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COMUNICADO
DA DIRETORIA
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31
DE AGOSTO DE 2004
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NOVA
ALTERAÇÃO NO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA AFTE
E TTE
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COLEGA FISCAL,
Tendo em vista que no Edital Seplag Nº 01/2004, de realização de concurso público para provimento de cargos das classes de TTE (600 vagas) e AFTE (200 vagas), publicado no Minas Gerais em 3 de julho de 2004 e republicado em 7 de julho, as atribuições do TTE invadiram a esfera de atuação dos fiscais e agentes fiscais, o SINDIFISCO impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Embora não tenha sido concedida a liminar, o despacho do desembargador-relator reconhece a argumentação do nosso pleito. "Este tipo de raciocínio externado é um indicativo, em tese, de que as razões de fato e de direito que fundamentam o mandado têm grande chance de serem acolhidas. Estamos confiantes de que, quando no julgamento do mérito, o Tribunal de Justiça irá reconhecer um vício de origem insanável", analisa Humberto Lucchesi, consultor jurídico do SINDIFISCO.
O edital foi retificado em 30 de julho; no último sábado, 28 de agosto, fomos surpreendidos com nova alteração.
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ENTRETANTO,
A EMENDA SAIU PIOR QUE O SONETO!
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COMPARE
ABAIXO AS ATRIBUIÇÕES ATUAIS DO TTE
COM AS PREVISTAS NA ÚLTIMA RETIFICAÇÃO DO EDITAL.
| ATUAIS ATRIBUIÇÕES LEGAIS | . | EDITAL (RETIFICAÇÃO) |
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O edital extrapola as atribuições legais do cargo de TTE num total desrespeito ao Legislativo que ainda não aprovou o polêmico PL 1.346/03, que está sendo novamente discutido na Assembléia.
A DIRETORIA