COMUNICADO DA DIRETORIA
Nº 05/05
2 de fevereiro de 2005

ESCLARECIMENTOS SOBRE A CARREIRA
SINDIFISCO mantém categoria bem informada
para fazer a opção com segurança

A Lei 15.464/05, que trata da nossa carreira, foi sancionada pelo governador em 13 de janeiro de 2005 e publicada no dia seguinte no Minas Gerais.

O art. 29, inciso II, prevê, que o servidor terá o direito de optar por continuar enquadrado na antiga carreira, no prazo de 90 dias, contados da data da publicação do Decreto que estabelecer as regras de posicionamento. Ou seja, o prazo só começará a contar após a publicação do Decreto, o que ainda não ocorreu. Antes da publicação desse Decreto haverá, ainda, a elaboração da Lei que trata da Tabela de Vencimentos.

Apesar do prazo extenso, o SINDIFISCO/MG está buscando todas os esclarecimentos necessários para que a categoria esteja bem informada e faça a opção com segurança. Neste sentido, foi encaminhado ofício (092/04) à Seplag, em 28.12.2004, com várias indagações, ao qual já obtivemos resposta, assinada pelo secretário de Planejamento e Gestão, Antonio Augusto Anastasia.

 Clique aqui e veja a resposta da Seplag (OF.GAB.SEC Nº 060/05 / Nota Técnica 003/2005)

Ressaltamos que temos a garantia da Seplag de fornecer, com celeridade, resposta a todas consultas formuladas pelo SINDIFISCO. Dessa forma, antes do início da contagem do prazo de 90 dias, o Sindicato vai divulgar para a categoria todos as respostas da Seplag às consultas formuladas.


A Diretoria