COMUNICADO DA DIRETORIA
Nº 27/05
04 de abrilde 2005

O QUE ESTÁ ACONTECENDO COM A SECRETARIA DA FAZENDA?
Há intenção deliberada de transformar GEFAZ em AFRE através de manual?

Na última sexta-feira (1º), o SINDIFISCO-MG recebeu a página 19 do manual "Orientação e Instruções Básicas para Preenchimento de Relatórios Utilizados nos Postos de Fiscalização" - Versão 06.03.05, elaborado pela SRH em conjunto com a SUFIS, e que serviu de base para o treinamento dos Gestores Fazendários.

Tal documento (divulgado pelo SINDIFISCO-MG imediatamente na sexta-feira) traz inúmeras invasões de competência. Entretanto, os novos Gestores não têm culpa: eles foram treinados em algumas disciplinas juntamente com os Auditores Fiscais, sendo induzidos a concluir que é ínfima a diferença entre GEFAZ e AFRE, e é com esse espírito que eles estão chegando nas Delegacias.

Confira abaixo o documento da SEF:

"- ATIVIDADES REALIZADAS NOS PF PELOS GESTORES FAZENDÁRIOS

O gestor Fazendário exercerá sua atribuição de auxiliar no controle de atividades relativas à arrecadação de tributos estaduais desenvolvendo, com a orientação do servidor fiscal as seguintes atividades:
Conferência documental, realizar consultas nos sistemas disponíveis pela SEF e na Internet, verificando: dados cadastrais dos remetentes, destinatários e transportadores, AIDF, atos de inidoneidade, conta corrente, etc;
• Contagem Física de Mercadorias em Trânsito, realizar a conferência das mercadorias transportadas, comparar os quantitativos com os constantes nos documentos fiscais, verificar, se for o caso, prazos de validade dos produtos, números dos lotes de fabricação e identificar o fabricante;
• Emitir, registrar a passagem e baixar os Passes Fiscais Interestaduais;
•Acompanhar a pesagem de veículos com carga;
•Separar e contar as notas fiscais recolhidas por projetos estaduais e NF sob demanda das DF, relacionadas com as ARF;
• Receber os recolhimentos espontâneos efetuados nos Postos de Fiscalização;
• Preencher documentos:
   1. TAD -Termo de Apreensão e Depósito;
   2. BOC - Boletim de Ocorrência Criminal;
   3. NFA - Nota Fiscal Avulsa;
   4. DAF MANUAL - Documento de Arrecadação Fiscal;
   5. TRM - Termo de Retenção de Mercadorias;
   6. TLM - Termo de Liberação de Mercadorias;
   7. SCF - Solicitação de Conferência Fiscal;
Emitir DAE ELETRÔNICO;
• Preencher e emitir os Relatórios utilizados nos PF;
• Processar no SICAF, os DAF relativos às quitações de autuações nos PF;
•Depositar em estabelecimento bancário os valores recebidos nos PF;"
Colega Fiscal, um servidor que tenha recebido este treinamento forma um conceito sólido de suas possibilidades. Se tal processo não for interrompido agora será muito difícil retornar as coisas aos seus devidos lugares.


Em função disto, o SINDIFISCO-MG alerta à categoria:

» Sob pena de nos arrependermos mais tarde com uma eventual desvalorização de nossa carreira e de nossa estrutura remuneratória, devemos desde já não abrir mão de qualquer atribuição fiscal, por mais simples que seja, pois espaço vago é espaço ocupado.

» Urge que, em cada Delegacia Fiscal, a categoria se reúna, imediatamente, com seus superiores, indagando se eles participaram dessa discussão e se concordam com isso. Em seguida, deve-se promover o debate e expressar-lhes o que deve ser feito por eles para anular os efeitos conflituosos deste treinamento.

Mais um absurdo: resolução transforma cargo de recrutamento restrito em amplo

No dia 30 de março de 2005, foram publicadas, no Minas Gerais, as Resoluções da Secretaria de Estado de Fazenda Nº 3.369 e 3.640, transformando cargos de recrutamento restrito em recrutamento amplo "F9". A fundamentação legal é o artigo 26, II, da Lei 14.694/03:

Art. 26 - Com o objetivo de alcançar ou superar as metas previstas no Acordo de Resultado, o dirigente máximo de o órgão ou entidade, durante a vigência do Acordo e na forma do regulamento, poderá:
         I - .....
         II- efetuar a alteração dos quantitativos e da distribuição dos cargos de provimento em comissão,               observados os valores de retribuição correspondentes, desde de que não sejam alteradas as unidades               estabelecidas em lei e não haja aumento de despesa.

Pergunta-se:
» O que de tão importante este cidadão irá fazer para atingir ou superar as metas?
» A decisão foi política ou técnica?
» Não é um precedente perigoso transformar cargo através de Resolução?
» O Regulamento mencionado no artigo teria sido observado?

A Diretoria