Jornal de Brasília, 23 de março de 2010 - Seção: Economia - Pág. 31
servidor revoltado
Funcionário da Justiça Federal terá descontado um dia do
salário do mês que vem
Da Redação
redacao@jornaldebrasilia.com.br
A partir do próximo mês, os servidores da Justiça Federal terão descontados dos salários o valor equivalente a um dia de trabalho, em benefício da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB). A contribuição sindical compulsória foi determinada pelo Conselho de Justiça Federal (ÇJF) e passará a ser acatada pela Justiça Federal a partir do pagamento de abril. A cobrança deixou servidores surpresos e indignados. Os 34 mil servidores atingidos pela medida não terão escolha, deverão pagar a quantia relativa a um dia de trabalho, já que o/desconto será direto em folha de pagamento, atingindo a remuneração de todos os funcionários ativos dos órgãos da Justiça Federal.
A
decisão do ÇJF foi expedida em processo movido pela Confederação
dos Servidores Públicos do Brasil, que exigiu o desconto da contribuição
dos servidores vinculados à Justiça Federal.
A reportagem do Jornal de Brasília procurou, na tarde de ontem, a beneficiada
com a cobrança, a CSPB, e também o Conselho de Justiça
Federal que deferiu o pedido. Entretanto, ambos afirmaram que não havia
representante disponível para tratar sobre o assunto.
IMPOSTO
A contribuição sindical também é conhecida como "imposto
sindical",. tem natureza tributária. Ela é diferente da
mensalidade que os sindicatos recolhem dos servidores filiados, que é voluntária
e recolhida apenas daqueles que se sindicalizaram, com valores e destinação
estabelecidos em assembleia.
O imposto sindical correspondente à remuneração de um dia de trabalho é recolhido anualmente pelos empregadores, que realizam o depósito em contas especiais das entidades sindicais beneficiárias.
Inexistindo o sindicato ou não sendo esse identificado, sua fração do imposto é destinada à federação correspondente à mesma categoria. Na falta de identificação dessa, a verba segue à confederação. Na falta dessa, o valor segue para o Ministério do Trabalho.
INDIGNAÇÃO
Um servidor da Justiça Federal, que não quis se identificar por
medo de sofrer represálias, afirmou que está indignado com a
situação. "Acho um absurdo esta entidade que nunca nos representou
em nada, que desconhecemos completamente vir exigir parte do nosso salário.
Estou abismado com essa determinação do Conselho de Justiça
Federal", desabafa. No caso dele, o desconto anual chegará a quase
R$ 200. "Não sabemos qual a finalidade da existência dessa
entidade e muito menos para onde será destinado todo esse dinheiro",
acrescenta.
Outra servidora, que também disse ter medo de se identificar, declarou
que desconhece qualquer serviço ou benefício prestado pela CSPB. "Nem
sei sequer o que significa essa sigla. Como vamos ser cobrados por algo que
desconhecemos completamente", reforçou a servidora, que reclamou
ainda do valor anual. "Representa um dia que vamos trabalhar para entregar
dinheiro na mão de quem a gente nem conhece", desabafa.
SAIBA +
A contribuição sindical, também conhecida como "imposto
sindicar, tem natureza tributária. Essa norma foi instituída
pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A
Lei 11,648, de 31 de março de 2008, dispõe sobre o reconhecimento
formal das centrais sindicais e altera a CLT, trazendo mais detalhes sobre
a matéria.
O ministro Ari Pargendler, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi
o relator do processo (16309, de 20O8), que solicitava o recolhimento da contribuição
dos servidores da Justiça Federal.