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COMUNICADO
DA DIRETORIA
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04
de abril de 2005
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SEF
DIVULGA NOVO TEXTO SOBRE FUNÇÃO DO GESTOR
Documento usa artifícios de linguagem para minimizar
o impacto da decisão,
mas conteúdo permanece basicamente o mesmo
Na última sexta-feira, 1º de abril, o SINDIFISCO-MG
enviou comunicado a toda a categoria, denunciando a elaboração
de um documento pela SRH em conjunto com a SUFIS, designando aos gestores fazendários,
atribuições que são de competência exclusiva dos
fiscais. A informação teve repercussão i-mediata e inúmeros
colegas se manifestaram contrários à decisão da Secreta-ria.
Na reunião promovida pelo SINDIFISCO-MG
, ontem, 5 de abril, na DF/BH 5, os participantes chegaram a decidir pela redação
de um documento de re-púdio para ser encaminhado a SEF.
Nesta quarta-feira, 6 de abril, o SINDIFISCO-MG
recebeu nova versão do do-cumento encaminhado pela SUFIS para as superintendências
(com cópia pa-ra SRE, DFs e Posto), através do memorando circular
Gab./SUFIS nº 008/2005. Na avaliação do Sindicato, o novo
texto não resolve o problema da invasão de atribuições,
apenas usa de artifícios de linguagem para minimizar o impacto da decisão,
valendo-se de expressões como "apoiar" e "auxiliar"
ao se referir às atribuições dos gestores.
O problema do avanço dos gestores sobre nossas atribuições
tem raízes anti-gas na SEF. Por falta de definições claras
na Lei 6762, os fiscais comissiona-dos foram pouco a pouco nomeando alguns servidores
administrativos para ocupar cargos com remuneração igual à
do fiscal. O quadro foi agravado com a Lei Delegada 60, de janeiro de 2003,
que criou uma estrutura com delegaci-as fiscais e administrações
fazendárias, retirando a fiscalização ostensiva em municípios
importantes e deixando as administrações fazendárias nas
mãos dos servidores administrativos.
Desde então, a omissão da Administração permitiu
que, em alguns locais, começasse a ocorrer uma efetiva invasão
de competência. Alguns casos fo-ram denunciados prontamente ao SINDIFISCO-MG
, o que acabou gerando alterações na CLTA com o objetivo
de tornar mais claros os limites de atuação dos chefes de AFs
e seus comandados. A verdade é que estas alterações na
CLTA não foram suficientes para eliminar o problema. Como as AFs estão
subordinadas diretamente às SRFs e não às delegacias, somente
consegui-remos sucesso quando os superintendentes regionais perceberem a real
di-mensão do quadro e assumirem a defesa da SEF estabelecendo diretrizes
rígidas para a atuação das administrações
fazendárias.
Colega fiscal, a diretoria do SINDIFISCO-MG conclama
cada um para:
1) Debater o assunto com seus colegas;
2) Discutir o problema com a chefia, buscando a unidade entre efetivos e comissionados;
3) Permanecer vigilante e pronto para denunciar os eventuais casos de efetiva
invasão de competência
4) Manter-se mobilizado para participar de todas as ações de repúdio
e de defesa do trabalho fiscal, que vierem a ser decididas pela categoria nos
fóruns apropriados;
Veja a nova versão
do documento enviado pela SUFIS:
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Atividades dos Gestores Fazendários nos Postos de Fiscalização O
Gestor Fazendário em atividade no Posto de Fiscalização
terá a função de apoiar o chefe da unidade e o Fiscal,
sob demanda destes, aos quais compe-te a análise de cada situação
e a decisão quanto aos procedimentos a serem adotados. 1.
conferência documental: realizar consultas nos sistemas disponíveis
na SEF e na internet, verificando dados cadastrais dos remetentes, destinatários
e transportadores, AIDF, atos de inidoneidade, conta corrente, etc.; |
A Diretoria