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COMUNICADO
DA DIRETORIA
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2
de fevereiro de 2005
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ESCLARECIMENTOS SOBRE A CARREIRA
SINDIFISCO
mantém categoria bem informada
para fazer a opção com segurança
A Lei 15.464/05, que trata da nossa carreira, foi sancionada pelo governador
em 13 de janeiro de 2005 e publicada no dia seguinte no Minas Gerais.
O art. 29, inciso II, prevê, que o servidor terá o direito de optar
por continuar enquadrado na antiga carreira, no prazo de 90 dias, contados da
data da publicação do Decreto que estabelecer as regras de posicionamento.
Ou seja, o prazo só começará a contar após a publicação
do Decreto, o que ainda não ocorreu. Antes da publicação
desse Decreto haverá, ainda, a elaboração da Lei que trata
da Tabela de Vencimentos.
Apesar do prazo extenso, o SINDIFISCO/MG
está buscando todas os esclarecimentos necessários para que a
categoria esteja bem informada e faça a opção com segurança.
Neste sentido, foi encaminhado ofício (092/04) à Seplag, em 28.12.2004,
com várias indagações, ao qual já obtivemos resposta,
assinada pelo secretário de Planejamento e Gestão, Antonio Augusto
Anastasia.
Clique
aqui e veja a resposta da Seplag (OF.GAB.SEC Nº 060/05 / Nota Técnica
003/2005)
Ressaltamos que temos a garantia da Seplag de fornecer, com celeridade, resposta
a todas consultas formuladas pelo SINDIFISCO.
Dessa forma, antes do início da contagem do prazo de 90 dias, o Sindicato
vai divulgar para a categoria todos as respostas da Seplag às consultas
formuladas.
A Diretoria