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Diário
do Comércio, 2
de junho de 2011 - Primeiro Caderno -
Seção:
Legislação&Tributos - Pág.
26
Supremo condena a guerra fiscal entre os estados
Benefícios relativos ao ICMS são
inconstitucionais.
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem inconstitucionais
leis de seis estados e do Distrito Federal que concederam benefícios
relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Prestação de Serviços (ICMS). Ao decidir 14 ações
diretas de inconstitucionalidade, os ministros concluíram que
estavam configurados casos de guerra fiscal. O presidente do STF, Cezar
Peluso, resumiu o problema numa frase: "Benefícios fiscais
concedidos ao arrepio da Constituição."
Para os ministros do STF, os benefícios como a redução
ou isenção de ICMS somente podem ser concedidos após
a celebração de um convênio entre os estados e o
Distrito Federal, o que não ocorreu nos casos analisados pelo
Supremo e que envolveram legislações do Rio de Janeiro,
Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Pará, Espírito
Santo e o Distrito Federal.
O Supremo já tinha uma jurisprudência nesse sentido, fixada
em decisões anteriores, estabelecendo que contraria a Constituição
Federal a concessão unilateral por Estado ou pelo Distrito Federal
de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos
ao ICMS sem prévia celebração de convênio
entre os governos. A aprovação de convênio serve
para evitar a guerra fiscal. Quando um Estado baixa normas garantindo
isenção ou redução do ICMS, empresas se sentem
atraídas para investir no local e não em outras unidades
da Federação onde o benefício não é concedido.
"O próprio Estado reconhece que devia ser precedido de convênio,
mas como alega que os outros estados fazem a mesma coisa, há a
tentativa de justificação", disse Cezar Peluso, para
quem a decisão foi um recado aos estados para que deixem de aprovar
leis com benefícios fiscais sem cumprir a exigência de prévio
convênio. "Restam aos interessados saber se aceitam o recado",
afirmou. "O Supremo estabeleceu ontem que não pode conceder
benefício fiscal contra as exigências da Constituição",
disse Peluso.
Entre as 23 leis que foram declaradas inconstitucionais
ontem pelo Supremo, estão normas que garantiram benefícios para operações
envolvendo refino de sal para alimentação, laticínios
e frigoríficos e equipamentos usados em plataformas de petróleo.
Outra lei derrubada pelo STF garantia uma espécie diferenciada
de auxílio transporte a policiais. O benefício consistia
na isenção de incidência de ICMS na compra de carro
popular zero quilômetro. Ao colocar em votação 14
ações contra vários estados, o STF quis evitar que
ocorresse benefício a algum Estado em detrimento de outro.
Segundo o presidente do STF, a demora no julgamento ocorreu
devido ao excesso de processos na Corte. A ideia era julgar todos os
casos de uma
vez para evitar que a lei continuasse valendo só em alguns estados.
O presidente do STF também afirmou que o tema não foi
completamente esgotado ontem, porque ainda há algumas ações
sobre guerra fiscal nos gabinetes dos ministros. "Mas estão
sendo relacionadas e agora todos concordaram que darão liminares
para que a situação não fique como está",
disse Peluso. (AE e ABr)
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