Folha
de São Paulo, 2 de março de 2011 - Primeiro
Caderno - Seção: Poder - Pág. A9
Leis
que dão incentivos fiscais são
ilegais, diz STF
Normas reduzem ICMS, principal tributo estadual
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
O
STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucionais 23
normas estaduais que concediam
incentivos fiscais por meio da redução
do ICMS, o principal imposto estadual.
A decisão de diversos casos ao mesmo tempo, que já havia
sido adotada em outros julgamentos pelo próprio tribunal,
pode contribuir para acabar com a chamada guerra fiscal entre os
Estados.
O tribunal julgou ontem 14 ações diretas de inconstitucionalidade
propostas nos últimos anos contra tais benefícios criados
em Estados, como São Paulo, Rio, Paraná, Minas Gerais,
além do Distrito Federal. As ações foram propostas
pelos próprios Estados contra os outros.
"
[Ao julgar os casos conjuntamente] estamos sinalizando que o tribunal
não vai tolerar que os Estados lancem mão desses artifícios
para favorecer suas finanças em detrimento de outros Estados.
São benefícios concedidos ao arrepio da Constituição",
disse o presidente da corte, ministro Cezar Peluso.
Pelo entendimento do Supremo, esses incentivos só podem ser
concedidos por meio de convênios firmados pelo Confaz (Conselho
Nacional de Política Fazendária) -que reúne
secretários de Fazenda de todos os Estados e do Distrito Federal.
Isso quer dizer que uma legislação, para conceder incentivos
fiscais para determinado Estado, só pode ser editada se todos
os demais estiverem de acordo.
Uma das ações julgadas ontem foi proposta pelo Paraná contra
São Paulo e contestava uma lei paulista que isentava do recolhimento
de ICMS a produção de leite longa vida no Estado. A
lei foi declarada inconstitucional.
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