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Estado
de Minas, 1º de julho de 2011 - Primeiro Caderno
- Seção:
Política - Pág. 6
Governo
do estado
Jornada
menor até o fim do ano
Decreto prorroga redução de oito para seis horas diárias
de trabalho de 6.096 servidores. Prazo termina em dezembro
Isabella Souto
Um grupo de 6.096 servidores efetivos do Executivo e alguns ocupantes
de cargos com função gratificada e comissionados continuarão
trabalhando seis horas diárias pelo menos até 31 de dezembro
deste ano. O governador Antonio Augusto Anastasia (PSDB) optou por
prorrogar a redução de duas horas na jornada de trabalho
deles – que terminaria ontem. O decreto com a medida será publicado
na edição de hoje do Minas Gerais.
As regras para a redução de oito para seis horas de trabalho
dos servidores transferidos para a Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves – localizada no Bairro Serra Verde, Região Norte de
Belo Horizonte – foram estabelecidas em decreto assinado pelo então
governador Aécio Neves (PSDB) em 23 de fevereiro do ano passado.
A medida seria válida até 31 de dezembro do ano passado,
mas foi prorrogada inicialmente até ontem.
O objetivo era facilitar a transição do funcionamento
dos órgãos e entidades para a sede do governo, inaugurada
em 4 de março do ano passado, além da necessidade de adaptação
do funcionalismo à nova rotina de deslocamento. Em relação
aos servidores comissionados, qualquer alteração na jornada
ficou a cargo das chefias e secretarias. A Lei 18.710/10 permite que
o Executivo reduza em até 25% a jornada dos servidores da administração
direta e indireta lotados na Cidade Administrativa.
Não há redução de salário e o governo
assegura que não há qualquer prejuízo na prestação
de serviço pelos órgãos ou entidades. Até porque
a redução é feita de forma escalonada. Os servidores
podem optar por iniciar o horário de trabalho entre 8h e 11h,
distribuídos em intervalos de 30 minutos, mediante autorização
prévia da chefia imediata e cumprindo a jornada de seis horas
corridas. Essa é uma reivindicação dos próprios
servidores, que reclamaram da dificuldade de acesso ao local, especialmente
o tempo perdido no trânsito, que em muitos casos, ultrapassa uma
hora.
O QUE DIZ O DECRETO
Os
servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, com carga horária
de 40 horas semanais, terão redução de jornada de
trabalho em 25%
Os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão ou
em exercício de função gratificada, com carga horária
de 40 horas semanais, poderão ter a jornada reduzida, a critério
do dirigente máximo de cada órgão ou entidade, observado
o limite de 25%. Considerando as especificidades das atividades exercidas
nas unidades administrativas de cada órgão ou entidade,
a redução de jornada desses servidores poderá ser
autorizada em percentuais diferenciados.
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