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COMUNICADO
DA DIRETORIA
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25
de janeiro de 2005
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REMOÇÃO: mais um problema da estrutura
implantada
no início do governo Aécio
SINDIFISCO de olho na democracia
e transparência do processo
A
Reforma Administrativa, implantada no governo Aécio Neves, criou, problemas
crônicos, que se refletem até no momento atual com o processo de
lotação/remoção.
Desde
o início, a Diretoria do SINDIFISCO
assumiu o compromisso de acompanhar todo o processo de remoção
e mobilizar os colegas para que os critérios sejam objetivos, democráticos,
transparentes e justos.
Conforme consta da Resolução 2.883, de 27 de novembro de 1997,
artigo 4º, para efetivação das movimentações,
são considerados tempo e avaliação de desempenho.
A
remoção
Segundo informações da SUFIS/SRH, será feito um ranking
com a pontuação de todos os servidores, que farão sua opção
através de requerimento, indicando três unidades. 220 vagas serão
disponibilizadas no total e a relação das unidades/vagas ainda
será divulgada.
| Os problemas |
Em reuniões com a Administração (SRH, SUFIS e outros), buscando preservar o interesse público e os direitos dos servidores, lutamos para que fosse mantido o acordo inicial e conseguimos a alteração. No dia 18 de janeiro, foi publicado no Minas Gerais a Resolução 3.619 determinando, no artigo 4º, que nesse processo de remoção não será observado o QECM. |
Transparência,
democracia e justiça
O processo de remoção, com critérios subjetivos, não
garante os princípios fundamentais enumerados acima. Veja por que:
O processo é obscuro: ao fazer uma opção por uma Superintendência e devida Delegacia Fiscal (DF), o servidor deveria saber, previamente, onde será seu exercício, se em Posto Fiscal ou DF.
Não há justiça e democracia: ao fazer a opção via requerimento, indicando três opções, se não houver vaga em nenhuma das opções, o servidor não terá seu pedido atendido, entretanto outro servidor com classificação inferior no ranking poderá ser contemplado na sua frente.
Falta de transparência: o processo deveria ser pessoal e ao vivo, com um painel indicando as vagas, e os servidores sendo chamados, um a um, de acordo com sua classificação no ranking de pontuação. Isto porque se o fiscal está na cidade "X" e escolhe "Y", automaticamente será aberta uma vaga na cidade "X" que pode interessar a outros servidores. Salientamos, ainda, que os funcionários de Postos Fiscais serão lotados nas Superintendências, com classificação nas Delegacias, não tendo garantia de onde será seu local de exercício, ou seja, são obrigados a fazer o que chamamos de "opção no escuro".
Aviso
113, de 18 de janeiro de 2005
Os problemas
para os Fiscais Residentes
Havia um compromisso informal da Administração de, ao extinguir
o QECM das AFs, garantir a permanência dos fiscais residentes - que são
os que estavam lotados nas AFs que tiveram os QECM extintos - em suas AFS de
origem. Entretanto, com a Resolução 3.619, que alterou a Resolução
3.548, e o Aviso 113, os servidores que trabalhavam nas antigas AFs seriam obrigados
a fazer opção para a Delegacia mais próxima, sem nenhuma
garantia de que permaneceriam nos seus atuais locais de trabalho.
O local de trabalho e residência do servidor é tão importante
quanto o seu salário e outros direitos e isto pode refletir no futuro
de nossa vida profissional, pessoal e familiar. Uma carreira típica de
Estado, com poder de polícia, deve ter o mínimo de garantia do
local onde vai exercer sua função.
Após reuniões, o SINDIFISCO obteve o compromisso da SUFIS de que, apesar da publicação da nova Resolução, sairia uma norma, com prazo indeterminado e devida publicidade no diário oficial, com a manutenção do acordo que permitia que os funcionários residentes permanecessem nas devidas unidades, desde que residissem naquelas cidades e exercessem suas funções nessas unidades desde 2003.
RESULTADO: Saiu publicado, hoje, no Minas Gerais, COMUNICADO da SUFIS garantindo a permanência dos fiscais residentes.
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Veja o que a Administração queria: |
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MEMO.CIRCULAR De:
Pedro Meneguetti ... Informamos que, mesmo com a publicação da nova Resolução, será permitida a permanência de fiscais nas AF, desde que tais servidores tenham residência nesses municípios e tenham atuada nessas unidades desde 2003. Ressaltamos, entretanto, que todos os servidores fiscais terão classificação em Delegacias Fiscais, sendo que o exercício em Postos Fiscais e Administrações Fazendárias se dará por meio de Ordem de Serviço a ser expedida pelo Superintendente Regional. |
| Agora, confira como ficou: |
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Minas Gerais, 25 de janeiro de 2005 - Caderno I, pág. 26 Secretaria
de Estado de Fazenda COMUNICADO O Diretor
da Superintendência de Fiscalização - SUFIS comunica
aos servidores fiscais que se encontravam classificados em AF e residindo
no município de localização da respectiva AF em 14
de fevereiro de 2003, e que manifestarem a opção de que
trata o Aviso 113/05, que, sendo de seu interesse, poderão permanecer
em exercício nas AF de origem, mediante Ordem de Serviço
do Diretor da SUFIS, porém, atendendo às necessidades de
controle fiscal em toda a área de abrangência da Delegacia
Fiscal de classificação, inclusive Postos Fiscais. |
Discussão
coletiva
Diante do exposto, o caminho é a discussão e luta coletiva para:
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Apesar dos avanços obtidos - formalização da permanência dos fiscais residentes (COMUNICADO da SUFIS, de 24.01.05) e retirada do QEC mínimo na primeira remoção (Resolução 3.619/05, de 14.01.05) -, vamos continuar nossa mobilização e discussão, lutando para reverter este processo e a nossa lotação/exercício não ficar nas mãos de Delegados/Superintendentes. Fiscais interessados no processo de remoção: façam reuniões, discutam a questão, levantem problemas, sugestões, reivindicações e enviem para o Sindicato, pois iremos fazer novas reuniões com a Administração para conseguirmos que o processo atenda aos princípios de justiça, democracia e transparência. |
A Diretoria