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Estado
de Minas, 19 de maio de 2011 - Primeiro Caderno
- Seção:
Economia - Pág. 15
PREVIDÊNCIA
Aposentadoria,
só depois dos 65 anos
Governo
defende fixação de idade mínima para trabalhador
deixar mercado. Proposta vale para quem começa agora. Ministro
quer ainda fórmula que soma a idade e o tempo
Marinella Castro
O
governo pretende mudar as regras da aposentadoria no país.
A ideia é trocar o atual fator previdenciário pela fórmula
85/95, que reúne idade e tempo de contribuição.
Mas para quem está ingressando hoje no mercado de trabalho seria
fixada a idade mínima de 65 anos para aposentadoria. O governo
passado já havia tentado emplacar a fórmula em 2009, mas
a proposta foi rejeitada pelo Senado. A fórmula 85/95 permite
que o benefício seja integral, quando a soma da idade com o tempo
da contribuição previdenciária atinge 85 anos para
as mulheres e 95 anos para os homens.
Segundo o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, que
defendeu a proposta ontem no Senado, o fator foi criado para adiar o
tempo de aposentadoria, mas na verdade teve como efeito provocar uma
redução dos valores recebidos pela aposentadoria, já que
os brasileiros estão optando por parar de trabalhar mais cedo.
Para a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário
(IBDP), Jane Berwanger, com o fim do fator, a população
perderá o direito de se aposentar antes dos 65anos, o que é um
complicador, apesar do aumento da expectativa de vida. “Há um
prejuízo para o trabalhador, que ao atingir uma determinada idade
sofre com a redução da empregabilidade.” Ela ressaltou
também que o brasileiro ainda não consegue manter a saúde à medida
que envelhece a ponto de enfrentar com tranquilidade as pressões
do mercado de trabalho.
O fator previdenciário é uma fórmula que leva
em conta o tempo de contribuição do trabalhador, sua idade
e a expectativa de vida no momento da aposentadoria, o que pode elevar
ou reduzir o valor do rendimento. Devido ao fator, quanto menor é a
idade do segurado, menor é o valor do benefício. Segundo
o presidente da Federação dos Aposentados e Pensionistas
de Minas Gerais, Robson Bittencourt, a expectativa era que o veto do
presidente Lula ao fim do fator previdenciário fosse apreciado
no dia 11. A federação foi uma das entidades que lideraram
a campanha pelo fim da fórmula. “Essa proposta é uma
antecipação da derrubada do fator, prestes a ocorrer no
Congresso Nacional.” Segundo ele, com a mudança da regra
o governo tenta emplacar a fórmula 85/95. “Essa proposta
não melhora em nada as condições da aposentadoria
no país. Um cálculo mais factível seria o 80/90,
para mulheres e homens (respectivamente)”, completa.
Para Lásaro Cândido da Cunha, especialista em direito previdenciário,
a proposta do governo é “uma barganha” com pouco efeito
na melhoria do sistema. “Já existe uma pressão enorme para
a extinção do fator. O sistema chegou à exaustão.” Ele
defende reformas mais amplas. “Inclusive com uma posição
mais bem definida do governo sobre a previdência dos servidores.”
Atualmente o trabalhador pode se aposentar com qualquer
idade, contanto que tenha um tempo de contribuição de 30 anos, no caso
das mulheres, e 35, no caso dos homens. Também existe a possibilidade
de aposentadoria por idade: 60 anos para as mulheres e 65 para os homens.
SERVIDORES PÚBLICOS O ministro Garibaldi Alves também
defendeu a aprovação do Projeto de Lei nº 1.992/07,
que institui o regime de previdência complementar para o servidor
público federal titular de cargo efetivo. A matéria está tramitando
na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço
Público da Câmara dos Deputados. De acordo com o ministro
a aprovação do projeto seria uma forma de “estancar
a sangria” de recursos públicos decorrente do déficit
da Previdência dos servidores públicos federais.
O projeto de lei cria uma fundação para custear a aposentadoria
dos servidores titulares de cargo efetivo da União (inclusive
das suas autarquias e fundações), do Poder Judiciário,
do Ministério Público Federal e do Tribunal de Contas da
União (TCU). Os servidores atuais não são obrigados
a aderir ao plano de previdência a ser criado.
O ministro informou ainda que serão criadas 720 agências
da Previdência Social no país, em municípios com
mais de 20 mil habitantes. A Previdência também vai lançar
novo modelo de perícia médica para simplificar o acesso
aos benefícios.
Mudanças também em outras pensões
Vânia Cristino
Brasília – Além da fórmula 85/95 para os trabalhadores
do setor privado, o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves
sugeriu, para quem já trabalha, a implantação de
uma idade mínima progressiva. Os trabalhadores em atividade poderiam,
por um determinado período, optar pelas normas atuais ou pelo
novo regime. A exemplo do que acontece em outros países, o modelo
possibilitaria a aposentadoria antecipada mediante uma taxa de desconto
fixo, previamente conhecida.
As propostas do ministro, classificadas por ele mesmo
como pontuais, não se resumiram à instituição de uma idade
mínima. Garibaldi também quer alterar as regras para a
concessão das pensões por morte. Ele apontou várias
distorções no sistema em vigor, como a ausência de
carência para ter direito ao benefício, o fato de a viúva
jovem receber a pensão por toda a vida, a dependência presumida
do cônjuge e a concessão de valor integral sem levar em
conta o número de dependentes. O ministro também quer revisar
as aposentadorias por invalidez com mais de dois anos de concessão.
Nesse caso, a medida é administrativa e o alvo são possíveis
fraudes. Também devem passar pelo pente-fino os benefícios
por incapacidade com base em decisão judicial.
O ministro da Previdência afirmou ainda que o déficit anual
com pagamento de benefícios é de aproximadamente R$ 52
bilhões, fruto de R$ 22, 7 bilhões de arrecadação
e R$ 73,9 bilhões de gastos. Segundo o ministro, o déficit é oriundo
do pagamento de R$ 44 bilhões em benefícios para 28,3 milhões
de trabalhadores da iniciativa privada e o restante pago para apenas
950 mil servidores públicos federais aposentados. “Os servidores
públicos não têm teto. Para eles, o céu é o
limite”, disse Garibaldi.
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