Diário do Comércio, 2 de junho de 2011 - Primeiro Caderno - Seção: Legislação&Tributos - Pág. 26

Supremo condena a guerra fiscal entre os estados

Benefícios relativos ao ICMS são inconstitucionais.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem inconstitucionais leis de seis estados e do Distrito Federal que concederam benefícios relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Ao decidir 14 ações diretas de inconstitucionalidade, os ministros concluíram que estavam configurados casos de guerra fiscal. O presidente do STF, Cezar Peluso, resumiu o problema numa frase: "Benefícios fiscais concedidos ao arrepio da Constituição."

Para os ministros do STF, os benefícios como a redução ou isenção de ICMS somente podem ser concedidos após a celebração de um convênio entre os estados e o Distrito Federal, o que não ocorreu nos casos analisados pelo Supremo e que envolveram legislações do Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Pará, Espírito Santo e o Distrito Federal.

O Supremo já tinha uma jurisprudência nesse sentido, fixada em decisões anteriores, estabelecendo que contraria a Constituição Federal a concessão unilateral por Estado ou pelo Distrito Federal de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS sem prévia celebração de convênio entre os governos. A aprovação de convênio serve para evitar a guerra fiscal. Quando um Estado baixa normas garantindo isenção ou redução do ICMS, empresas se sentem atraídas para investir no local e não em outras unidades da Federação onde o benefício não é concedido.

"O próprio Estado reconhece que devia ser precedido de convênio, mas como alega que os outros estados fazem a mesma coisa, há a tentativa de justificação", disse Cezar Peluso, para quem a decisão foi um recado aos estados para que deixem de aprovar leis com benefícios fiscais sem cumprir a exigência de prévio convênio. "Restam aos interessados saber se aceitam o recado", afirmou. "O Supremo estabeleceu ontem que não pode conceder benefício fiscal contra as exigências da Constituição", disse Peluso.

Entre as 23 leis que foram declaradas inconstitucionais ontem pelo Supremo, estão normas que garantiram benefícios para operações envolvendo refino de sal para alimentação, laticínios e frigoríficos e equipamentos usados em plataformas de petróleo. Outra lei derrubada pelo STF garantia uma espécie diferenciada de auxílio transporte a policiais. O benefício consistia na isenção de incidência de ICMS na compra de carro popular zero quilômetro. Ao colocar em votação 14 ações contra vários estados, o STF quis evitar que ocorresse benefício a algum Estado em detrimento de outro.

Segundo o presidente do STF, a demora no julgamento ocorreu devido ao excesso de processos na Corte. A ideia era julgar todos os casos de uma vez para evitar que a lei continuasse valendo só em alguns estados.

O presidente do STF também afirmou que o tema não foi completamente esgotado ontem, porque ainda há algumas ações sobre guerra fiscal nos gabinetes dos ministros. "Mas estão sendo relacionadas e agora todos concordaram que darão liminares para que a situação não fique como está", disse Peluso. (AE e ABr)