Diário do Comércio, 12 de março de 2010 - Primeiro Caderno - Seção: Legislação / Tributos - Págs. capa e 28

Receita Federal com poder policial

atropela a Justiça Pacote tributário do governo desrespeita a Constituição.
BRUNO PORTO.

A intenção do governo federal de aprovar uma lei que concede à Receita Federal do Brasil (RFB) poderes de polícia e de juiz é inconstitucional. "A Receita está querendo fazer justiça com as próprias mãos", acusou o ex-vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e conselheiro da OAB-MG, Aristoteles Atheniense. A motivação do Fisco seria a necessidade de aumentar a arrecadação, o que foi considerado um "argumento falacioso".

O pacote tributário foi enviado ao Congresso há dez meses, mas as discussões em torno do tema deverão começar apenas nas próximas semanas. São ao todo três projetos: o 5.080/09 (relativo à cobrança administrativa da dívida ativa), o 5.081/09 (que também dispõe sobre a dívida ativa) e o 5.082/09 (que versa sobre a transação tributária).

Caso entrem em vigor, na prática, a pessoa física ou jurídica que possui processo administrativo com a Receita poderá ter seu patrimônio penhorado mesmo antes da decisão judicial. O oficial da Fazenda terá autonomia, inclusive, para arrombar a porta do domicílio para fazer o arresto dos bens.

Distorção - De acordo com Atheniense, o projeto de lei afronta o artigo 5º da Constituição, que estabelece que nenhuma lesão ao direito individual pode escapar de apreciação do Poder Judiciário. "É uma presunção de culpa absurda, que parte do princípio de que todo empresário procede de forma irregular e todo contribuinte é um infrator", afirmou. Ele advertiu que, uma vez concedidos estes poderes, a Receita estaria julgando questões em que é a maior interessada.

No que se refere ao argumento da Receita de que as medidas são necessárias para aumentar a arrecadação, Atheniense disparou contra o Fisco. "Os números da arrecadação revelam o delírio da Fazenda em arrecadar cada vez mais", afirmou. O recolhimento de impostos e contribuições federais em Minas Gerais deu um salto de 39,5% em janeiro na comparação com dezembro. O aumento na receita de impostos passou de R$ 2,185 bilhões para R$ 3,049 bilhões no período.

O pacote ainda cria um sistema de investigação com acesso a todos os dados financeiros e cadastros patrimoniais dos contribuintes. Além de assegurar tais poderes à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a mesma autonomia é dada aos órgão equivalentes nas esferas estaduais e muncipais. O posicionamento oficial do Planalto é de que as propostas são "indispensáveis" à "modernização" da administração fiscal e que isso não afetaria o direito de ampla defesa.

Afronta - Para o professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas) Bruno de Almeida Oliveira, o Fisco passou dos limites. "As propostas vão de encontro ao direito de propriedade. Para se ter uma ideia, até mesmo onde existe cultivo de substâncias ilegais o confisco da propriedade só é realizada com ordem judicial.  uma afronta à lei que ainda limita a defesa do cidadão e que coloca oficiais da Receita para fazer o papel do Judiciário", alertou.

A inconstitucionalidade dos projetos de lei foi rebatida pelo governo federal, que também alegou distorção na interpretação das propostas e negou que será concedido poder de polícia à Fazenda. A OAB classificou as medidas como abusivas e inconstitucioanais. O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon) vai solicitar à OAB a cassação dos registros dos procuradores da Fazenda.