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COMUNICADO
DA DIRETORIA
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18
de março de 2005
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Avaliação
de desempenho
Depois de entrar com mandado de segurança contra
uso da avaliação na demissão de servidores estáveis
e apesar da liminar ter sido indeferida, SINDIFISCO confia na justiça
em relação ao mérito.
O SINDIFISCO entrou com mandado de segurança coletivo contra a utilização
da avaliação de desempenho para demissão do servidor estável.
Esta decisão foi deliberada pela categoria em assembléia, conforme
edital publicado no jornal Hoje em Dia, de 8 de julho de 2004.
Todos sabemos que a Lei complementar 71, de julho de 2003, em seu Art. 8º, estabelece que a pena de demissão será aplicada ao servidor que, na avaliação periódica de desempenho, receber: dois conceitos sucessivos de desempenho insatisfatório, três conceitos interpolados de desempenho insatisfatório em cinco avaliações consecutivas, ou, ainda, quatro conceitos interpolados de desempenho insatisfatório em dez avaliações consecutivas.
Apesar
da liminar ter sido indeferida, a diretoria do SINDIFISCO e o seu Departamento
Jurídico estão confiantes na justiça em relação
ao mérito. O compromisso do Sindicato é com a discussão
de mérito e não com liminar. Ressalte-se que o SINDIFISCO foi
o primeiro sindicato a enfrentar essa discussão.