Hoje em Dia, 7 de janeiro de 2010 - Primeiro Caderno - Seção: Políticas - Pág. 2
SERVIDOR/TEMPO DE SERVIÇO
169 mil são beneficiados
A partir de 30 de junho, o funcionalismo público de Minas Gerais será beneficiados
pelo decreto 45.274/2009, que regulamenta o posicionamento dos servidores efetivos
por tempo de serviço nas carreiras do Poder Executivo estadual. 0 impacto
anual nas contas, previsto no orçamento, será de R$ 458,112 milhões.
Ao todo, 169.500 servidores serão beneficiados, sendo 128.876 ativos e
40.692 inativos. A cada mês, com o reposicionamento, o Estado vai desembolsar
- incluindo os encargos - R$ 38,176 milhões.
Conforme previsão legal, a contagem de tempo para fins de reposicionamento
terá como marco inicial a data do último ato de posicionamento,
progressão ou promoção do servidor na carreira antiga. Já o
marco final será a data do posicionamento do servidor na nova carreira,
ou seja, 1º de setembro de 2005 para os funcionários da Educação
Básica, Educação Superior, Saúde, pessoal civil da
Polícia Militar, especialistas em Políticas Públicas e Gestão
Governamental.
Para as demais carreiras do Executivo, o marco final para o cálculo do
tempo para o reposicionamento é 1º de janeiro de 2006. Portanto,
o tempo de serviço a ser utilizado para o reposicionamento corresponde
ao período durante o qual o servidor não foi beneficiado com progressões
ou promoções na carreira antiga. No caso dos servidores inativos,
será considerado o período anterior à data da aposentadoria.
Em 2005, época da implementação das novas estruturas de
carreiras do Poder Executivo, o tempo de serviço não foi utilizado
como critério, sendo considerado somente o valor do vencimento básico
e a escolaridade. Naquela ocasião, o Governo de Minas atendeu a uma reivindicação
histórica dos servidores com novos planos de carreiras e tabelas salariais
para o conjunto do funcionalismo.
O decreto assinado pelo governador define critérios para a valorização
do tempo de serviço no posicionamento nas carreiras da administração
direta, das autarquias e fundações do Poder Executivo, visando
aperfeiçoar o processo de implementação dos Planos de Carreiras.
Decreto também define que as despesas decorrentes do reposicionamento
nas carreiras estarão sujeitas ao limite de gastos com pessoal, estabelecido
pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O sindicalista Renato Barros, da Coordenação Sindical, considerou
a reposição "resgate dos direitos dos servidores e um estímulo à carreira".
(D. M.)