COMUNICADO DA DIRETORIA
Nº 22/05
18 de março de 2005

Avaliação de desempenho
Depois de entrar com mandado de segurança contra uso da avaliação na demissão de servidores estáveis e apesar da liminar ter sido indeferida, SINDIFISCO confia na justiça em relação ao mérito.


O SINDIFISCO entrou com mandado de segurança coletivo contra a utilização da avaliação de desempenho para demissão do servidor estável. Esta decisão foi deliberada pela categoria em assembléia, conforme edital publicado no jornal Hoje em Dia, de 8 de julho de 2004.

Todos sabemos que a Lei complementar 71, de julho de 2003, em seu Art. 8º, estabelece que a pena de demissão será aplicada ao servidor que, na avaliação periódica de desempenho, receber: dois conceitos sucessivos de desempenho insatisfatório, três conceitos interpolados de desempenho insatisfatório em cinco avaliações consecutivas, ou, ainda, quatro conceitos interpolados de desempenho insatisfatório em dez avaliações consecutivas.

Apesar da liminar ter sido indeferida, a diretoria do SINDIFISCO e o seu Departamento Jurídico estão confiantes na justiça em relação ao mérito. O compromisso do Sindicato é com a discussão de mérito e não com liminar. Ressalte-se que o SINDIFISCO foi o primeiro sindicato a enfrentar essa discussão.