COMUNICADO DA DIRETORIA
Nº 10/05
18 de fevereiro de 2005

INJUSTIÇA: Estado insiste em cobrar do fiscal em caso
de acidentes de trânsito no exercício de suas funções
SINDIFISCO presta assistência jurídica e envia ofício à SEF

Uma situação que vem se repetindo ao longo dos anos é a cobrança pelo Estado de, em casos de acidentes de trânsito do fiscal no exercício de suas atribuições, ressarcimento dos danos aos veículos, além de multas. Vamos retomar essa importante discussão e lutar por nossas reivindicações.

Essa questão já constava como reivindicação da categoria, dentre as prerrogativas do AFRE (Auditor Fiscal da Receita Estadual), no Substitutivo ao PL 1.346/03, aprovado em assembléia geral em 6 de maio do ano passado. Confira abaixo:

"Art. 34
Inciso XI - estar desobrigado à reparação de danos materiais em decorrência de acidente com veículo oficial no exercício de suas funções"

 Clique aqui e veja como a luta da categoria é antiga.

Estamos encaminhando ofício ao secretário da Fazenda, cobrando uma posição e reivindicando o arquivamento dos processos de cobrança de danos aos veículos e de multas relacionadas diretamente ao exercício do trabalho. A frota da fiscalização não tem seguro sob a alegação do Estado que a relação custo/benefício é desigual. Entretanto ao transferir todo o ônus para o fiscal, o Estado isenta-se, assim, de qualquer despesa.

O fiscal não tem como função dirigir os veículos da Receita Estadual - nem fez concurso para tal -, entretanto, para cumprir uma Ordem de Serviço, é obrigado a fazê-lo. Entretanto, se o fiscal se envolver em algum acidente ou for multado com o carro da fiscalização, mesmo no exercício de suas funções, o Estado processa e cobra do fiscal o pagamento de danos. Ou seja, o Estado transfere para o condutor (fiscal) o risco de acidente e depois exige o ressarcimento de eventuais danos.

A Assessoria Jurídica do SINDIFISCO, através da advogada Gisele Laperriére Pimenta, vem acompanhando e prestando assistência aos fiscais tanto em casos de multas quanto de acidente de trânsito.

Entenda como são os processos:
1 Quando há acidente com carro da Receita Estadual, é instaurado uma Sindicância Administrativa, para apurar se houve ou não culpa do fiscal que estava dirigindo.
2 Constatada a culpa, o processo é enviado para a Corregedoria da SEF/MG, que intima o fiscal para pagamento e/ou negociação da dívida.
3 Caso o fiscal não pague nem negocie, uma cópia do processo vai para a Procuradoria e a outra para o Tribunal de Contas do Estado. A Procuradoria entra com ação de cobrança ao fiscal por danos ao Estado.
4 A Assessoria Jurídica do SINDIFISCO entra com ação, questionando vários pontos, tais como eventuais falhas no procedimento da Sindicância Administrativa ou mesmo a posição do Estado em colocar o servidor para exercer a função de motorista.

Veja o que o fiscal, ao dirigir o veículo no exercício de suas funções, enfrenta nos dia-a-dia:
Precariedade e falta de sinalização nas estradas.
Pagamento de estacionamento ou talão faixa azul do próprio bolso.
Péssimo estado de conservação da frota da SEF/MG (pneus carecas, freios ruins).
Falta de combustível.
Falta de seguro da frota.
Além disso, agora tem de arcar com as eventuais multas e indenizar o Estado por danos em acidentes de
trânsito.
Ou seja: o servidor, ao invés de, durante o seu trajeto, ir pensando na melhor abordagem ao contribuinte, dirige preocupado se vai bater em alguma BMW e ter que arcar com os custos.

Os casos de cobrança por danos ao Estado continuam a acontecer. Já colocamos esse tema em discussão no ano passado, vamos retomá-lo.
É hora de fazermos um movimento político para resolvermos de vez essa questão.

Para REFLEXÃO e DISCUSSÃO:

Uma das saídas, até a solução desse impasse, não seria o fiscal parar de dirigir o veículo oficial?
Se a frota de veículos da SEF/MG não tem seguro e o Estado não tem interesse em segurá-la, não se poderia criar um fundo específico para tal?

A Diretoria