Valor
Econômico,
9 de fevereiro de 2011 - Primeiro Caderno - Seção:
Brasil
- Pág. A2
Renner
obtém liminar que impede
Bahia de cobrar ICMS de vendas pela internet
Marta Watanabe | De São Paulo
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Menos de uma semana após iniciar a cobrança do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
sobre mercadorias vendidas pela internet, a Fazenda baiana já é alvo
de contestações. A Lojas Renner conseguiu uma liminar
que impede a Bahia de cobrar o imposto de 10% sobre mercadorias vendidas
pela internet provenientes do Estado de São Paulo.
Desde o dia 1º a Bahia exige ICMS sobre as mercadorias provenientes
de outros Estados e vendidas por lojas virtuais a consumidores localizados
em território baiano. O imposto é exigido no momento
da entrada da mercadoria no Estado. Com a decisão, a Lojas
Renner deve continuar a recolher ICMS sobre vendas pela internet
a São Paulo, caso as mercadorias sejam distribuídas
a partir de depósitos sediados em território paulista.
O secretário de Fazenda da Bahia, Carlos Martins Marques
Santana, diz que além da Lojas Renner, outro varejista já foi
ao Judiciário local para questionar a cobrança, mas
ainda não há decisão. De qualquer forma, porém,
diz ele, a Bahia vai entrar com recurso contra qualquer decisão
contrária à exigência do imposto.
"Não mudaremos nada. Manteremos essa norma porque é preciso
rediscutir a arrecadação do imposto sobre essas operações
e adaptar a cobrança à nova situação." Segundo
ele, a Bahia vem estudando a possibilidade de cobrar o imposto desde
o ano passado, quando deixou de recolher entre R$ 90 milhões
e R$ 100 milhões em ICMS sobre as vendas pela internet a consumidores
localizados na Bahia. Ele calcula que os Estados nordestinos tenham
perdido juntos perto de R$ 300 milhões.
Santana diz que as vendas pelas lojas virtuais estão crescendo "exponencialmente".
Vários dos varejistas eletrônicos, diz, possuem inscrição
estadual na Bahia. Segundo ele, parte das vendas eletrônicas,
na verdade, são feitas com a ida física dos consumidores às
lojas. "São estabelecimentos que funcionam como um show
room. O cliente faz a encomenda e no momento da entrega a mercadoria
chega como se tivesse sido vendida pela internet", diz. Segundo
o secretário não é possível resolver
esses casos apenas com a fiscalização nos estabelecimentos.
O tributarista Fabio Brun Goldschmidt, do Andrade
Maia Advogados, que representa a Lojas Renner no processo, diz
que a empresa deve
questionar também exigências semelhantes de outros Estados.
Na prática, nesses casos, diz ele, o varejista fica sujeito
a uma tributação pesada porque o ICMS é exigido
pelo Estado de destino e pelo de origem. Como é uma venda
a consumidor final, a comercialização via internet
tem seu ICMS recolhido integralmente pelo Estado de origem. São
beneficiados Estados que sediam os centros de distribuição,
como São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo.
Segundo Santana, a expectativa é que a questão possa
ser resolvida por meio de convênio do Conselho Nacional de
Política Fazendária (Confaz). Esse convênio,
porém, precisa da concordância unânime dos Estados.
A próxima reunião do Confaz deve ser realizada em abril,
mas ainda não há pauta definida.
Além da Bahia, outros Estados cobram o ICMS na entrada de
mercadorias vendidas no mundo virtual. Júlio de Oliveira,
do Machado Associados, lembra que o Piauí instituiu a cobrança
recentemente, com exigência de imposto de 4,5% ou 8% sobre
o valor da operação. A alíquota varia conforme
a região de origem da mercadoria e é concedida isenção
até o limite de R$ 500. Ceará e Mato Grosso também
já fazem a retenção do imposto desde o ano passado,
a partir de determinados valores. No caso do Ceará, a cobrança é feita
sobre operações a partir de R$ 1.343,25.
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