O Tempo, 2 de junho de 2011 - Primeiro Caderno - Seção: Economia - Pág. 11

Inconstitucional

STF derruba leis estaduais que promoviam guerra fiscal

Refino de sal, laticínios e frigoríficos tiveram incentivos retirados

Brasília.O Supremo Tribunal Federal (STF) decretou ontem o fim da guerra fiscal. Por unanimidade, os ministros consideraram ilegal a concessão, por governos estaduais, de isenção ou alíquota menor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a empresas específicas. Também condenaram a fixação diferenciada do tributo em importações.

No julgamento de 14 ações, foram derrubadas leis de Paraná, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Pará, Espírito Santo e Distrito Federal que concediam benefícios na cobrança do ICMS. Foi um recado claro aos Estados e à União, que negociam esses pontos na minirreforma tributária.

"Resta aos interessados saber se aceitam o recado. O Supremo estabeleceu hoje (ontem) que não se pode conceder benefício fiscal contra as exigências da Constituição", disse o presidente da Corte, Cezar Peluso, após o julgamento.

A guerra fiscal consiste em um Estado conceder incentivo a uma empresa que, ao vender seu produto a outro Estado, cobra o ressarcimento do imposto. O Estado que compra a mercadoria se recusa a pagar, já que o ICMS não foi pago integralmente na origem.

Outro aspecto dessa disputa ocorre quando um Estado oferece incentivo a empresas para importarem por meio de seus portos. A lei brasileira fixa a alíquota do ICMS em 12% ou 7% nesses casos, de acordo com o Estado de origem e o de destino do comércio. Na minirreforma, o governo propõe que a alíquota caia gradualmente a 2%.

Das ações julgadas, 13 revogaram leis que determinavam cobrança menor de ICMS a empresas. O argumento foi o de que os incentivos fiscais só podem ser instituídos após convênio entre os Estados e o Distrito Federal, o que não ocorreu nos casos analisados. Esse acordo está fixado na Constituição.

Também se afirmou que a concessão diferenciada de benefícios viola o princípio federativo, do qual decorre a igualdade de tributação.

"O tribunal não vai tolerar que os Estados lancem mão desses artifícios para favorecer suas finanças em detrimento de outros Estados", afirmou Peluso.

Segundo Peluso, há outras ações sobre o assunto aguardando solução. Ele disse que os ministros devem conceder liminares, sem necessidade do julgamento em plenário, para não prejudicar alguns Estados.

Tributos

Governo mira reforma ampla

Brasília. As ações contra os benefícios fiscais foram várias. Em São Paulo, por exemplo, foi considerado inconstitucional uma lei que isentava do recolhimento de ICMS a produção de leite longa vida. Outro caso julgado ontem pelo Supremo dizia respeito a benefícios fiscais concedidos pelo Mato Grosso do Sul a empreendimentos industriais por meio do programa MS - Empreendedor.


Com relação ao Distrito Federal, o STF considerou inconstitucional os empréstimos concedidos a empresas atraídas pelo Pró-DF, programa de incentivo que o relator do caso, Ricardo Lewandowski, qualificou como parte da guerra fiscal.

"À guisa de ser dar um empréstimo às empresas favorecidas, na verdade está se dando a elas um incentivo fiscal proibido pela Constituição, porquanto inexiste o convênio por ela exigido e pela Lei Complementar nº 24/75, convênio esse celebrado por todos os Estados", afirmou o relator.

A proposta do governo é acabar com a guerra fiscal entre os Estados, que oferecem alíquotas diferenciadas do ICMS para a importação dos produtos. A ideia é baixar a alíquota, que hoje varia de 7% a 12%, para 2% em 2014.

A guerra fiscal é um dos alvos do governo para uma futura reforma tributária. A proposta é acabar com as disputas entre os Estados, que oferecem alíquotas diferenciadas do ICMS para a importação dos produtos. A ideia é baixar a alíquota, que hoje varia de 7% a 12%, para 2% em 2014. Algumas ações ainda estão sendo julgadas.