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COMUNICADO
DA DIRETORIA
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18
de fevereiro de 2005
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INJUSTIÇA:
Estado insiste em cobrar do fiscal em caso
de acidentes de trânsito no exercício de suas funções
SINDIFISCO presta assistência jurídica
e envia ofício à SEF
Uma situação que vem se repetindo ao longo dos anos é a cobrança pelo Estado de, em casos de acidentes de trânsito do fiscal no exercício de suas atribuições, ressarcimento dos danos aos veículos, além de multas. Vamos retomar essa importante discussão e lutar por nossas reivindicações.
Essa questão já constava como reivindicação da categoria, dentre as prerrogativas do AFRE (Auditor Fiscal da Receita Estadual), no Substitutivo ao PL 1.346/03, aprovado em assembléia geral em 6 de maio do ano passado. Confira abaixo:
"Art. 34
Inciso XI - estar desobrigado à reparação de danos materiais em decorrência de acidente com veículo oficial no exercício de suas funções"
Clique
aqui e veja como a luta da categoria é antiga.
Estamos encaminhando ofício ao secretário da Fazenda, cobrando uma posição e reivindicando o arquivamento dos processos de cobrança de danos aos veículos e de multas relacionadas diretamente ao exercício do trabalho. A frota da fiscalização não tem seguro sob a alegação do Estado que a relação custo/benefício é desigual. Entretanto ao transferir todo o ônus para o fiscal, o Estado isenta-se, assim, de qualquer despesa.
O fiscal não tem como função dirigir os veículos da Receita Estadual - nem fez concurso para tal -, entretanto, para cumprir uma Ordem de Serviço, é obrigado a fazê-lo. Entretanto, se o fiscal se envolver em algum acidente ou for multado com o carro da fiscalização, mesmo no exercício de suas funções, o Estado processa e cobra do fiscal o pagamento de danos. Ou seja, o Estado transfere para o condutor (fiscal) o risco de acidente e depois exige o ressarcimento de eventuais danos.
A Assessoria Jurídica do SINDIFISCO, através da advogada Gisele Laperriére Pimenta, vem acompanhando e prestando assistência aos fiscais tanto em casos de multas quanto de acidente de trânsito.
| Entenda como são os processos: |
| 1 Quando há acidente com carro da Receita Estadual, é instaurado uma Sindicância Administrativa, para apurar se houve ou não culpa do fiscal que estava dirigindo. |
| 2 Constatada a culpa, o processo é enviado para a Corregedoria da SEF/MG, que intima o fiscal para pagamento e/ou negociação da dívida. |
| 3 Caso o fiscal não pague nem negocie, uma cópia do processo vai para a Procuradoria e a outra para o Tribunal de Contas do Estado. A Procuradoria entra com ação de cobrança ao fiscal por danos ao Estado. |
| 4 A Assessoria Jurídica do SINDIFISCO entra com ação, questionando vários pontos, tais como eventuais falhas no procedimento da Sindicância Administrativa ou mesmo a posição do Estado em colocar o servidor para exercer a função de motorista. |
| Veja o que o fiscal, ao dirigir o veículo no exercício de suas funções, enfrenta nos dia-a-dia: | |
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Precariedade e falta de sinalização nas estradas. |
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Pagamento de estacionamento ou talão faixa azul do próprio bolso. |
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Péssimo estado de conservação da frota da SEF/MG (pneus carecas, freios ruins). |
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Falta de combustível. |
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Falta de seguro da frota. |
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Além disso, agora tem de arcar com as eventuais multas e indenizar o Estado por danos em acidentes de |
| trânsito. | |
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Ou seja: o servidor, ao invés de, durante o seu trajeto, ir pensando na melhor abordagem ao contribuinte, dirige preocupado se vai bater em alguma BMW e ter que arcar com os custos. |
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Os
casos de cobrança por danos ao Estado continuam a acontecer.
Já colocamos esse tema em discussão no ano passado, vamos
retomá-lo. Para REFLEXÃO e DISCUSSÃO:
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A Diretoria