O Tempo, 16 de novembro de 2005 - Primeiro Caderno - Seção Economia- Pág. A11

Fiemg critica resistência de Minas à anistia fiscal
JOICE SOLANO E BIANCA MELO

Ao contrário do que já está ocorrendo em dez Estados e no Distrito Federal, as empresas mineiras que possuem débitos de Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) com a Receita Estadual não terão benefícios de anistia fiscal.

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) já avisou que Minas não vai aderir ao convênio número 91/05 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que sugere descontos nos juros e multas para os inadimplentes e formas facilitadas de pagamento.

O número de empresas devedoras em Minas ultrapassa 154 mil, segundo o Sindicato dos Fiscais de Tributos de Minas (SINDIFISCO), totalizando uma dívida ativa, até setembro, de R$ 16,755 bilhões. Só para se ter uma idéia do peso dos juros, eles representam R$ 9,192 bilhões deste valor. Já as multas, R$ 3,856 bilhões.

Subtraindo multa e juro, a dívida de impostos é de R$ 3,706 bilhões, valor suficiente para aliviar o caixa do governo com, por exemplo, o pagamento do 13º salário de todo o funcionalismo.

Em dia
Segundo a SEF, o Estado não adota anistia desde novembro de 2001 por acreditar que não é a melhor alternativa de incentivo à quitação de débitos. A atitude desagradou à Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg).

“Nós da Fiemg acreditamos que Minas deveria dar condições para as empresas ficarem em dia com a Receita e, assim, sobreviverem mais. Caso contrário, elas vão acabar fechando suas portas”, acredita o presidente do Conselho de Política Tributária da Fiemg, Edvaldo Almada.

Segundo ele, o Estado precisa conseguir meios “para que as empresas em débito possam voltar a concorrer em condições de igualdade com as empresas adimplentes”.

Pelo convênio firmado com o Confaz, os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Tocantins e o Distrito Federal estão autorizados a facilitar débitos fiscais com ICMS.

As empresas desses Estados podem optar pelo pagamento total ou parcial de um débito em até três vezes, sendo que os descontos são proporcionais aos valores pagos.

O Secretário de Desenvolvimento Econômico de Minas, Wilson Nélio Brumer, reafirma que Minas não tem interesse em entrar na concessão de benefícios parecidos. “A anistia também é motivo de crítica por parte dos empresários que pagam em dia suas obrigações”, rebate.

Na opinião de Brumer, o Estado já tem programas suficientes para garantir que os inadimplentes acertem suas dívidas. “Os mecanismos já são bons com prazos longos e compatíveis com cada caso, mas fora do conceito de anistia.”

Ele cita o Minas Fácil, programa de facilitação no pagamento de impostos e concessão de bônus, somente para contribuintes que estão em dia.