encaminhado pela SUFIS para as superintendências (com cópia pa-ra SRE, DFs e Posto), através do memorando circular Gab./SUFIS nº 008/2005. Na avaliação do Sindicato, o novo texto não resolve o problema da invasão de atribuições, apenas usa de artifícios de linguagem para minimizar o impacto da decisão, valendo-se de expressões como "apoiar" e "auxiliar" ao se referir às atribuições dos gestores.

O problema do avanço dos gestores sobre nossas atribuições tem raízes anti-gas na SEF. Por falta de definições claras na Lei 6762, os fiscais comissiona-dos foram pouco a pouco nomeando alguns servidores administrativos para ocupar cargos com remuneração igual à do fiscal. O quadro foi agravado com a Lei Delegada 60, de janeiro de 2003, que criou uma estrutura com delegaci-as fiscais e administrações fazendárias, retirando a fiscalização ostensiva em municípios importantes e deixando as administrações fazendárias nas mãos dos servidores administrativos.

Desde então, a omissão da Administração permitiu que, em alguns locais, começasse a ocorrer uma efetiva invasão de competência. Alguns casos fo-ram denunciados prontamente ao SINDIFISCO-MG , o que acabou gerando alterações na CLTA com o objetivo de tornar mais claros os limites de atuação dos chefes de AFs e seus comandados. A verdade é que estas alterações na CLTA não foram suficientes para eliminar o problema. Como as AFs estão subordinadas diretamente às SRFs e não às delegacias, somente consegui-remos sucesso quando os superintendentes regionais perceberem a real di-mensão do quadro e assumirem a defesa da SEF estabelecendo diretrizes rígidas para a atuação das administrações fazendárias.

Colega fiscal, a diretoria do SINDIFISCO-MG conclama cada um para:

1) Debater o assunto com seus colegas;
2) Discutir o problema com a chefia, buscando a unidade entre efetivos e comissionados;
3) Permanecer vigilante e pronto para denunciar os eventuais casos de efetiva invasão de competência
4) Manter-se mobilizado para participar de todas as ações de repúdio e de defesa do trabalho fiscal, que vierem a ser decididas pela categoria nos fóruns apropriados;

Veja a nova versão do documento enviado pela SUFIS:

Atividades dos Gestores Fazendários nos Postos de Fiscalização

O Gestor Fazendário em atividade no Posto de Fiscalização terá a função de apoiar o chefe da unidade e o Fiscal, sob demanda destes, aos quais compe-te a análise de cada situação e a decisão quanto aos procedimentos a serem adotados.
O Gestor Fazendário poderá exercer as seguintes atividades de apoio ao Fis-cal, sob sua supervisão:

1. conferência documental: realizar consultas nos sistemas disponíveis na SEF e na internet, verificando dados cadastrais dos remetentes, destinatários e transportadores, AIDF, atos de inidoneidade, conta corrente, etc.;
2. auxiliar o Fiscal na contagem física de mercadorias em trânsito: realizar a conferência das mercadorias transportadas, comparar os quantitativos com os constantes nos documentos fiscais, verificar, se for o caso, prazos de validade dos produtos, números dos lotes de fabricação e identificar o fabricante;
3. emitir, registrar a passagem e baixar os Passes Fiscais Interestaduais;
4. auxiliar o Fiscal na pesagem de veículos de carga;
5. separar e contar as notas fiscais recolhidas em atendimento aos projetos estaduais e notas fiscais sob demanda das Delegacias Fiscais, relacionadas com as ARF;
6. realizar pesquisas de preços de mercado, a fim de subsidiar a avaliação de operações ou prestações de serviço;
7. atender contribuintes nos casos de recolhimento espontâneo, após avalia-ção pelo Fiscal;
8. emitir Nota Fiscal Avulsa;
9. emitir DAE eletrônico.
O Gestor Fazendário auxiliará o Chefe do Posto de Fiscalização, desenvol-vendo as seguintes atividades:
1. preencher e emitir os relatórios utilizados no PF;
2. processar no SICAF os DAF relativos às quitações de autuações no PF;
3. realizar coletas de preços para subsidiar licitações de produtos utilizados no PF;
4. acompanhar o cumprimento das tarefas e horários dos funcionários contra-tados - cozinheiras, faxineiras, "chapas", digitadores, etc.;
5. realizar controles adotados na unidade de consumo de produtos, combus-tíveis, documentos, etc.;
6. depositar os valores recebidos nos Postos de Fiscalização na conta do Tesouro de estabelecimentos bancários credenciados.

A Diretoria