Diário
do Comércio, 18
de fevereiro de 2011 - Primeiro Caderno -
Seção:
Política - Pág.
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Correção
da tabela do IR deve ficar em cerca de 4,5%
Medida
provisória será editada.
Brasília - O líder do governo na Câmara, deputado
Cândido Vaccarezza (PT-SP), confirmou ontem que, logo após
da votação do salário mínimo, uma medida
provisória (MP) será editada para correção
da tabela do Imposto de Renda.
Segundo
ele, caso o valor de R$ 545 para o mínimo seja aprovada,
a variação da tabela deve ser de cerca de 4,5%. "Por
que esperar a votação do mínimo? Porque só temos
um orçamento", afirmou. Ou seja, caso o valor do salário
seja maior, o reajuste da tabela deve ser menor. A votação
do projeto de lei sobre o assunto está marcada para hoje.
Com
a correção da tabela, o Planalto avalia que poderá convencer
parte da base descontente com os R$ 545. As centrais, que defendiam uma
correção do IR em 6,46%, não têm seu pleito
atendido integralmente, mas conseguem manter uma regra que deixou de
valer no ano passado.
A
Câmara, por sua vez, analisa o Projeto de Lei 20/11, do deputado
Milton Monti (PR-SP), que reajusta em 7,6% a tabela progressiva do Imposto
de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) e os limites para deduções.
O texto fixa as seguintes alíquotas, conforme o rendimento, a
partir do ano-calendário de 2011: de R$ 1.613,10 até R$
2.417, 50: 7,5%; de R$ 2.417,51 até R$ 3.223,37: 15%; de R$ 3.223,38
até R$ 4.027,67: 22,5%; acima de R$ 4.027,67: 27,5%. As bases
de cálculo vigentes para o ano-calendário de 2010 variam
entre R$ 1.499,16 e R$ 3.743,19.
A
proposta também aumenta para R$ 1.613,09, a partir de 2011,
o valor de isenção no caso dos rendimentos provenientes
de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva
remunerada ou de reforma. O valor vigente em 2010 foi R$ 1.499,15.
O
texto permite ainda a dedução de R$ 162,14 por dependente
a partir de 2011, na base de cálculo sujeita à incidência
mensal do Imposto de Renda. Em 2010, o valor foi R$ 150,69.
Educação - No caso das despesas com educação,
o projeto aumenta de R$ 2.830,84 para R$ 3.045,98 o limite individual
para a dedução de gastos a partir de 2011. O limite das
deduções por dependente será de R$ 1.945,71 contra
os R$ 1.808,28 vigentes em 2010.
A
proposta também aumenta de R$ 13.317,09 para R$ 14.329,19 o
limite do desconto simplificado no Imposto de Renda. Esse desconto, que
substitui todas as deduções admitidas pela legislação,
corresponde à dedução de 20% do valor dos rendimentos
tributáveis, independentemente do montante desses rendimentos.
Segundo
Monti, o reajuste foi calculado com base no Índices de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a variação
de preços referentes ao consumo de famílias com rendimento
de um a 40 salários mínimos, entre os dias 1º e 30
do mês de referência. "Subtraímos desse valor
o reajuste da tabela do IR e dos limites de deduções acumulado
de 2007 a 2010", explica o deputado.
O
projeto ainda será distribuído às comissões
técnicas da Casa. Com informações da Agência
Câmara. (FP)
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