RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 19, DE 12 DE MAIO DE 2005.


Define a metodologia, os procedimentos e os critérios da Avaliação Especial de Desempenho do servidor público civil em período de estágio probatório e em exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada na Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual e altera os artigos 18 e 21 da Resolução SEPLAG n.º 23/04.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 43.226, de 24 de março de 2003, e no Decreto nº 43.764, de 16 de março de 2004,

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Resolução define a metodologia, os procedimentos e os critérios da Avaliação Especial de Desempenho do servidor público civil em período de estágio probatório e em exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada na Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

Art.2º Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se servidor o ocupante de cargo de provimento efetivo em período de estágio probatório, que ingressou na Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual em virtude de aprovação em concurso público e que esteja em exercício de cargo de provimento em comissão ou função gratificada.

CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art.3º A Avaliação Especial de Desempenho obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e ampla defesa e deverá observar os critérios de avaliação, de acordo com o cargo de provimento em comissão ocupado ou função gratificada exercida pelo servidor.

Seção I

Dos ocupantes de cargo de provimento em comissão e dos que exercem função gratificada com natureza de direção

Art.4º A Avaliação Especial de Desempenho dos servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão e dos que exercem função gratificada com natureza de direção, para fins do disposto nesta Resolução, pertencentes ao Grupo 1, conforme Anexo I, deverá observar os seguintes critérios:

I - Competência Gerencial;

II - Competência Técnica;

III - Competência Interpessoal; e

IV - Disciplina.

§1º O critério Competência Gerencial será composto dos indicadores "Delegação de Funções", "Desenvolvimento de Pessoas", "Flexibilidade", "Gerência Participativa", "Planejamento" e "Tomada de Decisão", sendo que para cada um deles será atribuído o peso 0,8 (oito décimos).

§2º O critério Competência Técnica será composto dos indicadores "Conhecimento do Trabalho", "Eficácia", "Eficiência", "Qualidade e Produtividade" e "Qualificação Profissional", sendo que para cada um deles será atribuído o peso 0,6 (seis décimos).

§3º O critério Competência Interpessoal será composto dos indicadores "Comunicação" e "Iniciativa", sendo que para cada um deles será atribuído o peso 0,5 (cinco décimos).

§4º O critério Disciplina será composto dos indicadores "Assiduidade", "Ética Profissional" e "Uso Adequado dos Equipamentos e Instalações", sendo que para cada um deles será atribuído o peso 0,4 (quatro décimos).

Seção II

Dos ocupantes de cargo de provimento em comissão e dos que exercem função gratificada com natureza de assessoramento especial

Art.5º A Avaliação Especial de Desempenho dos servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão e dos que exercem função gratificada com natureza de assessoramento especial, para fins do disposto nesta Resolução, pertencentes ao Grupo 2, conforme Anexo II, deverá observar os seguintes critérios:

I - Assessoramento;

II - Competência Técnica;

III - Competência Interpessoal; e

IV - Disciplina.

§1º O critério Assessoramento será composto dos indicadores "Atendimento de Demandas", "Monitoramento", "Planejamento" e "Suporte Gerencial", sendo que para cada um deles será atribuído o peso 0,8 (oito décimos).

§2º O critério Competência Técnica será composto dos indicadores "Conhecimento do Trabalho", "Eficácia", "Eficiência", "Qualidade e Produtividade" e "Qualificação Profissional", sendo que para cada um deles será atribuído o peso 0,8 (oito décimos).

§3º O critério Competência Interpessoal será composto dos indicadores "Adaptabilidade", "Capacidade de Trabalho em Equipe", "Comunicação" e "Iniciativa", sendo que para cada um deles será atribuído o peso 0,4 (quatro décimos).

§4º O critério Disciplina será composto dos indicadores "Assiduidade", "Ética Profissional", "Pontualidade" e "Uso Adequado dos Equipamentos e Instalações", sendo que para cada um deles será atribuído o peso 0,3 (três décimos).

Seção III

Dos ocupantes de cargo de provimento em comissão e dos que exercem função gratificada com natureza de assessoramento

Art.6º A Avaliação Especial de Desempenho dos servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão e dos que exercem função gratificada com natureza de assessoramento, para fins do disposto nesta Resolução, pertencentes ao Grupo 3, conforme Anexo III, deverá observar os seguintes critérios:

I - Competência Técnica;

II - Competência Interpessoal; e

III - Disciplina.

§1º O critério Competência Técnica será composto dos indicadores "Conhecimento do Trabalho", "Eficácia", "Eficiência", "Qualidade e Produtividade" e "Qualificação Profissional", sendo que para cada um deles será atribuído o peso 0,8 (oito décimos).

§2º O critério Competência Interpessoal será composto dos indicadores "Adaptabilidade", "Capacidade de Trabalho em Equipe", "Comunicação" e "Iniciativa", sendo que para cada um deles será atribuído o peso 0,8 (oito décimos).

§3º O critério Disciplina será composto dos indicadores "Assiduidade", "Ética Profissional", "Pontualidade" e "Uso Adequado dos Equipamentos e Instalações", sendo que para cada um deles será atribuído o peso 0,7 (sete décimos).

Seção IV

Da apuração da pontuação

Art.7º Os indicadores de cada critério possuem a seguinte escala:

I - excelente, correspondente a 10 pontos;

II - bom, correspondente a 7 pontos;

III - regular, correspondente a 4 pontos; e

IV - ruim, correspondente a 1 ponto.

Art.8º De acordo com os critérios estabelecidos nos artigos 4º, 5º e 6º, a pontuação máxima que o servidor poderá obter em cada etapa da Avaliação Especial de Desempenho é cem pontos, resultantes do seguinte cálculo:

I - número de pontos atribuídos a cada um dos indicadores multiplicado pelo peso de seu respectivo critério, que resultará no total de pontos por indicador;

II - somatório do número de pontos por indicador, que resultará no número de pontos por critério;

III - somatório do número de pontos por critério, que resultará no total de pontos obtidos na etapa de Avaliação

Especial de Desempenho.

CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

Seção I

Disposições Gerais

Art.9º O acompanhamento das etapas de Avaliação Especial de Desempenho do servidor será realizado por sua chefia imediata.

§1º Deverá ser instituída Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, composta nos termos do art. 9º do Decreto nº 43.764, de 16 de março de 2004, ao término da última etapa de avaliação.

§2º A Comissão de que trata o §1º deverá analisar, concluir e registrar o desempenho do servidor no formulário de que trata o inciso V do art.10.

§3º Deverá ser instituída Comissão de Recursos composta nos termos do inciso II do art. 9º do Decreto nº 43.764, de 2004, até o mês de registro da primeira etapa de Avaliação Especial de Desempenho.

Art.10. O Processo de Avaliação Especial de Desempenho deverá ser formalizado e instruído com:

I - capa com número do sistema de protocolo - SIPRO, nome do servidor avaliado, órgão ou entidade de lotação e de exercício;

II - numeração e rubrica em todas as páginas;

III - Plano de Gestão do Desempenho Individual;

IV - Termo de Avaliação Especial; e

V - Parecer Conclusivo.

§1º O formulário Plano de Gestão do Desempenho Individual, constante do Anexo VII, tem por finalidade subsidiar o processo de avaliação, e deverá:

I - conter a descrição e o acompanhamento das metas, atividades e tarefas a serem cumpridas pelo servidor em cada etapa de avaliação, bem como os fatores facilitadores e dificultadores de seu desempenho;

II - ser preenchido pela chefia imediata, em conjunto com o servidor, no primeiro mês de cada etapa de avaliação; e

III - ser atualizado, sempre que necessário, pela chefia imediata juntamente com o servidor avaliado durante cada etapa da Avaliação Especial de Desempenho.

§ 2º. O formulário Termo de Avaliação Especial será preenchido pela chefia imediata do servidor no último mês de cada etapa da Avaliação Especial de Desempenho e deverá conter:

I - campo para identificação do servidor avaliado e de sua chefia imediata;

II - o instrumento de avaliação de desempenho;

III - campo para notificação do servidor acerca do resultado de cada etapa de avaliação; e

IV - campo para conclusões e informações complementares sobre o desempenho do servidor.

§3º A notificação a que se refere o inciso III do §2º deverá ser assinada pelo servidor avaliado.

§4º Os Termos de Avaliação Especial dos servidores cujos cargos são pertencentes, para fins da avaliação de que trata esta Resolução, aos Grupos 1, 2, e 3, são os formulários constantes dos Anexos IV, V e VI respectivamente.

§5º O Termo de Avaliação Especial a ser utilizado para o registro do desempenho do servidor será aquele referente ao cargo ocupado ou função exercida na data prevista para preenchimento do referido termo.

§6º O Parecer Conclusivo, constante do Anexo VIII, será preenchido pela Comissão de Avaliação Especial de Desempenho ao término da última etapa de avaliação e conterá o conceito obtido pelo servidor, nos termos do
art.13.

§7º Para fins de preenchimento do Parecer Conclusivo, nos termos do §6º, considera-se que o término da última etapa de avaliação somente ocorrerá após o julgamento dos recursos da respectiva etapa de avaliação, quando interpostos.

Art.11. Na hipótese de recusa do servidor avaliado em assinar qualquer uma das notificações do processo de Avaliação Especial de Desempenho, a unidade setorial de recursos humanos deverá registrar o fato, com a assinatura de duas testemunhas devidamente identificadas no Termo de Avaliação Especial.
Parágrafo único. A notificação do servidor que estiver ausente do Órgão ou Entidade será feita imediatamente após o seu retorno.

Art.12. O processo de avaliação do servidor em período de estágio probatório que ingressar no serviço público a partir de 24 de março de 2004, data de publicação da Resolução SEPLAG nº 16, de 22 de março de 2004, deverá conter três etapas:

I - a primeira, a contar do primeiro ao décimo mês de efetivo exercício;

II - a segunda, a contar do décimo primeiro ao vigésimo mês de efetivo exercício; e

III - a terceira, a contar do vigésimo primeiro ao trigésimo mês de efetivo exercício.

Art.13. No Parecer Conclusivo deverá ser adotado um dos seguintes conceitos:

I - apto;

II - inapto ou;

III - infreqüente.

§1º O servidor será considerado apto quando obtiver, no mínimo, sessenta por cento de aproveitamento no somatório dos pontos obtidos em todas as etapas de avaliação.

§2º O servidor será considerado inapto quando não atender ao disposto no §1º.

§3º O servidor será considerado infreqüente quando não obtiver o mínimo de noventa e cinco por cento de freqüência em qualquer das etapas de Avaliação Especial de Desempenho.

§4º Aplica-se o disposto neste artigo para apuração da aptidão ou inaptidão do servidor que cumprir pelo menos uma etapa de avaliação nos termos desta Resolução e obtiver, no mínimo, sessenta por cento de aproveitamento na respectiva etapa.

§5º Na hipótese de que trata o §4º, não se aplica o disposto no inciso II do §1º do art.13 do Decreto nº 43.764, de 2004.

Art.14. O servidor que, em qualquer etapa de sua Avaliação Especial de Desempenho, obtiver pontuação inferior a sessenta por cento dos pontos:

I - deverá ser exonerado do respectivo cargo comissionado ou dispensado da respectiva função gratificada;

II - reassumirá o exercício de seu cargo de provimento efetivo;

III - não poderá ser nomeado ou designado para exercer qualquer cargo de provimento em comissão ou função gratificada nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, até que seja considerado apto após a conclusão do seu período de estágio probatório;

IV - terá suspenso o período relativo à etapa de Avaliação Especial de Desempenho para fins de contagem do período de estágio probatório, conforme disposto no §5º do art.14 do Decreto nº 43.764, de 2004;

V - terá desconsiderada a pontuação obtida nesta etapa de avaliação ; e

VI - deverá reiniciar a respectiva etapa de avaliação na forma da Resolução SEPLAG nº 16, de 22 de março de 2004.

Parágrafo único. Ao servidor cuja primeira etapa de avaliação do estágio probatório for a Avaliação Especial de Desempenho estabelecida nesta Resolução e obtiver pontuação inferior a sessenta por cento, aplica-se o disposto nos incisos I a VI e, para apuração de sua aptidão ou inaptidão, deverá ser considerado o disposto no art.13 do Decreto nº 43.764, de 2004.

Art.15. O servidor em período de estágio probatório que for exonerado do cargo de provimento em comissão ou dispensado da função gratificada por motivo não decorrente de desempenho inferior a sessenta por cento dos pontos na Avaliação Especial de Desempenho:

I - deverá reassumir o exercício de seu cargo de provimento efetivo;

II - poderá ser nomeado ou designado para exercer qualquer cargo de provimento em comissão ou função
gratificada em Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, mesmo que não tenha concluído o período de estágio probatório;

III - a respectiva etapa de Avaliação Especial de Desempenho não será suspensa para fins de contagem do período de estágio probatório;

IV - a pontuação obtida na etapa de avaliação não será desconsiderada; e

V - para apuração de sua aptidão ou inaptidão deverá ser considerado o disposto no art.13 desta Resolução.

Parágrafo único. Na ocorrência da hipótese prevista no caput, a chefia imediata deverá:

I - elaborar, conjuntamente com o servidor, novo Plano de Gestão do Desempenho Individual, de acordo com as novas atividades, metas e tarefas a serem cumpridas pelo servidor; e

II - providenciar cópia de todos os Planos de Gestão do Desempenho Individual da referida etapa de avaliação e considerá-los, em conjunto, para a apuração do desempenho do servidor.

Seção II

Do Período de Estágio Probatório

Art.16. O estágio probatório é o período dos três primeiros anos de efetivo exercício do servidor que ingressou no serviço público em cargo de provimento efetivo em virtude de aprovação em concurso público e tem por finalidade a apuração da aptidão do servidor para o desempenho do cargo.

§1º A aquisição da estabilidade fica condicionada à Avaliação Especial de Desempenho do servidor a ser realizada em três etapas na forma do art.12, ao cumprimento dos três anos de efetivo exercício e à obtenção do conceito apto conforme disposto no art.13.

§2º Para fins do disposto nesta Resolução não são considerados efetivo exercício os afastamentos, as licenças, as férias-prêmio, as férias regulamentares e qualquer outra interrupção justificada do exercício das atribuições do cargo ou função ocupados, superiores a noventa dias, intercalados ou não, em cada etapa da Avaliação Especial de Desempenho.

§3º Os dias não considerados como efetivo exercício, na forma do §2º, ensejarão a suspensão da contagem do período de estágio probatório.

§4º As faltas injustificadas não suspendem o período de estágio probatório e serão computadas, em cada etapa, para fins de apuração do conceito infreqüente, bem como para fins do disposto no art.25.

§5º Na hipótese de que trata o art.14, a etapa de Avaliação Especial de Desempenho será suspensa para fins da contagem do período de estágio probatório.

§6º A suspensão da contagem do período de estágio probatório ensejará a prorrogação de tal período correspondente:

I - aos dias não considerados como de efetivo exercício, na hipótese do §2º; e

II - à etapa de Avaliação Especial de Desempenho de que trata o §5º.

Art.17. Para o servidor que, durante a mesma etapa de avaliação, ocupar cargo de provimento em comissão ou função gratificada distintos, será utilizado para o registro do seu desempenho o Termo de Avaliação Especial do grupo ao qual seu cargo de provimento em comissão ou função gratificada pertencer à época do registro da avaliação.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art.15 às hipóteses em que o servidor for nomeado para outro cargo comissionado ou designado para outra função gratificada em Órgão ou Entidade da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional do Poder Executivo Estadual ou em outra unidade administrativa em seu órgão ou entidade.

Seção III

Dos recursos contra o resultado de cada etapa da Avaliação Especial de Desempenho

Art.18. Contra o resultado de cada etapa de avaliação caberá pedido de reconsideração à chefia imediata, no prazo máximo de dez dias contados a partir da notificação de que trata a alínea "f" do inciso I do art.29, a qual decidirá em igual prazo.

Art.19. Contra a decisão que não conhecer ou julgar improcedente o pedido de reconsideração, caberá, no prazo de dez dias contados da notificação de que trata a alínea "g" do inciso I do art.29, recurso à Comissão de Recursos do Órgão ou Entidade de exercício do servidor, a qual decidirá no prazo máximo de dez dias, e será, nesta matéria, a última instância em via administrativa.

Art.20. O pedido de reconsideração e o recurso de que tratam os arts. 18 e 19, respectivamente, serão interpostos por meio de requerimento fundamentado, facultado ao requerente a juntada dos documentos que julgar convenientes.

Art.21. O pedido de reconsideração e o recurso deverão ser analisados e julgados imparcialmente e só poderão ser interpostos pelo servidor avaliado uma única vez em cada etapa de avaliação.

Seção IV

Da exoneração do cargo de provimento em comissão e da dispensa de função gratificada

Art.22. O ato de exoneração do cargo comissionado ou de dispensa de função gratificada do servidor com desempenho inferior a sessenta por cento em qualquer etapa de Avaliação Especial de Desempenho, deverá, sob pena de responsabilidade, ser encaminhado:

I - pela autoridade máxima da Entidade para a Secretaria à qual for vinculado, para posterior encaminhamento à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, para demais providências;

II - pela autoridade máxima do Órgão para a SEGOV para demais providências.

Seção V

Da exoneração do cargo de provimento efetivo

Art.23. Será exonerado do cargo de provimento efetivo o servidor que for considerado inapto ou infreqüente, na forma desta Resolução.

Parágrafo único. O servidor a quem for atribuído o conceito infreqüente, registrado em Parecer Conclusivo, será exonerado do seu cargo de provimento efetivo, ainda que não tenha sido concluída a etapa de Avaliação Especial de Desempenho.

Art.24. Compete à autoridade máxima do Órgão ou Entidade onde estiver lotado o servidor em estágio probatório a exoneração de que trata o art.23, no prazo máximo de trinta dias contados da data de elaboração do Parecer Conclusivo.

Parágrafo único. Contra o ato de exoneração do cargo de provimento efetivo caberá recurso, no prazo de dez dias, contados da data da notificação a que se refere a alínea "a" do inciso II do art.29, à autoridade máxima do Órgão ou Entidade em que o servidor estiver lotado, última instância em via administrativa, que decidirá no prazo de trinta dias contados da data de recebimento do recurso.

Seção VI
Dos procedimentos em caso de falta injustificada ou falta cometida pelo servidor

Art.25. O servidor que durante o período de estágio probatório não comparecer ao serviço, sem causa justificada, por mais de trinta dias consecutivos ou noventa dias intercalados, será submetido ao disposto no inciso II do art. 249 da Lei nº 869, de 1952.

Art.26. Durante o período de estágio probatório, a qualquer tempo, tendo em vista a gravidade de ação ou omissão do servidor no exercício de suas atividades, deverá ser instaurado processo administrativo pela autoridade máxima do órgão ou entidade de lotação do servidor, que designará comissão nos termos das normas estatutárias vigentes, para efetuar apuração segundo orientações da Superintendência Central de Correição Administrativa da Auditoria-Geral do Estado e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Seção VII
Das Competências

Art.27. Compete à chefia imediata do servidor a ser avaliado:

I - estabelecer, em conjunto com o servidor, o Plano de Gestão do Desempenho Individual, no primeiro mês de cada etapa de avaliação, com base no exercício do cargo de provimento em comissão ou função gratificada, nas metas, nas atividades e nas tarefas a serem cumpridas pelo servidor;

II - acompanhar com objetividade e imparcialidade e registrar o desempenho do servidor no formulário Plano de Gestão do Desempenho Individual;

III - atualizar, periodicamente, o Plano de Gestão do Desempenho Individual, em conjunto com o servidor; e

IV - preencher o Termo de Avaliação Especial, considerando as informações constantes no Plano de Gestão do Desempenho Individual;

V - apurar o resultado de cada etapa de Avaliação Especial de Desempenho e proceder ao seu registro;

VI - encaminhar o Termo de Avaliação Especial e o Plano de Gestão do Desempenho Individual, devidamente preenchidos e assinados, à unidade setorial de recursos humanos no prazo máximo de cinco dias a contar da data de registro do resultado da etapa de avaliação;

VII - analisar e julgar os pedidos de reconsideração interpostos, quando for o caso; e

VIII - coordenar os trabalhos da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho no momento do preenchimento do Parecer Conclusivo.

Art.28. Compete à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho:

I - analisar e concluir o Processo de Avaliação Especial de Desempenho ao término da última etapa de avaliação, preenchendo o formulário Parecer Conclusivo que deverá ser fundamentado e conter o registro do conceito obtido pelo servidor, nos termos do art.13; e

II - notificar o servidor avaliado do resultado do Parecer Conclusivo no prazo máximo de cinco dias contados a partir da data de sua elaboração.

Art.29. Os procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho serão orientados e coordenados:

I - pela unidade setorial de recursos humanos do órgão ou entidade de exercício do servidor, a qual compete:

a) dar conhecimento prévio aos servidores das normas, dos critérios e dos conceitos a serem utilizados na Avaliação Especial de Desempenho;

b) promover treinamento específico para as chefias imediatas dos servidores avaliados e para as Comissões de Avaliação Especial de Desempenho;

c) disponibilizar tempestivamente os formulários constantes dos incisos III, IV e V do art.10;

d) prestar orientações, sempre que necessário, à chefia imediata do servidor avaliado, às Comissões de Avaliação Especial de Desempenho e acompanhar o andamento dos trabalhos;

e) acompanhar, periodicamente, o preenchimento do Plano de Gestão do Desempenho Individual de cada servidor;

f) notificar o servidor, por escrito, acerca do resultado de cada etapa de sua Avaliação Especial de Desempenho, no prazo máximo de cinco dias a contar da data de recebimento do Termo de Avaliação Especial;
g) notificar o servidor, por escrito, acerca da decisão referente ao pedido de reconsideração no prazo máximo de cinco dias, contados do término do prazo estabelecido para análise e julgamento do pedido de reconsideração;
h) permitir ao servidor avaliado, a qualquer tempo, a consulta a todos os documentos de seu processo administrativo de Avaliação Especial de Desempenho;

i) fornecer, mediante solicitação escrita, à autoridade competente para análise dos recursos, todos os documentos referentes ao processo administrativo de Avaliação Especial de Desempenho, no prazo máximo de dois dias úteis a contar da data de solicitação; e

j) notificar o servidor, por escrito, acerca da publicação do ato da exoneração de seu cargo de provimento em comissão ou da dispensa de sua função gratificada, na hipótese de que trata o art. 14, no prazo de dez dias contados da data de publicação do ato.

l) registrar os resultados obtidos na Avaliação Especial de Desempenho dos servidores avaliados no sistema informatizado de administração de pessoal ou em base de dados disponibilizada pela SEPLAG; e
m) arquivar, em pasta ou base de dados individual, os documentos constantes do processo administrativo de cada Avaliação Especial de Desempenho, encaminhando para o órgão ou entidade de lotação, se for o caso.

II - pela unidade setorial de recursos humanos do órgão ou entidade de lotação do servidor, a qual compete:

a) notificar o servidor, por escrito, acerca da publicação do ato de exoneração de seu cargo de provimento efetivo, na hipótese de que tratam os incisos II e III do art.13, no prazo de dez dias, contados da data de publicação do ato; e

b) notificar, por escrito, o servidor acerca da decisão referente ao recurso contra a exoneração de seu cargo de provimento efetivo, quando for o caso, no prazo máximo de dez dias contados da decisão;
Art.30. Compete à Comissão de Recursos:

I - analisar e julgar o recurso de que trata o art. 19, quando for o caso; e

II - notificar o servidor, por escrito, acerca da decisão referente ao recurso, no prazo máximo de cinco dias, contados a partir do término do prazo estabelecido para análise.

Seção VIII
Dos Direitos do Servidor

Art.31. É assegurado ao servidor em estágio probatório:
I - ter conhecimento prévio das normas, dos critérios e dos conceitos a serem utilizados na Avaliação Especial de Desempenho;

II - acompanhar todos os atos de instrução do processo que tenham por objeto a avaliação de seu desempenho;

III - interpor pedido de reconsideração e recurso, em caso de discordância do resultado de sua etapa de avaliação;

IV - ser notificado pela unidade setorial de recursos humanos de exercício, do resultado de cada etapa de avaliação e das decisões relativas ao pedido de reconsideração de que trata o art.18, quando interposto;

V - ser notificado do resultado do recurso de que trata o art.19 quando interposto;

VI - ser notificado, pela Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, do conceito que lhe foi atribuído no Parecer Conclusivo;

VII - ser notificado, pela unidade setorial de recursos humanos de exercício, do ato de exoneração ou dispensa do cargo de provimento em comissão ou da função gratificada, na hipótese de que trata o art.14;

VIII - ser notificado, pela unidade setorial de recursos humanos de lotação, do ato de exoneração do cargo de provimento efetivo no prazo de dez dias contados da data de publicação quando obtiver conceito inapto ou infreqüente;

IX - ser notificado, pela unidade setorial de recursos humanos de lotação, do resultado do recurso contra o ato de exoneração do cargo de provimento efetivo, quando for o caso; e

X - consultar, a qualquer tempo, todos os documentos que compõem o seu processo de Avaliação Especial de Desempenho.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art.32. O servidor que entrou em exercício no cargo de provimento efetivo atualmente ocupado a partir da data de publicação da emenda à Constituição da República n.º 19, de 4 de junho de 1998, está em período de estágio probatório e em exercício de cargo de provimento em comissão ou função gratificada e ainda não foi avaliado, deverá ser submetido a:

I - uma etapa de avaliação, se tiver entrado em exercício entre 1º de janeiro de 2002 e 30 de abril de 2003;

II - duas etapas de avaliação, se tiver entrado em exercício entre 1º de maio de 2003 e 23 de março de 2004;

§1º. Cada etapa de avaliação a que se referem os incisos I e II deverá ser iniciada em 24 de outubro de 2004 e terá a duração de sete meses de efetivo exercício.

§2º. O servidor que se enquadrar na hipótese prevista no inciso I será considerado apto se obtiver o mínimo de sessenta por cento de aproveitamento na etapa de avaliação.

§3º Se o servidor que se enquadrar na hipótese prevista no inciso I não atender ao §2º, aplica-se o disposto no art.14, e para a apuração de sua aptidão ou inaptidão deverá ser considerado o disposto no §2º do art.39 do Decreto n.º 43.764, de 2004.

§4º O servidor que se enquadrar na hipótese prevista no inciso II:

I - será considerado apto se obtiver o mínimo de sessenta por cento de aproveitamento no somatório dos pontos obtidos nas duas etapas de avaliação;

II - se na primeira etapa não obtiver o mínimo de sessenta por cento dos pontos, aplica-se o disposto no art.14, e para apuração de sua aptidão ou inaptidão deverá ser considerado o disposto no §3º do art.39 do Decreto nº 43.764, de 2004.

III - se na primeira etapa obtiver o mínimo de sessenta por cento dos pontos e na segunda etapa não obtiver, aplica-se o disposto no art.14, e será considerado apto se obtiver o mínimo de sessenta por cento de aproveitamento no somatório dos pontos obtidos nas duas etapas de avaliação.

§5º. Na hipótese dos servidores de que trata este artigo serem exonerados por motivo não decorrente de desempenho inferior a sessenta por cento dos pontos em qualquer etapa da Avaliação Especial de Desempenho, aplica-se o disposto no art.15.

§6º. Aplica-se aos servidores de que trata este artigo, o disposto no §3º. do art.13.

Art.33. Ao servidor que cumprir a primeira das duas etapas de avaliação, nos termos do inciso II do art.39 do
Decreto nº 43.764, de 2004, e no decorrer da segunda etapa for nomeado para cargo de provimento em comissão ou designado para função gratificada, aplicam-se as seguintes regras:

I - se na segunda etapa obtiver pontuação superior a sessenta por centos dos pontos, para apuração de sua aptidão ou inaptidão será considerado o disposto no art.13 desta Resolução.

II - se na segunda etapa obtiver pontuação inferior a sessenta por centos dos pontos, aplica-se o disposto no art.14 desta Resolução e para apuração de sua aptidão ou inaptidão deverá ser considerado o disposto no §3º do art.39 do Decreto n.º 43.764, de 2004.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.34. Os Órgãos e Entidades, em virtude de suas competências, poderão estabelecer metodologia e procedimentos próprios, alterar e adicionar critérios de avaliação e modificar os percentuais para a implementação da Avaliação Especial de Desempenho, mediante aprovação da SEPLAG, por meio de resolução conjunta do titular da Secretaria à qual o Órgão for subordinado ou a Entidade for vinculada e do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, respeitadas as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 43.764 de 2004.

Parágrafo único. A metodologia proposta deverá permitir a mensuração percentual de cada critério de avaliação.
Art.35. Os dispositivos abaixo relacionados da Resolução nº 23, de 22 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18...............................
............................................
§4º A nomeação ou exoneração para exercício de cargo de provimento em comissão ou a designação ou dispensa do exercício de função gratificada no Poder Executivo Estadual não são consideradas como interrupção de efetivo exercício do servidor público de que trata esta Resolução.
Art. 21................................
.............................................
VIII - emitir parecer para fundamentar a decisão da autoridade máxima acerca do recurso hierárquico; e"

Art.36. Os Anexos I, II e III a que se referem os arts. 4º, 5º e 6º, respectivamente, da Resolução nº 23, de 22 de abril de 2004, ficam substituídos pelos Anexos I, II e III a que se referem os arts. 4º, 5º e 6º desta Resolução.

Art. 37. Aos servidores de que trata esta Resolução aplica-se, no que couber, o disposto no Decreto nº 43.764, de 2004.

Art.38. Os casos omissos serão analisados pela SEPLAG.

Art.39. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art.40. Fica revogada a Resolução SEPLAG nº 97, de 29 de dezembro de 2004.
Belo Horizonte, aos 12 de maio de 2005.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ANEXO I
(a que se refere o art.4º)
CARGOS COMISSIONADOS DO GRUPO 1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E ÓRGÃOS AUTÔNOMOS

















CARGOS COMISSIONADOS
Assessor Chefe
Assessor de Assuntos Educacionais
Assessor de Assuntos Externos
Assessor de Assuntos Habitacionais
Assessor de Assuntos Internacionais
Assessor do Cerimonial
Assessor de Comunicação
Assessor de Governador
Assessor de Imprensa do Governador
Assessor Especial do Governador
Assessor Especial em Ensino Superior
Assessor Jurídico Chefe
Auditor Geral Adjunto
Auditor Setorial
Chefe de Gabinete
Chefe de Gabinete / ERGEMG - Brasília
Chefe de Gabinete da PGE
Coordenador-Geral do SIAF
Coordenador-Geral do SISAP
Coordenador-Geral do SIGPLAN
Coordenador-Geral do SIAD
Corregedor da Secretaria da Fazenda
Diretor de Programa
Diretor de Projeto
Diretor de Sistema Penitenciário
Diretor Executivo JPOF
Diretor Geral de Penitenciária
Diretor I
Diretor II
Diretor III
Diretor Setorial de Unidade penitenciária
Ouvidor de Polícia
Secretário Particular do Governador

CARGOS COMISSIONADOS DO GRUPO 1 POR ÓRGÃO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E ÓRGÃOS AUTÔNOMOS
ÓRGÃO
CARGO EM COMISSÃO
Advocacia-Geral do Estado - AGE
Advogado-Geral Adjunto do Estado
Procurador-Chefe
Consultor Jurídico Chefe
Corregedor
Diretor Geral
Advogado Regional - classe B
Advogado Regional Adjunto do Estado no DF
Consultor Chefe
Subadvogado-Geral do Contencioso
Advogado Regional - classe A
Procurador Consultor da Fazenda
Defensoria Pública
Subdefensor Público Geral
Corregedor Geral
Diretor Defensoria Pública Regional Metropolitana BH
Diretor Defensoria Pública Interior
Chefe Secretaria Assistência Cível
Chefe Secretaria Assistência Criminal
Chefe Secretaria Apoio Técnico e Administrativo
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Assessoramento (PD1 e PD2)
Chefias Intermediárias (PC1 a PC6)
Secretaria de Estado de Educação - SEE
Diretor de Escola (D1A a D3C)
Coordenador de Ensino
Vice-Diretor
Secretaria de Estado de Fazenda - SEF
Coordenador - F4A
Chefe de Administração Fazendária/ 3º Nível - F4B
Gerente de Área I - F5A
Chefe de Administração Fazendária/ 2º Nível - F5B
Chefe de Posto de Fiscalização/3º Nível - F6A
Chefe de Administração Fazendária/ 1º Nível - F6B
Chefe de Posto de Fiscalização/2º Nível - F6B
Coordenador de Fiscalização - F6B
Chefe de Posto de Fiscalização/1º Nível - F7A
Delegado Fiscal/ 2º Nível - F7A
Gerente de Área II - F7A
Delegado Fiscal/ 1º Nível - F7B
Gerente de Área III - F7B
Diretor I - F8B
Superintendente Regional da Fazenda - F8B
Diretor II - F9A

CARGOS COMISSIONADOS DO GRUPO 1 POR ENTIDADE- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AUTARQUIA/FUNDAÇÃO
CARGO EM COMISSÃO
Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais - ADEMG
Diretor
Procurador Chefe
Chefe de Serviço
Chefe de Gabinete
Chefe de Divisão
Auditor Seccional
Assessor de Comunicação Social
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER
Vice - Diretor Geral
Diretor
Procurador Chefe
Coordenador Regional
Coordenador de Programa Especial
Chefe de Serviço
Chefe de Seção Técnica
Chefe de Seção Administrativa
Chefe de Gabinete
Chefe de Divisão
Auditor Seccional
Assessor do Diretor Geral
Corregedor Chefe
Assessor Chefe
Chefe de Setor Técnico
Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP
Diretor
Gerente Executivo III
Procurador Chefe
Auditor Seccional
Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL
Vice - Diretor Geral
Diretor
Procurador Chefe
Supervisor Regional
Chefe de Serviço
Chefe de Gabinete
Chefe de Divisão
Auditor Seccional
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IOF
Vice - Diretor Geral
Diretor
Procurador Chefe
Coordenador
Chefe de Serviço
Chefe de Núcleo
Chefe de Gabinete
Chefe de Divisão
Auditor Chefe
Corregedor Administrativo
Instituto de Desenvolvimento do Norte e do Nordeste de Minas Gerais - IDENE
Diretor
Procurador Chefe
Coordenador
Chefe de Gabinete
Chefe de Divisão
Auditor Seccional
Assessor de Comunicação Social
Assessor Chefe
Instituto de Geociências Aplicadas - IGA
Diretor
Procurador Chefe
Chefe de Gabinete
Auditor Seccional
Instituto de Pesos e Medidas de Minas Gerais - IPEM
Diretor
Procurador Chefe
Coordenador
Chefe de Serviço
Chefe de Seção
Chefe de Divisão
Auditor Seccional
Chefe Regional
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Diretor
Procurador Chefe
Secretário Geral
Superintendente
Superintendente Hospitalar Administrativo Adjunto
Chefe de Núcleo
Chefe de Gabinete
Chefe de Divisão
Auditor Seccional
Assessor Técnico de Correição
Assessor de Comunicação Social
Corregedor Chefe
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM
Diretor
Procurador Chefe
Chefe de Serviço
Chefe de Divisão
Auditor Seccional
Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais
- ITER
Diretor
Gerente Regional
Procurador Chefe
Coordenador
Chefe de Gabinete
Auditor Seccional
Assessor de Comunicação Social
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor
Gerente Administrativo
Gerente de Informática
Gerente Regional
Gerente Técnico de Unidade Conservação I
Gerente Técnico de Unidade Conservação II
Gerente Técnico de Unidade Conservação III
Coordenador
Chefe de Gabinete
Chefe de Divisão
Auditor Seccional
Assistente Jurídico Regional
Assistente Regional de Planejamento
Assistente de Núcleo, Florestas e Biodiversidade
Assessor Chefe
Procurador Chefe
Secretário Escritório Regional
Sub-Gerente Regional
Supervisor Regional
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor
Procurador Chefe
Superintendente
Supervisor de Inspeção
Delegado Regional
Coordenador
Chefe de Gabinete
Chefe de Escritório Seccional
Chefe de Divisão
Auditor Seccional
Chefe de Setor
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Vice - Presidente
Gerente de Divisão
Procurador Chefe
Procurador Regional
Secretário de Apoio às Unidades Colegiadas
Secretário Geral
Superintendente
Supervisor de Escritório Regional
Chefe de Serviço
Chefe de Gabinete
Auditor Seccional
Loteria do Estado de Minas Gerais - LEMG
Diretor
Procurador Chefe
Chefe de Seção
Chefe de Gabinete
Chefe de Divisão
Auditor Seccional
Assessor de Comunicação Social
Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG
Vice-Reitor
Pró-Reitor
Vice-Diretor de Faculdade
Diretor de Biblioteca
Diretor de Centro
Diretor de Colégio
Diretor de Faculdade
Diretor Geral de Campus
Procurador Chefe
Secretário dos Conselhos Superiores
Coordenador de Curso
Coordenador de Centro
Coordenador
Chefe de Serviço
Chefe de Núcleo
Chefe de Gabinete
Chefe de Divisão
Chefe de Departamento
Auditor Seccional
Assessor de Comunicação Social
Chefe de Unidade Suplementar
Chefe de Secretaria
Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES
Vice - Reitor
Pró-Reitor
Diretor
Diretor Administrativo de Hospital
Diretor de Centro
Diretor Geral de Hospital
Procurador Chefe
Secretário Geral
Coordenador de Imprensa
Coordenador
Chefe de Serviço
Chefe de Gabinete
Chefe de Escritório
Chefe de Divisão
Chefe de Departamento
Auditor Seccional
Assessor de Comunicação Social
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM
Diretor
Procurador Chefe
Chefe de Gabinete
Chefe de Divisão
Auditor Seccional
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS
Diretor
Gerente Administrativo
Gerente de Núcleo
Gerente Técnico
Procurador Chefe
Coordenador de Hemocentro
Chefe de Serviço
Chefe de Seção
Chefe de Gabinete
Chefe de Divisão
Auditor Seccional
Chefe Unidade de Hemoterapia
Chefe de Unidade de Coleta e Transfusão
Chefe de Setor Técnico
Chefe de Setor Administrativo
Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC
Diretor
Procurador Chefe
Auditor Seccional
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Diretor
Procurador Chefe
Superintendente I
Superintendente II
Chefe de Gabinete
Chefe de Departamento I
Chefe de Departamento II
Auditor Seccional
Chefe de Secretaria
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG
Diretor
Procurador Chefe
Superintendente
Chefe de Divisão
Auditor Seccional
Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP
Diretor
Procurador Chefe
Auditor Seccional
Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG
Diretor
Procurador Chefe
Auditor Seccional
Fundação Educacional Caio Martins - FUCAM
Diretor
Procurador Chefe
Auditor Seccional
Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM
Diretor
Gerente de Divisão
Procurador Chefe
Chefe de Gabinete
Auditor Seccional
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Diretor
Procurador Chefe
Chefe de Departamento
Auditor Seccional
Fundação Helena Antipoff - FHA
Diretor
Gerente de Clínica
Procurador Chefe
Coordenador da Escola
Coordenador de Centro
Chefe de Serviço
Chefe de Departamento
Auditor Seccional
Chefe de Secretaria
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG

Diretor
Procurador Chefe
Auditor Seccional
Assessor de Comunicação Social
Fundação Rural Mineira - RURALMINAS
Diretor
Gerente Regional
Gerente Técnico Regional
Procurador Chefe
Chefe de Serviço
Chefe de Gabinete
Chefe de Divisão
Auditor Seccional
Fundação Tv Minas - Cultural e Educativa -
TV MINAS
Diretor
Procurador Chefe
Chefe de Seção
Chefe de Divisão
Auditor Seccional
Assessor de Comunicação Social
Assessor Chefe
Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA
Diretor
Procurador Chefe
Superintendente
Chefe de Gabinete
Chefe de Departamento
Auditor Seccional
Assessor de Comunicação Social
Fundação João Pinheiro - FJP
Diretor
Diretor Adjunto
Diretor Geral
Procurador Chefe
Secretário Geral
Superintendente
Chefe de Gabinete
Auditor Seccional
Coordenador
Secretário
Coordenador Executivo
Assessor Especial

FUNÇÕES GRATIFICADAS DO GRUPO 1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ÓRGÃO
FUNÇÃO GRATIFICADA
Secretaria de Estado de Educação - SEE
Coordenador de Ensino
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG
Coordenador Regional

FUNÇÕES GRATIFICADAS DO GRUPO 1-ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
ÓRGÃO
FUNÇÃO GRATIFICADA
Fundação Centro Tecnológico - CETEC
Gerência de Pessoal
Gerência Orçamentária e Financeira
Gerência de Contabilidade
Gerência de Compras
Gerência de Serviços Gerais
Setor de Recursos da Água
Setor de Recursos da Terra
Setor de Engenharia de Controle de Poluição
Setor de Técnicas de Análise Ambiental
Setor de Medições Ambientais
Setor de Biotecnologia e Tecnologia Química
Setor de Material Óticos e Eletrônicos
Setor de Energia
Setor de Tecnologia Metalúrgica
Setor de Tecnologia Mineral
Setor de Eletromecânica
Setor de Análises Químicas
Setor de Testes Físicos
Setor de Alimentos
Setor de Informações Tecnológicas
Setor Comercial
Setor de Treinamento e Recursos Humanos
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Função Gratificada de Nível Inferior
Função Gratificada de Nível Intermediário
Função Gratificada de Nível Superior
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de MG - IPSEMG
Coordenador
Coordenador Regional
Gerente
Fundação de Educação para o Trabalho de MG - UTRAMIG
Gerência de Orçamento e Planejamento
Gerência de Gestão
Gerência Financeira Contábil
Gerência de Qualificação e Especialização
Gerência das Unidades Descentralizadas
Gerência do Centro Técnico Interescolar
Gerência do Centro de Educação Técnica
Gerência de Pesquisa
Fundação Hospitalar do Estado de MG - FHEMIG
Diretor Hospitalar
Chefe de Divisão Assistencial
Coordenador de Área
Chefe de Divisão Administrativa
Chefe de Seção Administrativa
Chefe de Turma
Chefe de Serviço Administrativo
Chefe de Serviço Especializado
Chefe de Seção Especializada I
Chefe de Seção Especializada II
Preceptor Chefe Residência
Chefe de Apoio Administrativo
Gerente Administrativo
Coordenador de Equipe
ANEXO II
(a que se refere o art.5º)

CARGOS COMISSIONADOS DO GRUPO 2 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E ÓRGÃOS AUTÔNOMOS
CARGOS COMISSIONADOS

Administrador de Centro Sócio-educacional
Analista Fazendário
Assessor de Assuntos de Cerimonial
Assessor I
Assessor II
Assessor Jurídico
Assessor Técnico Econômico
Auditor
Coordenador de Atividades Rec. e Esportes
Gerente de Programa
Supervisor Regional da Educação

CARGOS COMISSIONADOS DO GRUPO 2 POR ÓRGÃO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E ÓRGÃOS AUTÔNOMOS
ÓRGÃO
CARGO EM COMISSÃO
Advocacia-Geral do Estado - AGE
Corregedor Auxiliar
Consultor Técnico
Assessor-Chefe da Assessoria do Advogado-Geral do Estado
Advogado Regional Adjunto do Estado no DF
Assistente-Técnico Pericial
Secretaria de Estado de Fazenda - SEF
Assessor Fazendário II - F4A
Assessor Fazendário I - F4C
Assessor Fazendário III - F5A
Assessor de Orientação Tributária - F5B
Assessor I - F5B
Assessor Técnico Fazendário - F6A
Inspetor Regional - F6A
Auditor Fiscal - F6B
Assessor II - F7A
Assessor III - F7B
Assessor Especial - F9A
Assessor Especial de Informática - F9A

CARGOS COMISSIONADOS DO GRUPO 2 POR ENTIDADE- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AUTARQUIA/FUNDAÇÃO
CARGO EM COMISSÃO
Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais - ADEMG
Assessor
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER
Assessor II
Assessor I
Assessor III
Consultor Técnico
Assistente de Nível Superior
Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP
Gerente Executivo II
Assessor do Diretor Geral
Assessor II
Assessor I
Assessor de Diretor
Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL
Assessor
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais- IOF
Coordenador Regional
Assistente Administrativo
Assessor Técnico I
Assessor Técnico II
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Procurador Assistente
Assessor II
Assessor I
Assessor de Gestão Hospitalar
Assessor de Gestão de Contas Médico-Hospitalares
Assessor de Gestão de Contas Odontológicas
Assessor de Gestão de Recursos Previdenciários
Auditor de Saúde
Auditor de Contas Previdenciárias
Assistente Religioso
Assessor Técnico em Atuária
Assessor de Informática
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM
Analista Previdenciário
Assessor
Assistente de Auditoria
Assistente
Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais- ITER
Assessor
Assessor Técnico Jurídico
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Assessor
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Assessor Especial
Assistente Técnico
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Coordenador
Assessor de Superintendente
Assessor de Secretário Geral
Loteria do Estado de Minas Gerais - LEMG
Gerente
Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG
Assessor
Assessor de Reitor
Assessor de Pró Reitor
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM
Assessor II
Assessor I
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS
Assessor de Comunicação Social
Assessor/Auditor
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Coordenador de Curso
Assessor II
Assessor I
Assessor III
Coordenador Geral de Eventos
Coordenador de Palcos
Assessor de Produção
Assessor Técnico Musical
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG
Assessor
Assistente I
Assistente II
Assessor Jurídico
Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM
Assessor I
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Assessor de Ações Educacionais
Fundação Helena Antipoff - FHA
Coordenador de Turno
Fundação Rural Mineira - RURALMINAS
Coordenador
Assessor de Comunicação Social
Assessor
Coordenador Especial
Fundação Tv Minas - Cultural e Educativa - TV MINAS
Assistente Técnico
Coordenador de Programas
Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA
Coordenador
Assessor
Fundação João Pinheiro - FJP
Assessor de Comunicação Social

FUNÇÕES GRATIFICADAS DO GRUPO 2-ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ÓRGÃO
FUNÇÂO GRATIFICADA
Secretaria de Estado de Fazenda - SEF
Coordenador de Atividade Central
Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAG
Gerente de Área
Coordenador de Atividade Central
Auditoria Geral do Estado - AUGE
Gerente de Área

FUNÇÕES GRATIFICADAS DO GRUPO 2-ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AUTARQUIA/FUNDAÇÃO
FUNÇÂO GRATIFICADA
Fundação João Pinheiro - FJP
Função Gratificada de Nível Hierárquico Superior
Fundação Hospitalar do Estado de MG - FHEMIG
Assessor
Auditor Administrativo
Auditor de Ética Médica
Preceptor Residência
ANEXO III
(a que se refere o art.6º)
CARGOS COMISSIONADOS DO GRUPO 3 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E ÓRGÃOS AUTÔNOMOS
CARGOS COMISSIONADOS
1º Oficial de Aeronave
Assessor de Educação II
Assistente Administrativo
Assistente Auxiliar
Assistente de Atividade de Saúde
Assistente de Gabinete
Assistente Técnico
Atendente da Criança e do Adolescente
Auxiliar de Intendência I
Auxiliar de Intendência II
Auxiliar de Intendência III
Auxiliar de Manutenção de Aeronave
Capelão
Chefe de Manutenção de Aeronave
Chefe de Manutenção de Helicóptero
Chefe de Suprimento de Aeronave
Comandante de Avião
Comandante de Avião a Jato
Controlador Técnico de Aeronave
Curador do Palácio da Liberdade
Maitre
Mecânico de Manutenção de Helicóptero
Oficial de Gabinete
Piloto de Helicóptero
Secretário de Escola
Secretário Executivo
Secretário Microrregional Executivo
Supervisor de Vôo
CARGOS COMISSIONADOS DO GRUPO 3 POR ENTIDADE - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AUTARQUIA/FUNDAÇÃO
CARGO EM COMISSÃO
Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais - ADEMG
Encarregado
Secretária do Diretor Geral
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER
Encarregado I
Encarregado II
Encarregado III
Encarregado IV
Encarregado V
Encarregado VI
Encarregado VII
Fiscal Vistoriador
Inspetor de Transporte Coletivo
Inspetor de Turma de Laboratório
Inspetor de Turma de Topografia
Pagador-Recebedor
Secretária II
Secretária I
Secretária de Unidades Colegiadas
Secretária do Diretor Geral
Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP
Gerente Executivo I
Motorista do Diretor Geral
Secretaria III
Secretária II
Secretária I
Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL
Motorista da Diretoria
Secretária de Diretoria
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IOF
Motorista do Diretor Geral
Secretária
Secretária de Administração Superior
Supervisor I
Supervisor II
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM
Supervisor
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Motorista
Secretária da Assessoria
Secretária Executiva
Secretária de Diretoria
Secretária de Gabinete
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Motorista da Diretoria
Secretária da Assessoria
Secretária de Diretoria
Secretária do Diretor Geral
Secretária de Gabinete
Secretária de Superintendência
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Assessor
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Autentificador de Livros
Operador de Computador
Secretário
Técnico de Registro Comércio
Técnico em Microfilmagem
Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG
Motorista de Reitor
Secretária de Diretor
Secretária de Pró-Reitor
Secretária de Reitor
Secretária de Vice-Reitor
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM
Secretária do Diretor Geral
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS
Supervisor
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Maitre de Ballet
Maitre de Dança I
Maitre de Dança II
Maitre de Dança III
Regente Titular da OSMG
Regente do Coral Infantil
Regente Titular do Coral Lírico
Spalla
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG
Secretária Executiva
Secretária de Diretoria
Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM
Secretária de Diretoria
Secretária de Presidência
Fundação Helena Antipoff - FHA
Encarregado de Alojamento
Secretária de Diretoria
Secretária de Presidência
Fundação Rural Mineira - RURALMINAS
Motorista da Diretoria
Secretária Executiva
Secretária de Diretoria
Fundação TV Minas - Cultural e Educativa - TV MINAS
Editor Assistente
Encarregado de Núcleo
Secretária da Assessoria
Secretária de Diretor
Secretária de Presidência
Secretário Geral
Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA
Secretária II
Secretária I

FUNÇÕES GRATIFICADAS DO GRUPO 3 POR ÓRGÃO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ÓRGÃO
FUNÇÃO GRATIFICADA
Secretaria de Estado de Cultura - SEC
Supervisor de Atividade Administrativa
Secretaria de Estado de Fazenda - SEF
Supervisor de Atividade Central
Supervisor de Atividade Administrativa
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG
Supervisor de Atividade Central
Supervisor de Atividade Administrativa
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA
Supervisor de Atividade Administrativa
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes - SEDESE
Supervisor de Atividade Administrativa
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU
Supervisor de Atividade Administrativa
Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS
Supervisor de Atividade Administrativa
Secretaria de Estado de Saúde - SES
Supervisor de Atividade Administrativa
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP
Supervisor de Atividade Administrativa
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE
Supervisor de Atividade Administrativa
Coordenadoria de Assistência e Apoio ao Deficiente - CAADE
Supervisor de Atividade Administrativa
Gabinete Militar do Governador
Supervisor de Atividade Administrativa
Conselho Estadual de Educação - CEE
Supervisor de Atividade Administrativa
Conselho Estadual de Trânsito
Supervisor de Atividade Administrativa
Polícia Civil
Supervisor de Atividade Administrativa
FUNÇÕES GRATIFICADAS DO GRUPO 3 POR ENTIDADE- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
ÓRGÃO
FUNÇÃO GRATIFICADA
Fundação Centro Tecnológico - CETEC
Secretária da Presidência
Secretária de Diretoria
Secretária
FJP
Função Gratificada de Nível Hierárquico Inferior
Função Gratificada de Nível Hierárquico Intermediário
FHEMIG
Supervisor