|
Estado
de Minas, 13 de abril de 2011 - Primeiro
Caderno - Seção:
Gerais -
Pág.
13
Pseudorreforma
tributária
Marcos
Cintra - Doutor em economia pela Universidade de Harvard
(EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação
Getulio Vargas
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, em reunião com lideranças
políticas, propôs uma reforma tributária a partir
de maio. Ela seria dividida em vários projetos que teriam como
principais itens o reajuste do limite de faturamento para enquadramento
de empresas no Simples, a desoneração da produção
por meio da aceleração da devolução de créditos
do PIS/Cofins e a redução do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) sobre a folha de pagamentos de 20% para 14%. Para Nelson
Barbosa, secretário-executivo do Ministério da Fazenda, “trabalhar
em várias frentes sem colocar todas as medidas no mesmo projeto é mais
eficiente”. Primeiramente, de acordo com as necessidades do país,
não dá para dizer que os itens propostos representem uma
autêntica reforma tributária. São apenas ações
pontuais que não atendem demandas fundamentais como a simplificação
da atual estrutura de impostos, o combate à evasão de arrecadação,
a redução dos custos administrativos para as empresas e
a redistribuição do ônus tributário entre
os contribuintes.
De qualquer forma, considerando a estratégia de fatiamento da
reforma tributária visando a um processo mais eficiente, como
afirmou Nelson Barbosa, e os pontos destacados por Guido Mantega, é possível
começar a atender as necessidades para a construção
de um novo sistema de impostos para o Brasil. Para isso, a alternativa
seria adotar a movimentação financeira como base tributável
em substituição ao faturamento, ao valor agregado e à folha
de pagamentos. Quanto ao Simples, cumpre dizer que essa forma de tributação
foi um avanço em termos de simplificação, mas ela
foi desconfigurada quando foram criadas diferentes tabelas e novas alíquotas
que tornaram esse imposto mais confuso e de custo mais elevado. Surge
agora uma chance de esses erros serem corrigidos.
A elevação do limite de enquadramento do Simples é bem-vinda
e essa medida deveria vir acompanhada da ampliação do sistema
para as atividades vedadas atualmente. Esse tributo deveria contemplar
apenas uma alíquota aplicada sobre a movimentação
financeira em substituição ao faturamento, que é uma
base vulnerável à sonegação. Assim, as empresas
e profissionais liberais enquadrados não precisariam manter uma
estrutura que exige guias, formulários e livros contábeis.
Haveria redução de custos quanto ao pagamento do tributo
e aos gastos burocráticos com a papelada.
Seria bem-vinda também a aceleração da devolução
dos créditos do PIS/Cofins. Mas, se é para desonerar a
produção, por que não substituir ambos os tributos,
que têm alíquotas de 3,65% sobre a receita ou 9,25% sobre
o valor adicionado, por uma contribuição de 1,3% sobre
a movimentação financeira? Os créditos acumulados
do PIS/Cofins seriam compensados com outros tributos, como a CSLL. Em
relação ao INSS, a tímida desoneração
de seis pontos percentuais da folha de pagamentos continuaria pesando
sobre o setor produtivo se a compensação viesse com a cobrança
maior sobre o faturamento. Para desonerar o trabalho e a produção,
a saída seria substituir os 20% do INSS patronal por uma contribuição
de 0,6% sobre as movimentações financeiras. Utilizando
as movimentações financeiras como base tributável,
o Simples seria aperfeiçoado, a produção desonerada
e o custo do trabalho reduzido. Paralelamente, a estrutura seria simplificada,
a sonegação combatida, o ônus sobre as empresas cairia
e o sistema seria mais equânime. Poderia dizer-se que a reforma
tributária está caminhando.
|