Folha de São Paulo, 24 de fevereiro de 2010 - Primeiro Caderno - Seção: Dinheiro - Pág. B5
Centrais tentam adiar no STF votação sobre imposto sindical
Ação em trâmite pede fim do repasse às entidades
de parte dos recursos recolhidos dos trabalhadores
JULIANNA SOFIA
LUCAS FERRAZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
As centrais sindicais poderão ficar de fora da partilha dos recursos
do imposto sindical e perder uma receita anual superior a R$ 60 milhões.
Essa é a perspectiva caso o STF (Supremo Tribunal Federal) conclua
hoje o julgamento de uma ação de inconstitucionalidade contra
o repasse do dinheiro e a atuação das entidades no movimento
sindical.
A tendência é que o tribunal proíba a transferência
da receita do imposto para as centrais.
Ontem, sindicalistas pressionavam os ministros do Supremo a adiar para abril
a conclusão do caso, mas o assunto foi mantido na pauta de hoje.
O argumento oficial das entidades é que até abril estão
em campanha pela redução da jornada de trabalho e não
querem desmobilizar suas estruturas para tratar de outros assuntos. A estratégia,
no entanto, pode garantir o recebimento pelo menos mais este ano.
Embora haja recolhimento do dinheiro ao longo de todo o ano, o maior volume é arrecadado
pela Caixa Econômica Federal em abril. Assim, se até lá a
legislação não for alterada, as centrais podem alegar
que têm direito ao dinheiro já recolhido.
"
Essa é uma tese maldosa. Há apenas uma coincidência de
datas. O imposto é pago pelo trabalhador no início de abril
e repassado pela Caixa ao Ministério do Trabalho até o dia
30. Só vai para o caixa dos sindicatos em maio", disse o presidente
da UGT (União Geral dos Trabalhadores), Ricardo Patah.
A contribuição sindical, equivalente a um dia de trabalho, é descontada
uma vez por ano do salário referente a março. O valor é rateado
entre governo (10%), centrais sindicais (10%), confederações
(5%), federações (15%) e sindicatos (60%).
A UGT é uma das seis centrais beneficiadas com o imposto sindical
desde 2008. Além dela, recebem os recursos a CUT (Central Única
dos Trabalhadores), a Força Sindical, a NCST (Nova Central Sindical
dos Trabalhadores), a CGTB (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil) e
a CTB (Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil).
A ação de inconstitucionalidade foi movida pelo DEM, que questiona
a legalidade do repasse do imposto sindical às centrais e ainda a
possibilidade de as entidades substituírem ou representarem os sindicatos
em negociações.
O STF iniciou o julgamento do caso no ano passado. Cinco ministros chegaram
a votar, mas houve um pedido de vistas do ministro Eros Grau. "Estamos
conversando, estamos conversando. O placar está três a dois
contra a gente, mas vamos ver o que conseguimos fazer", afirmou ontem
o presidente da Força, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP).
O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, acolheu a tese dos democratas,
que prevê a contribuição para confederações
representativas dos sindicatos, e não para instituições
que tenham viés mais "político" do que "trabalhista".
O voto de Barbosa foi seguido pelos ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski.
Marco Aurélio Mello julgou o pedido do DEM improcedente. Para Cármen
Lúcia, as centrais não podem participar das negociações
trabalhistas, mas podem receber a contribuição.