Valor
Econômico,
18 de janeiro de 2011 - Primeiro Caderno - Seção:
Brasil
- Pág. A3
Conjuntura:
Impacto da medida depende da data-base da categoria e do salário
do trabalhador
Falta
de correção de tabela do IR corrói parte
dos aumentos reais
Marta Watanabe | De São Paulo
A falta de correção da tabela de Imposto de Renda
(IR) para 2011 irá corroer uma parte expressiva dos aumentos
reais obtidos por algumas categorias nas negociações
salariais do ano passado. O impacto depende da data-base da categoria
e também do salário do trabalhador.
Na negociação salarial dos metalúrgicos do
ABC, em setembro, foi negociado um aumento real de 4,52% (pago além
da inflação). Para quem ganha o que é considerado
a média salarial da categoria, esse ganho real pode cair para
3,22% quando a conta inclui a parcela a mais que o trabalhador passará a
pagar de Imposto de Renda este ano. Para quem está no teto,
o reajuste real cai pela metade - de 4,52% para 2,15% porque o desconto
do IR é maior. Nos químicos, considerando o salário
médio, o aumento real ficou em 1,34%, levando em consideração
o Imposto de Renda extra deste ano, percentual que é bem menor
que os 2,48% acima da inflação negociados na data-base.
Os cálculos foram feitos pela ASPR Auditoria e Consultoria.
 A perda com o IR acontece porque não houve correção
de valores para as faixas salariais da tabela progressiva. Ou seja,
os trabalhadores terão seu imposto devido sobre os salários
deste ano calculados com base na mesma tabela que vigorou no ano
passado. A última correção da tabela progressiva
aconteceu de 2009 para 2010, quando as faixas de valores tiveram
reajuste de 4,5%.
Sem nenhum tipo de correção para este ano, um simples
reajuste de salário pela inflação pode fazer
um trabalhador, que antes estava inteiramente na faixa de isenção
do imposto, passar a contribuir com 7,5% sobre uma parcela do valor
do contracheque. Nesse caso, esse trabalhador terá, na prática,
uma elevação de salário abaixo da inflação.
No caso das categorias que tiveram reajuste real,
como metalúrgicos
do ABC, químicos e bancários, por exemplo, a tendência é uma
correção com ganho real menor. O levantamento da ASPR
mostra, por exemplo, que um metalúrgico do ABC com salário
de R$ 2.326,44 em janeiro do ano passado, por exemplo, estaria ganhando
R$ 2.535,82 atualmente. A correção considera o aumento
total de 9% obtido pela categoria, composto pela reposição
da inflação (4,29%) mais aumento real de 4,52%.
Com o novo salário, porém, esse metalúrgico
passou a pagar R$ 99,43 de Imposto de Renda ao mês. Em janeiro
do ano passado, pagava R$ 68,03. "Isso acontece, porque todo
o aumento de salário obtido por esse trabalhador ficou sujeito
ao pagamento de 15% de IR, que é a faixa que o valor já alcança
na tabela", diz Isabella Gomes, da ASPR. Com a mordida do IR,
o aumento de salário líquido desse trabalhador fica
em R$ 177,97, o que resulta num reajuste real de 3,22%.
No caso do metalúrgico do ABC que ganhava o teto de R$ 7
mil no ano passado, a corrosão do aumento real é maior.
A explicação é simples. Esse trabalhador fica
sujeito à alíquota máxima da tabela, de 27,5%
(paga por todos que recebem mais de R$ 3.743,19). Com o reajuste
de 9% obtido no ano passado, o salário hoje é de R$
7.630, e ele é obrigado a pagar R$ 173,25 a mais de IR em
relação ao valor retido antes. Esse aumento do IR reduz
seu aumento real de salário 4,52% para 2,15%.
Com o mesmo tipo de cálculo, e levando em conta as médias
salariais da Relação Anual de Informações
Sociais (Rais) do Ministério do Trabalho, o reajuste real
de 2,48% obtido pelos químicos no ano passado cai para 1,34%.
Foi levada em consideração uma média salarial
de R$ 2.382,14 em 2010. O valor alcança a faixa salarial de
15%. A categoria obteve no ano passado aumento total de 8%, sendo
a inflação de 5,39%. No salário considerado
como teto, a elevação real cai de 2,48% para 0,39%.
No caso dos bancários, o reajuste real de 3,08% cai para
1,1% levando em conta a média salarial paga pelas instituições
financeiras. O efeito é grande nesse caso, explica Isabela,
porque a média salarial levada em consideração
- R$ 3.840,57 - já alcança a faixa de 27,5% na tabela
de IR. |