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COMUNICADO
DA DIRETORIA
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04
de abrilde 2005
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O
QUE ESTÁ ACONTECENDO COM A SECRETARIA DA FAZENDA?
Há intenção deliberada de transformar
GEFAZ em AFRE através de manual?
Na última sexta-feira (1º), o SINDIFISCO-MG recebeu a página 19 do manual "Orientação e Instruções Básicas para Preenchimento de Relatórios Utilizados nos Postos de Fiscalização" - Versão 06.03.05, elaborado pela SRH em conjunto com a SUFIS, e que serviu de base para o treinamento dos Gestores Fazendários.
Tal documento (divulgado pelo SINDIFISCO-MG imediatamente na sexta-feira) traz inúmeras invasões de competência. Entretanto, os novos Gestores não têm culpa: eles foram treinados em algumas disciplinas juntamente com os Auditores Fiscais, sendo induzidos a concluir que é ínfima a diferença entre GEFAZ e AFRE, e é com esse espírito que eles estão chegando nas Delegacias.
Confira abaixo o documento da SEF:
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"- ATIVIDADES REALIZADAS NOS PF PELOS GESTORES FAZENDÁRIOS O
gestor Fazendário exercerá sua atribuição
de auxiliar no controle de atividades relativas à arrecadação
de tributos estaduais desenvolvendo, com a orientação do
servidor fiscal as seguintes atividades: |
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Em função disto, o SINDIFISCO-MG alerta à categoria: » Sob pena de nos arrependermos mais tarde com uma eventual desvalorização de nossa carreira e de nossa estrutura remuneratória, devemos desde já não abrir mão de qualquer atribuição fiscal, por mais simples que seja, pois espaço vago é espaço ocupado. » Urge que, em cada Delegacia Fiscal, a categoria se reúna, imediatamente, com seus superiores, indagando se eles participaram dessa discussão e se concordam com isso. Em seguida, deve-se promover o debate e expressar-lhes o que deve ser feito por eles para anular os efeitos conflituosos deste treinamento. |
Mais um absurdo: resolução transforma cargo de recrutamento restrito em amplo
No dia 30 de março de 2005, foram publicadas, no Minas Gerais, as Resoluções da Secretaria de Estado de Fazenda Nº 3.369 e 3.640, transformando cargos de recrutamento restrito em recrutamento amplo "F9". A fundamentação legal é o artigo 26, II, da Lei 14.694/03:
Art.
26 - Com o objetivo de alcançar ou superar as metas previstas no Acordo
de Resultado, o dirigente máximo de o órgão ou entidade,
durante a vigência do Acordo e na forma do regulamento, poderá:
I - .....
II- efetuar a alteração
dos quantitativos e da distribuição dos cargos de provimento em
comissão, observados
os valores de retribuição correspondentes, desde de que não
sejam alteradas as unidades estabelecidas
em lei e não haja aumento de despesa.
| Pergunta-se: » O que de tão importante este cidadão irá fazer para atingir ou superar as metas? » A decisão foi política ou técnica? » Não é um precedente perigoso transformar cargo através de Resolução? » O Regulamento mencionado no artigo teria sido observado? |
A Diretoria