|
Estado
de Minas, 2 de junho de 2011 - Primeiro Caderno
- Seção:
Economia - Pág. 16
TRIBUTOS
Guerra fiscal condenada
Supremo
considera inconstitucional incentivos fiscais do ICMS em seis estados
e Distrito Federal. Minas aprova a
decisão
Geórgea Choucair
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ontem inconstitucional leis de
seis estados e do Distrito Federal que concediam benefícios relativos
ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS), a chamada guerra fiscal. O plenário julgou 14 ações
contra leis estaduais que davam reduções e isenções
fiscais a empresas e setores econômicos sem que houvesse convênios
entre todos os estados. Foram consideradas inconstitucionais as leis
de seis estados – Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, São
Paulo, Paraná, Espírito Santo e Pará – e do
DF.
O governo mineiro, que vinha se posicionando de forma
incisiva contra a guerra fiscal, aplaudiu a decisão do STF. “Se a medida
sinaliza para o caminho de acabar com a guerra fiscal e botar ordem nessa
confusão do ICMS, tem o meu aplauso”, afirma Dorothea Werneck,
secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico.
Ao decidir 14 ações diretas de inconstitucionalidade,
os ministros concluíram que estavam configurados casos de guerra
fiscal. O presidente do STF, Cezar Peluso, resumiu o problema com a seguinte
frase: "Benefícios fiscais concedidos ao arrepio da Constituição." Os
ministros do STF avaliaram que benefícios como redução
ou isenção de ICMS somente podem ser concedidos depois
de ser feito um convênio entre os estados e o Distrito Federal,
o que não ocorreu nos casos analisados pelo STF. Para ser considerado
legal, o benefício fiscal precisa ainda ter sido autorizado pelo
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
“Os benefícios que estão sendo concedidos para cada
estado não passaram pelo Confaz. E a Constituição
diz que precisam ser autorizados por unanimidade pelos estados”,
observa Dorothea. Ela ressalta que a guerra fiscal já prejudicou
os investimentos no estado. “A Lei Rosinha, que colocou o ICMS
em 2% em alguns municípios do Rio de Janeiro, fez muitas empresas
do Leste de Minas irem para lá. Somos muito críticos da
guerra fiscal. Temos que diferenciar o estado pela localização,
formação profissional, malha rodoviária e ferroviária. É isso
que vai garantir que a empresa fique aqui”, enfatiza Dorothea.
REFORMA TRIBUTÁRIA O secretário de Estado adjunto da Fazenda,
Pedro Meneguetti, também comemorou a medida do STF. “A decisão é positiva,
pois vai forçar os estados a chegarem a um acordo para a reforma
tributária. Não dá para ficar resolvendo os problemas
de forma isolada”, disse. (Com agências)
|