Diário
do Comércio, 15
de fevereiro de 2011 - Primeiro Caderno -
Seção:
Opinião - Pág.
2
Inconsistência da política
fiscal
Quando falamos
de Reforma Tributária ou simplesmente reclamamos
do excesso de tributos e encargos sociais existentes no Brasil, parece
que todos os interlocutores, empresários e investidores estão
reclamando sem ter razão. Afinal de contas, a "estória" (conto,
ficção ou mentira) repetida pelo governo é que os
empresários nunca ganharam tanto dinheiro e que é impossível
reduzir ou simplificar impostos sem retirar receitas da União
e dos Estados.
Ocorre que
a "história" verdadeira é outra,
até porque, o objetivo maior de uma reforma tributária é simplificar
um sistema tributário ultrapassado, consolidado por mais de 80
tributos que, absurdamente, estão "organizados" em milhares
de leis, decretos e portarias federais, estaduais e municipais. Trata-se
da maior e a mais onerosa forma anárquica de governar e arrecadar
tributos.
Exemplo
recente que comprova esta falta de inteligência fiscal é o
programa Refis da Crise. O parcelamento das dívidas fiscais e
previdenciárias, assim denominado, foi construído como
uma resposta à crise mundial. Contudo, citada moratória,
repetiu fórmula já utilizada em parcelamentos anteriores,
Refis I, Refis II e Paex, definindo uma prática política
que iniciou no início da década de 90, onde, sempre antes
de uma eleição presidencial, finge-se premiar os empresários
com um parcelamento milagroso, que a todos salvará.
Este tipo
de populismo às avessas, não soluciona anos
de desrespeito aos contribuintes, permanentemente vitimados por um sistema
tributário que mais se preocupa em criminalizar a atividade produtiva
do que incentivar o crescimento econômico e a geração
de empregos.
E este é o caso do Refis da Crise, prova concreta desta política
desastrosa! Com a justificativa de buscar a cobrança de impostos
e contribuições vencidas e não pagas pelos contribuintes,
o governo federal, no início da campanha eleitoral para a Presidência,
no dia 29.05.2009, promulgou a Lei 11.941/09, contendo 79 artigos e um
total aproximado de 400 itens, entre incisos, parágrafos e alíneas.
Citada lei é de tal complexidade que só pode ser parcialmente
entendida quando o contribuinte dispor de assistência de uma empresa
de auditoria, meia dúzia de contadores e ainda uma equipe de advogados.
Uma das razões desta incompreensão é a quantidade
enorme de ilegalidades dentro do parcelamento. Tanto assim, que seguindo
a regra da irracionalidade, só para tornar viável a moratória,
foi necessário promulgar mais uma dezena de portarias e decretos,
cada qual com dezenas de artigos, parágrafos e quase uma centena
de incisos e alíneas. Entre elas vale destacar as Portarias Conjuntas
da PGFN/RFB de nºs 03, 6,10, 11, 13 e 15, todas publicadas em datas
e com textos diferentes.
E a farra
legal não para. No dia 3 de fevereiro de 2011, o governo
federal, por meio da Procuradoria Geral Fazenda Nacional e da Secretaria
da Receita Federal, premiou os contribuintes com mais uma Portaria: desta
vez a de nº 02/2011. O curioso é que mais uma vez o objetivo
do governo foi o de regulamentar o parcelamento instituído em
2009, cujo prazo de adesão já encerrou há quase
dois anos.
Por esta
razão, é de extrema importância que todos
os deputados, senadores, governadores, empresários brasileiros
e estrangeiros, leiam e apoiem a aprovação do Projeto de
Lei Complementar que está em trâmite no Congresso Nacional,
que visa criar o Código dos Direitos dos Contribuintes. Trata-se
de uma lei que prevê a organização da legislação
tributária, antes mesmo de implementar qualquer reforma mais drástica,
ou igualmente ineficaz como as tentativas anteriores.
Esta forma de organizar os direitos dos contribuintes a partir de um
Estatuto maior, tal qual já ocorre com sucesso comprovado, no
caso do Código do Consumidor, quanto às leis, direitos
e obrigações dos consumidores. Esta é uma experiência
que já deu certo e é existente há décadas
em países como Espanha, Itália, EUA e México.
Nesses,
já existe o Código dos Direitos dos Contribuintes
ao lado do Código dos Direitos dos Consumidores. Este tipo de
iniciativa trouxe luz, ética e inteligência às relações
tributárias construídas entre o Estado (criatura) e o cidadão/contribuinte
(criador). Afinal o Estado existe para servir o contribuinte e não
para escravizá-lo por meio de práticas políticas
e legais totalmente irracionais, quando não simplesmente inconstitucionais,
como acontece em relação a diversos artigos e portarias
relativas ao REFIS DA CRISE..
* Presidente do Instituto de Estudos dos Direitos dos Contribuintes
DISON
FREITAS DE SIQUEIRA * .
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