Hoje em Dia, 7 de janeiro de 2010 - Primeiro Caderno - Seção: Políticas - Pág. 2

SERVIDOR/TEMPO DE SERVIÇO

169 mil são beneficiados

A partir de 30 de junho, o funcionalismo público de Minas Gerais será beneficiados pelo decreto 45.274/2009, que regulamenta o posicionamento dos servidores efetivos por tempo de serviço nas carreiras do Poder Executivo estadual. 0 impacto anual nas contas, previsto no orçamento, será de R$ 458,112 milhões. Ao todo, 169.500 servidores serão beneficiados, sendo 128.876 ativos e 40.692 inativos. A cada mês, com o reposicionamento, o Estado vai desembolsar - incluindo os encargos - R$ 38,176 milhões.

Conforme previsão legal, a contagem de tempo para fins de reposicionamento terá como marco inicial a data do último ato de posicionamento, progressão ou promoção do servidor na carreira antiga. Já o marco final será a data do posicionamento do servidor na nova carreira, ou seja, 1º de setembro de 2005 para os funcionários da Educação Básica, Educação Superior, Saúde, pessoal civil da Polícia Militar, especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental.

Para as demais carreiras do Executivo, o marco final para o cálculo do tempo para o reposicionamento é 1º de janeiro de 2006. Portanto, o tempo de serviço a ser utilizado para o reposicionamento corresponde ao período durante o qual o servidor não foi beneficiado com progressões ou promoções na carreira antiga. No caso dos servidores inativos, será considerado o período anterior à data da aposentadoria.

Em 2005, época da implementação das novas estruturas de carreiras do Poder Executivo, o tempo de serviço não foi utilizado como critério, sendo considerado somente o valor do vencimento básico e a escolaridade. Naquela ocasião, o Governo de Minas atendeu a uma reivindicação histórica dos servidores com novos planos de carreiras e tabelas salariais para o conjunto do funcionalismo.

O decreto assinado pelo governador define critérios para a valorização do tempo de serviço no posicionamento nas carreiras da administração direta, das autarquias e fundações do Poder Executivo, visando aperfeiçoar o processo de implementação dos Planos de Carreiras.

Decreto também define que as despesas decorrentes do reposicionamento nas carreiras estarão sujeitas ao limite de gastos com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O sindicalista Renato Barros, da Coordenação Sindical, considerou a reposição "resgate dos direitos dos servidores e um estímulo à carreira". (D. M.)