Diário do Comércio, 18 de fevereiro de 2011 - Primeiro Caderno - Seção: Política - Pág. 10

Correção da tabela do IR deve ficar em cerca de 4,5%

Medida provisória será editada.

Brasília - O líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), confirmou ontem que, logo após da votação do salário mínimo, uma medida provisória (MP) será editada para correção da tabela do Imposto de Renda.

Segundo ele, caso o valor de R$ 545 para o mínimo seja aprovada, a variação da tabela deve ser de cerca de 4,5%. "Por que esperar a votação do mínimo? Porque só temos um orçamento", afirmou. Ou seja, caso o valor do salário seja maior, o reajuste da tabela deve ser menor. A votação do projeto de lei sobre o assunto está marcada para hoje.

Com a correção da tabela, o Planalto avalia que poderá convencer parte da base descontente com os R$ 545. As centrais, que defendiam uma correção do IR em 6,46%, não têm seu pleito atendido integralmente, mas conseguem manter uma regra que deixou de valer no ano passado.

A Câmara, por sua vez, analisa o Projeto de Lei 20/11, do deputado Milton Monti (PR-SP), que reajusta em 7,6% a tabela progressiva do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) e os limites para deduções. O texto fixa as seguintes alíquotas, conforme o rendimento, a partir do ano-calendário de 2011: de R$ 1.613,10 até R$ 2.417, 50: 7,5%; de R$ 2.417,51 até R$ 3.223,37: 15%; de R$ 3.223,38 até R$ 4.027,67: 22,5%; acima de R$ 4.027,67: 27,5%. As bases de cálculo vigentes para o ano-calendário de 2010 variam entre R$ 1.499,16 e R$ 3.743,19.

A proposta também aumenta para R$ 1.613,09, a partir de 2011, o valor de isenção no caso dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma. O valor vigente em 2010 foi R$ 1.499,15.

O texto permite ainda a dedução de R$ 162,14 por dependente a partir de 2011, na base de cálculo sujeita à incidência mensal do Imposto de Renda. Em 2010, o valor foi R$ 150,69.

Educação - No caso das despesas com educação, o projeto aumenta de R$ 2.830,84 para R$ 3.045,98 o limite individual para a dedução de gastos a partir de 2011. O limite das deduções por dependente será de R$ 1.945,71 contra os R$ 1.808,28 vigentes em 2010.

A proposta também aumenta de R$ 13.317,09 para R$ 14.329,19 o limite do desconto simplificado no Imposto de Renda. Esse desconto, que substitui todas as deduções admitidas pela legislação, corresponde à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, independentemente do montante desses rendimentos.

Segundo Monti, o reajuste foi calculado com base no Índices de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a variação de preços referentes ao consumo de famílias com rendimento de um a 40 salários mínimos, entre os dias 1º e 30 do mês de referência. "Subtraímos desse valor o reajuste da tabela do IR e dos limites de deduções acumulado de 2007 a 2010", explica o deputado.

O projeto ainda será distribuído às comissões técnicas da Casa. Com informações da Agência Câmara. (FP)