Estado de Minas, 1º de julho de 2011 - Primeiro Caderno - Seção: Política - Pág. 6

Governo do estado

Jornada menor até o fim do ano

Decreto prorroga redução de oito para seis horas diárias de trabalho de 6.096 servidores. Prazo termina em dezembro
Isabella Souto

Um grupo de 6.096 servidores efetivos do Executivo e alguns ocupantes de cargos com função gratificada e comissionados continuarão trabalhando seis horas diárias pelo menos até 31 de dezembro deste ano. O governador Antonio Augusto Anastasia (PSDB) optou por prorrogar a redução de duas horas na jornada de trabalho deles – que terminaria ontem. O decreto com a medida será publicado na edição de hoje do Minas Gerais.

As regras para a redução de oito para seis horas de trabalho dos servidores transferidos para a Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – localizada no Bairro Serra Verde, Região Norte de Belo Horizonte – foram estabelecidas em decreto assinado pelo então governador Aécio Neves (PSDB) em 23 de fevereiro do ano passado. A medida seria válida até 31 de dezembro do ano passado, mas foi prorrogada inicialmente até ontem.

O objetivo era facilitar a transição do funcionamento dos órgãos e entidades para a sede do governo, inaugurada em 4 de março do ano passado, além da necessidade de adaptação do funcionalismo à nova rotina de deslocamento. Em relação aos servidores comissionados, qualquer alteração na jornada ficou a cargo das chefias e secretarias. A Lei 18.710/10 permite que o Executivo reduza em até 25% a jornada dos servidores da administração direta e indireta lotados na Cidade Administrativa.

Não há redução de salário e o governo assegura que não há qualquer prejuízo na prestação de serviço pelos órgãos ou entidades. Até porque a redução é feita de forma escalonada. Os servidores podem optar por iniciar o horário de trabalho entre 8h e 11h, distribuídos em intervalos de 30 minutos, mediante autorização prévia da chefia imediata e cumprindo a jornada de seis horas corridas. Essa é uma reivindicação dos próprios servidores, que reclamaram da dificuldade de acesso ao local, especialmente o tempo perdido no trânsito, que em muitos casos, ultrapassa uma hora.

O QUE DIZ O DECRETO

Os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, com carga horária de 40 horas semanais, terão redução de jornada de trabalho em 25%

Os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão ou em exercício de função gratificada, com carga horária de 40 horas semanais, poderão ter a jornada reduzida, a critério do dirigente máximo de cada órgão ou entidade, observado o limite de 25%. Considerando as especificidades das atividades exercidas nas unidades administrativas de cada órgão ou entidade, a redução de jornada desses servidores poderá ser autorizada em percentuais diferenciados.