RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 19, DE 12 DE MAIO DE 2005.
Define a metodologia, os procedimentos e os critérios da Avaliação Especial
de Desempenho do servidor público civil em período de estágio probatório e em
exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada na Administração
Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual e altera
os artigos 18 e 21 da Resolução SEPLAG n.º 23/04.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto no Decreto nº 43.226, de 24 de março de 2003,
e no Decreto nº 43.764, de 16 de março de 2004,
RESOLVE:
CAPÍTULO
I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta
Resolução define a metodologia, os procedimentos e os critérios da Avaliação
Especial de Desempenho do servidor público civil em período de estágio probatório
e em exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada na
Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
Art.2º Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se servidor o ocupante
de cargo de provimento efetivo em período de estágio probatório, que ingressou
na Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo
Estadual em virtude de aprovação em concurso público e que esteja em exercício
de cargo de provimento em comissão ou função gratificada.
CAPÍTULO
II
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art.3º A Avaliação
Especial de Desempenho obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e ampla defesa e deverá observar
os critérios de avaliação, de acordo com o cargo de provimento em comissão ocupado
ou função gratificada exercida pelo servidor.
Seção I
Dos ocupantes de cargo de provimento em comissão e dos que exercem função gratificada
com natureza de direção
Art.4º A Avaliação Especial de Desempenho dos servidores ocupantes de cargo
de provimento em comissão e dos que exercem função gratificada com natureza
de direção, para fins do disposto nesta Resolução, pertencentes ao Grupo 1,
conforme Anexo I, deverá observar os seguintes critérios:
I - Competência Gerencial;
II - Competência Técnica;
III - Competência Interpessoal; e
IV - Disciplina.
§1º O critério Competência Gerencial será composto dos indicadores "Delegação
de Funções", "Desenvolvimento de Pessoas", "Flexibilidade", "Gerência Participativa",
"Planejamento" e "Tomada de Decisão", sendo que para cada um deles será atribuído
o peso 0,8 (oito décimos).
§2º O critério Competência Técnica será composto dos indicadores "Conhecimento
do Trabalho", "Eficácia", "Eficiência", "Qualidade e Produtividade" e "Qualificação
Profissional", sendo que para cada um deles será atribuído o peso 0,6 (seis
décimos).
§3º O critério Competência Interpessoal será composto dos indicadores
"Comunicação" e "Iniciativa", sendo que para cada um deles será atribuído o
peso 0,5 (cinco décimos).
§4º O critério Disciplina será composto dos indicadores "Assiduidade",
"Ética Profissional" e "Uso Adequado dos Equipamentos e Instalações", sendo
que para cada um deles será atribuído o peso 0,4 (quatro décimos).
Seção II
Dos ocupantes de cargo de provimento em comissão e dos que exercem função gratificada
com natureza de assessoramento especial
Art.5º A Avaliação Especial de Desempenho dos servidores ocupantes de cargo
de provimento em comissão e dos que exercem função gratificada com natureza
de assessoramento especial, para fins do disposto nesta Resolução, pertencentes
ao Grupo 2, conforme Anexo II, deverá observar os seguintes critérios:
I - Assessoramento;
II - Competência Técnica;
III - Competência Interpessoal; e
IV - Disciplina.
§1º O critério Assessoramento será composto dos indicadores "Atendimento
de Demandas", "Monitoramento", "Planejamento" e "Suporte Gerencial", sendo que
para cada um deles será atribuído o peso 0,8 (oito décimos).
§2º O critério Competência Técnica será composto dos indicadores "Conhecimento
do Trabalho", "Eficácia", "Eficiência", "Qualidade e Produtividade" e "Qualificação
Profissional", sendo que para cada um deles será atribuído o peso 0,8 (oito
décimos).
§3º O critério Competência Interpessoal será composto dos indicadores
"Adaptabilidade", "Capacidade de Trabalho em Equipe", "Comunicação" e "Iniciativa",
sendo que para cada um deles será atribuído o peso 0,4 (quatro décimos).
§4º O critério Disciplina será composto dos indicadores "Assiduidade",
"Ética Profissional", "Pontualidade" e "Uso Adequado dos Equipamentos e Instalações",
sendo que para cada um deles será atribuído o peso 0,3 (três décimos).
Seção III
Dos ocupantes de cargo de provimento em comissão e dos que exercem função gratificada
com natureza de assessoramento
Art.6º A Avaliação Especial de Desempenho dos servidores ocupantes de cargo
de provimento em comissão e dos que exercem função gratificada com natureza
de assessoramento, para fins do disposto nesta Resolução, pertencentes ao Grupo
3, conforme Anexo III, deverá observar os seguintes critérios:
I - Competência Técnica;
II - Competência Interpessoal; e
III - Disciplina.
§1º O critério Competência Técnica será composto dos indicadores "Conhecimento
do Trabalho", "Eficácia", "Eficiência", "Qualidade e Produtividade" e "Qualificação
Profissional", sendo que para cada um deles será atribuído o peso 0,8 (oito
décimos).
§2º O critério Competência Interpessoal será composto dos indicadores
"Adaptabilidade", "Capacidade de Trabalho em Equipe", "Comunicação" e "Iniciativa",
sendo que para cada um deles será atribuído o peso 0,8 (oito décimos).
§3º O critério Disciplina será composto dos indicadores "Assiduidade",
"Ética Profissional", "Pontualidade" e "Uso Adequado dos Equipamentos e Instalações",
sendo que para cada um deles será atribuído o peso 0,7 (sete décimos).
Seção IV
Da apuração da pontuação
Art.7º Os indicadores de cada critério possuem a seguinte escala:
I - excelente, correspondente a 10 pontos;
II - bom, correspondente a 7 pontos;
III - regular,
correspondente a 4 pontos; e
IV - ruim, correspondente
a 1 ponto.
Art.8º De acordo com os critérios estabelecidos nos artigos 4º, 5º
e 6º, a pontuação máxima que o servidor poderá obter em cada etapa da Avaliação
Especial de Desempenho é cem pontos, resultantes do seguinte cálculo:
I - número de pontos
atribuídos a cada um dos indicadores multiplicado pelo peso de seu respectivo
critério, que resultará no total de pontos por indicador;
II - somatório do número de pontos por indicador, que resultará no número de
pontos por critério;
III - somatório do número de pontos por critério, que resultará no total de
pontos obtidos na etapa de Avaliação
Especial de Desempenho.
CAPÍTULO
III
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Seção I
Disposições Gerais
Art.9º O acompanhamento das etapas de Avaliação Especial de Desempenho
do servidor será realizado por sua chefia imediata.
§1º Deverá ser instituída Comissão de Avaliação Especial de Desempenho,
composta nos termos do art. 9º do Decreto nº 43.764, de 16 de março
de 2004, ao término da última etapa de avaliação.
§2º A Comissão de que trata o §1º deverá analisar, concluir e registrar
o desempenho do servidor no formulário de que trata o inciso V do art.10.
§3º Deverá ser instituída Comissão de Recursos composta nos termos do
inciso II do art. 9º do Decreto nº 43.764, de 2004, até o mês de registro
da primeira etapa de Avaliação Especial de Desempenho.
Art.10. O Processo de Avaliação Especial de Desempenho deverá ser formalizado
e instruído com:
I - capa com número do sistema de protocolo - SIPRO, nome do servidor avaliado,
órgão ou entidade de lotação e de exercício;
II - numeração e rubrica em todas as páginas;
III - Plano de Gestão do Desempenho Individual;
IV - Termo de Avaliação Especial; e
V - Parecer Conclusivo.
§1º O formulário Plano de Gestão do Desempenho Individual, constante do
Anexo VII, tem por finalidade subsidiar o processo de avaliação, e deverá:
I - conter a descrição e o acompanhamento das metas, atividades e tarefas a
serem cumpridas pelo servidor em cada etapa de avaliação, bem como os fatores
facilitadores e dificultadores de seu desempenho;
II - ser preenchido pela chefia imediata, em conjunto com o servidor, no primeiro
mês de cada etapa de avaliação; e
III - ser atualizado, sempre que necessário, pela chefia imediata juntamente
com o servidor avaliado durante cada etapa da Avaliação Especial de Desempenho.
§ 2º. O formulário Termo de Avaliação Especial será preenchido pela chefia
imediata do servidor no último mês de cada etapa da Avaliação Especial de Desempenho
e deverá conter:
I - campo para identificação do servidor avaliado e de sua chefia imediata;
II - o instrumento de avaliação de desempenho;
III - campo para notificação do servidor acerca do resultado de cada etapa de
avaliação; e
IV - campo para conclusões e informações complementares sobre o desempenho do
servidor.
§3º A notificação a que se refere o inciso III do §2º deverá ser
assinada pelo servidor avaliado.
§4º Os Termos de Avaliação Especial dos servidores cujos cargos são pertencentes,
para fins da avaliação de que trata esta Resolução, aos Grupos 1, 2, e 3, são
os formulários constantes dos Anexos IV, V e VI respectivamente.
§5º O Termo de Avaliação Especial a ser utilizado para o registro do desempenho
do servidor será aquele referente ao cargo ocupado ou função exercida na data
prevista para preenchimento do referido termo.
§6º O Parecer Conclusivo, constante do Anexo VIII, será preenchido pela
Comissão de Avaliação Especial de Desempenho ao término da última etapa de avaliação
e conterá o conceito obtido pelo servidor, nos termos do
art.13.
§7º Para fins de preenchimento do Parecer Conclusivo, nos termos do §6º,
considera-se que o término da última etapa de avaliação somente ocorrerá após
o julgamento dos recursos da respectiva etapa de avaliação, quando interpostos.
Art.11. Na hipótese de recusa do servidor avaliado em assinar qualquer uma das
notificações do processo de Avaliação Especial de Desempenho, a unidade setorial
de recursos humanos deverá registrar o fato, com a assinatura de duas testemunhas
devidamente identificadas no Termo de Avaliação Especial.
Parágrafo único. A notificação do servidor que estiver ausente do Órgão ou Entidade
será feita imediatamente após o seu retorno.
Art.12. O processo de avaliação do servidor em período de estágio probatório
que ingressar no serviço público a partir de 24 de março de 2004, data de publicação
da Resolução SEPLAG nº 16, de 22 de março de 2004, deverá conter três etapas:
I - a primeira, a contar do primeiro ao décimo mês de efetivo exercício;
II - a segunda, a contar do décimo primeiro ao vigésimo mês de efetivo exercício;
e
III - a terceira, a contar do vigésimo primeiro ao trigésimo mês de efetivo
exercício.
Art.13. No Parecer Conclusivo deverá ser adotado um dos seguintes conceitos:
I - apto;
II - inapto ou;
III - infreqüente.
§1º O servidor será considerado apto quando obtiver, no mínimo, sessenta
por cento de aproveitamento no somatório dos pontos obtidos em todas as etapas
de avaliação.
§2º O servidor será considerado inapto quando não atender ao disposto
no §1º.
§3º O servidor será considerado infreqüente quando não obtiver o mínimo
de noventa e cinco por cento de freqüência em qualquer das etapas de Avaliação
Especial de Desempenho.
§4º Aplica-se o disposto neste artigo para apuração da aptidão ou inaptidão
do servidor que cumprir pelo menos uma etapa de avaliação nos termos desta Resolução
e obtiver, no mínimo, sessenta por cento de aproveitamento na respectiva etapa.
§5º Na hipótese de que trata o §4º, não se aplica o disposto no
inciso II do §1º do art.13 do Decreto nº 43.764, de 2004.
Art.14. O servidor que, em qualquer etapa de sua Avaliação Especial de Desempenho,
obtiver pontuação inferior a sessenta por cento dos pontos:
I - deverá ser exonerado do respectivo cargo comissionado ou dispensado da respectiva
função gratificada;
II - reassumirá o exercício de seu cargo de provimento efetivo;
III - não poderá ser nomeado ou designado para exercer qualquer cargo de provimento
em comissão ou função gratificada nos Órgãos e Entidades da Administração Pública
Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, até que seja considerado
apto após a conclusão do seu período de estágio probatório;
IV - terá suspenso o período relativo à etapa de Avaliação Especial de Desempenho
para fins de contagem do período de estágio probatório, conforme disposto no
§5º do art.14 do Decreto nº 43.764, de 2004;
V - terá desconsiderada a pontuação obtida nesta etapa de avaliação ; e
VI - deverá reiniciar a respectiva etapa de avaliação na forma da Resolução
SEPLAG nº 16, de 22 de março de 2004.
Parágrafo único. Ao servidor cuja primeira etapa de avaliação do estágio probatório
for a Avaliação Especial de Desempenho estabelecida nesta Resolução e obtiver
pontuação inferior a sessenta por cento, aplica-se o disposto nos incisos I
a VI e, para apuração de sua aptidão ou inaptidão, deverá ser considerado o
disposto no art.13 do Decreto nº 43.764, de 2004.
Art.15. O servidor em período de estágio probatório que for exonerado do cargo
de provimento em comissão ou dispensado da função gratificada por motivo não
decorrente de desempenho inferior a sessenta por cento dos pontos na Avaliação
Especial de Desempenho:
I - deverá reassumir o exercício de seu cargo de provimento efetivo;
II - poderá ser nomeado ou designado para exercer qualquer cargo de provimento
em comissão ou funçãogratificada
em Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional
do Poder Executivo Estadual, mesmo que não tenha concluído o período de estágio
probatório;
III - a respectiva etapa de Avaliação Especial de Desempenho não será suspensa
para fins de contagem do período de estágio probatório;
IV - a pontuação obtida na etapa de avaliação não será desconsiderada; e
V - para apuração de sua aptidão ou inaptidão deverá ser considerado o disposto
no art.13 desta Resolução.
Parágrafo único. Na ocorrência da hipótese prevista no caput, a chefia imediata
deverá:
I - elaborar, conjuntamente com o servidor, novo Plano de Gestão do Desempenho
Individual, de acordo com as novas atividades, metas e tarefas a serem cumpridas
pelo servidor; e
II - providenciar cópia de todos os Planos de Gestão do Desempenho Individual
da referida etapa de avaliação e considerá-los, em conjunto, para a apuração
do desempenho do servidor.
Seção II
Do Período de Estágio Probatório
Art.16. O estágio probatório é o período dos três primeiros anos de efetivo
exercício do servidor que ingressou no serviço público em cargo de provimento
efetivo em virtude de aprovação em concurso público e tem por finalidade a apuração
da aptidão do servidor para o desempenho do cargo.
§1º A aquisição da estabilidade fica condicionada à Avaliação Especial
de Desempenho do servidor a ser realizada em três etapas na forma do art.12,
ao cumprimento dos três anos de efetivo exercício e à obtenção do conceito apto
conforme disposto no art.13.
§2º Para fins do disposto nesta Resolução não são considerados efetivo
exercício os afastamentos, as licenças, as férias-prêmio, as férias regulamentares
e qualquer outra interrupção justificada do exercício das atribuições do cargo
ou função ocupados, superiores a noventa dias, intercalados ou não, em cada
etapa da Avaliação Especial de Desempenho.
§3º Os dias não considerados como efetivo exercício, na forma do §2º,
ensejarão a suspensão da contagem do período de estágio probatório.
§4º As faltas injustificadas não suspendem o período de estágio probatório
e serão computadas, em cada etapa, para fins de apuração do conceito infreqüente,
bem como para fins do disposto no art.25.
§5º Na hipótese de que trata o art.14, a etapa de Avaliação Especial de
Desempenho será suspensa para fins da contagem do período de estágio probatório.
§6º A suspensão da contagem do período de estágio probatório ensejará
a prorrogação de tal período correspondente:
I - aos dias não considerados como de efetivo exercício, na hipótese do §2º;
e
II - à etapa de Avaliação Especial de Desempenho de que trata o §5º.
Art.17. Para o servidor que, durante a mesma etapa de avaliação, ocupar cargo
de provimento em comissão ou função gratificada distintos, será utilizado para
o registro do seu desempenho o Termo de Avaliação Especial do grupo ao qual
seu cargo de provimento em comissão ou função gratificada pertencer à época
do registro da avaliação.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto nos incisos I e II do parágrafo único
do art.15 às hipóteses em que o servidor for nomeado para outro cargo comissionado
ou designado para outra função gratificada em Órgão ou Entidade da Administração
Direta, Autárquica ou Fundacional do Poder Executivo Estadual ou em outra unidade
administrativa em seu órgão ou entidade.
Seção III
Dos recursos contra o resultado de cada etapa da Avaliação Especial de Desempenho
Art.18. Contra o resultado de cada etapa de avaliação caberá pedido de reconsideração
à chefia imediata, no prazo máximo de dez dias contados a partir da notificação
de que trata a alínea "f" do inciso I do art.29, a qual decidirá em igual prazo.
Art.19. Contra a decisão que não conhecer ou julgar improcedente o pedido de
reconsideração, caberá, no prazo de dez dias contados da notificação de que
trata a alínea "g" do inciso I do art.29, recurso à Comissão de Recursos do
Órgão ou Entidade de exercício do servidor, a qual decidirá no prazo máximo
de dez dias, e será, nesta matéria, a última instância em via administrativa.
Art.20. O pedido de reconsideração e o recurso de que tratam os arts. 18 e 19,
respectivamente, serão interpostos por meio de requerimento fundamentado, facultado
ao requerente a juntada dos documentos que julgar convenientes.
Art.21. O pedido de reconsideração e o recurso deverão ser analisados e julgados
imparcialmente e só poderão ser interpostos pelo servidor avaliado uma única
vez em cada etapa de avaliação.
Seção IV
Da exoneração do cargo de provimento em comissão e da dispensa de função gratificada
Art.22. O ato de exoneração do cargo comissionado ou de dispensa de função gratificada
do servidor com desempenho inferior a sessenta por cento em qualquer etapa de
Avaliação Especial de Desempenho, deverá, sob pena de responsabilidade, ser
encaminhado:
I - pela autoridade máxima da Entidade para a Secretaria à qual for vinculado,
para posterior encaminhamento à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, para
demais providências;
II - pela autoridade máxima do Órgão para a SEGOV para demais providências.
Seção V
Da exoneração do cargo de provimento efetivo
Art.23. Será exonerado do cargo de provimento efetivo o servidor que for considerado
inapto ou infreqüente, na forma desta Resolução.
Parágrafo único. O servidor a quem for atribuído o conceito infreqüente, registrado
em Parecer Conclusivo, será exonerado do seu cargo de provimento efetivo, ainda
que não tenha sido concluída a etapa de Avaliação Especial de Desempenho.
Art.24. Compete à autoridade máxima do Órgão ou Entidade onde estiver lotado
o servidor em estágio probatório a exoneração de que trata o art.23, no prazo
máximo de trinta dias contados da data de elaboração do Parecer Conclusivo.
Parágrafo único. Contra o ato de exoneração do cargo de provimento efetivo caberá
recurso, no prazo de dez dias, contados da data da notificação a que se refere
a alínea "a" do inciso II do art.29, à autoridade máxima do Órgão ou Entidade
em que o servidor estiver lotado, última instância em via administrativa, que
decidirá no prazo de trinta dias contados da data de recebimento do recurso.
Seção VI
Dos procedimentos em caso de falta injustificada ou falta cometida pelo servidor
Art.25. O servidor que durante o período de estágio probatório não comparecer
ao serviço, sem causa justificada, por mais de trinta dias consecutivos ou noventa
dias intercalados, será submetido ao disposto no inciso II do art. 249 da Lei
nº 869, de 1952.
Art.26. Durante o período de estágio probatório, a qualquer tempo, tendo em
vista a gravidade de ação ou omissão do servidor no exercício de suas atividades,
deverá ser instaurado processo administrativo pela autoridade máxima do órgão
ou entidade de lotação do servidor, que designará comissão nos termos das normas
estatutárias vigentes, para efetuar apuração segundo orientações da Superintendência
Central de Correição Administrativa da Auditoria-Geral do Estado e da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
Seção VII
Das Competências
Art.27. Compete à chefia imediata do servidor a ser avaliado:
I - estabelecer, em conjunto com o servidor, o Plano de Gestão do Desempenho
Individual, no primeiro mês de cada etapa de avaliação, com base no exercício
do cargo de provimento em comissão ou função gratificada, nas metas, nas atividades
e nas tarefas a serem cumpridas pelo servidor;
II - acompanhar com objetividade e imparcialidade e registrar o desempenho do
servidor no formulário Plano de Gestão do Desempenho Individual;
III - atualizar, periodicamente, o Plano de Gestão do Desempenho Individual,
em conjunto com o servidor; e
IV - preencher o Termo de Avaliação Especial, considerando as informações constantes
no Plano de Gestão do Desempenho Individual;
V - apurar o resultado de cada etapa de Avaliação Especial de Desempenho e proceder
ao seu registro;
VI - encaminhar
o Termo de Avaliação Especial e o Plano de Gestão do Desempenho Individual,
devidamente preenchidos e assinados, à unidade setorial de recursos humanos
no prazo máximo de cinco dias a contar da data de registro do resultado da etapa
de avaliação;
VII - analisar e julgar os pedidos de reconsideração interpostos, quando for
o caso; e
VIII - coordenar os trabalhos da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho
no momento do preenchimento do Parecer Conclusivo.
Art.28. Compete à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho:
I - analisar e concluir o Processo de Avaliação Especial de Desempenho ao término
da última etapa de avaliação, preenchendo o formulário Parecer Conclusivo que
deverá ser fundamentado e conter o registro do conceito obtido pelo servidor,
nos termos do art.13; e
II - notificar o servidor avaliado do resultado do Parecer Conclusivo no prazo
máximo de cinco dias contados a partir da data de sua elaboração.
Art.29. Os procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho serão orientados
e coordenados:
I - pela unidade setorial de recursos humanos do órgão ou entidade de exercício
do servidor, a qual compete:
a) dar conhecimento prévio aos servidores das normas, dos critérios e dos conceitos
a serem utilizados na Avaliação Especial de Desempenho;
b) promover treinamento específico para as chefias imediatas dos servidores
avaliados e para as Comissões de Avaliação Especial de Desempenho;
c) disponibilizar tempestivamente os formulários constantes dos incisos III,
IV e V do art.10;
d) prestar orientações, sempre que necessário, à chefia imediata do servidor
avaliado, às Comissões de Avaliação Especial de Desempenho e acompanhar o andamento
dos trabalhos;
e) acompanhar, periodicamente, o preenchimento do Plano de Gestão do Desempenho
Individual de cada servidor;
f) notificar o servidor, por escrito, acerca do resultado de cada etapa de sua
Avaliação Especial de Desempenho, no prazo máximo de cinco dias a contar da
data de recebimento do Termo de Avaliação Especial;
g) notificar o servidor, por escrito, acerca da decisão referente ao pedido
de reconsideração no prazo máximo de cinco dias, contados do término do prazo
estabelecido para análise e julgamento do pedido de reconsideração;
h) permitir ao servidor avaliado, a qualquer tempo, a consulta a todos os documentos
de seu processo administrativo de Avaliação Especial de Desempenho;
i) fornecer, mediante solicitação escrita, à autoridade competente para análise
dos recursos, todos os documentos referentes ao processo administrativo de Avaliação
Especial de Desempenho, no prazo máximo de dois dias úteis a contar da data
de solicitação; e
j) notificar o servidor, por escrito, acerca da publicação do ato da exoneração
de seu cargo de provimento em comissão ou da dispensa de sua função gratificada,
na hipótese de que trata o art. 14, no prazo de dez dias contados da data de
publicação do ato.
l) registrar os resultados obtidos na Avaliação Especial de Desempenho dos servidores
avaliados no sistema informatizado de administração de pessoal ou em base de
dados disponibilizada pela SEPLAG; e
m) arquivar, em pasta ou base de dados individual, os documentos constantes
do processo administrativo de cada Avaliação Especial de Desempenho, encaminhando
para o órgão ou entidade de lotação, se for o caso.
II - pela unidade setorial de recursos humanos do órgão ou entidade de lotação
do servidor, a qual compete:
a) notificar o servidor, por escrito, acerca da publicação do ato de exoneração
de seu cargo de provimento efetivo, na hipótese de que tratam os incisos II
e III do art.13, no prazo de dez dias, contados da data de publicação do ato;
e
b) notificar, por escrito, o servidor acerca da decisão referente ao recurso
contra a exoneração de seu cargo de provimento efetivo, quando for o caso, no
prazo máximo de dez dias contados da decisão;
Art.30. Compete à Comissão de Recursos:
I - analisar e julgar o recurso de que trata o art. 19, quando for o caso; e
II - notificar o servidor, por escrito, acerca da decisão referente ao recurso,
no prazo máximo de cinco dias, contados a partir do término do prazo estabelecido
para análise.
Seção VIII
Dos Direitos
do Servidor
Art.31. É assegurado
ao servidor em estágio probatório:
I - ter conhecimento prévio das normas, dos critérios e dos conceitos a serem
utilizados na Avaliação Especial de Desempenho;
II - acompanhar todos os atos de instrução do processo que tenham por objeto
a avaliação de seu desempenho;
III - interpor pedido de reconsideração e recurso, em caso de discordância do
resultado de sua etapa de avaliação;
IV - ser notificado pela unidade setorial de recursos humanos de exercício,
do resultado de cada etapa de avaliação e das decisões relativas ao pedido de
reconsideração de que trata o art.18, quando interposto;
V - ser notificado do resultado do recurso de que trata o art.19 quando interposto;
VI - ser notificado, pela Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, do conceito
que lhe foi atribuído no Parecer Conclusivo;
VII - ser notificado, pela unidade setorial de recursos humanos de exercício,
do ato de exoneração ou dispensa do cargo de provimento em comissão ou da função
gratificada, na hipótese de que trata o art.14;
VIII - ser notificado, pela unidade setorial de recursos humanos de lotação,
do ato de exoneração do cargo de provimento efetivo no prazo de dez dias contados
da data de publicação quando obtiver conceito inapto ou infreqüente;
IX - ser notificado, pela unidade setorial de recursos humanos de lotação, do
resultado do recurso contra o ato de exoneração do cargo de provimento efetivo,
quando for o caso; e
X - consultar, a qualquer tempo, todos os documentos que compõem o seu processo
de Avaliação Especial de Desempenho.
CAPÍTULO
IV
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art.32. O servidor
que entrou em exercício no cargo de provimento efetivo atualmente ocupado a
partir da data de publicação da emenda à Constituição da República n.º
19, de 4 de junho de 1998, está em período de estágio probatório e em exercício
de cargo de provimento em comissão ou função gratificada e ainda não foi avaliado,
deverá ser submetido a:
I - uma etapa de avaliação, se tiver entrado em exercício entre 1º de janeiro
de 2002 e 30 de abril de 2003;
II - duas etapas de avaliação, se tiver entrado em exercício entre 1º de
maio de 2003 e 23 de março de 2004;
§1º. Cada etapa de avaliação a que se referem os incisos I e II deverá ser
iniciada em 24 de outubro de 2004 e terá a duração de sete meses de efetivo
exercício.
§2º. O servidor que se enquadrar na hipótese prevista no inciso I será considerado
apto se obtiver o mínimo de sessenta por cento de aproveitamento na etapa de
avaliação.
§3º Se o servidor que se enquadrar na hipótese prevista no inciso I não
atender ao §2º, aplica-se o disposto no art.14, e para a apuração de sua
aptidão ou inaptidão deverá ser considerado o disposto no §2º do art.39
do Decreto n.º 43.764, de 2004.
§4º O servidor que se enquadrar na hipótese prevista no inciso II:
I - será considerado apto se obtiver o mínimo de sessenta por cento de aproveitamento
no somatório dos pontos obtidos nas duas etapas de avaliação;
II - se na primeira etapa não obtiver o mínimo de sessenta por cento dos pontos,
aplica-se o disposto no art.14, e para apuração de sua aptidão ou inaptidão
deverá ser considerado o disposto no §3º do art.39 do Decreto nº
43.764, de 2004.
III - se na primeira etapa obtiver o mínimo de sessenta por cento dos pontos
e na segunda etapa não obtiver, aplica-se o disposto no art.14, e será considerado
apto se obtiver o mínimo de sessenta por cento de aproveitamento no somatório
dos pontos obtidos nas duas etapas de avaliação.
§5º. Na hipótese dos servidores de que trata este artigo serem exonerados
por motivo não decorrente de desempenho inferior a sessenta por cento dos pontos
em qualquer etapa da Avaliação Especial de Desempenho, aplica-se o disposto
no art.15.
§6º. Aplica-se aos servidores de que trata este artigo, o disposto no §3º.
do art.13.
Art.33. Ao servidor
que cumprir a primeira das duas etapas de avaliação, nos termos do inciso II
do art.39 do
Decreto nº 43.764, de 2004, e no decorrer da segunda etapa for nomeado
para cargo de provimento em comissão ou designado para função gratificada, aplicam-se
as seguintes regras:
I - se na segunda etapa obtiver pontuação superior a sessenta por centos dos
pontos, para apuração de sua aptidão ou inaptidão será considerado o disposto
no art.13 desta Resolução.
II - se na segunda etapa obtiver pontuação inferior a sessenta por centos dos
pontos, aplica-se o disposto no art.14 desta Resolução e para apuração de sua
aptidão ou inaptidão deverá ser considerado o disposto no §3º do art.39
do Decreto n.º 43.764, de 2004.
CAPÍTULO
V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.34. Os Órgãos
e Entidades, em virtude de suas competências, poderão estabelecer metodologia
e procedimentos próprios, alterar e adicionar critérios de avaliação e modificar
os percentuais para a implementação da Avaliação Especial de Desempenho, mediante
aprovação da SEPLAG, por meio de resolução conjunta do titular da Secretaria
à qual o Órgão for subordinado ou a Entidade for vinculada e do Secretário de
Estado de Planejamento e Gestão, respeitadas as diretrizes estabelecidas no
Decreto nº 43.764 de 2004.
Parágrafo único. A metodologia proposta deverá permitir a mensuração percentual
de cada critério de avaliação.
Art.35. Os dispositivos abaixo relacionados da Resolução nº 23, de 22 de
abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18...............................
............................................
§4º A nomeação ou exoneração para exercício de cargo de provimento em
comissão ou a designação ou dispensa do exercício de função gratificada no Poder
Executivo Estadual não são consideradas como interrupção de efetivo exercício
do servidor público de que trata esta Resolução.
Art. 21................................
.............................................
VIII - emitir parecer para fundamentar a decisão da autoridade máxima acerca
do recurso hierárquico; e"
Art.36. Os Anexos I, II e III a que se referem os arts. 4º, 5º e 6º,
respectivamente, da Resolução nº 23, de 22 de abril de 2004, ficam substituídos
pelos Anexos I, II e III a que se referem os arts. 4º, 5º e 6º
desta Resolução.
Art. 37. Aos servidores de que trata esta Resolução aplica-se, no que couber,
o disposto no Decreto nº 43.764, de 2004.
Art.38. Os casos omissos serão analisados pela SEPLAG.
Art.39. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.40. Fica revogada a Resolução SEPLAG nº 97, de 29 de dezembro de 2004.
Belo Horizonte, aos 12 de maio de 2005.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO I
(a que se refere o art.4º)
CARGOS COMISSIONADOS DO GRUPO 1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E ÓRGÃOS AUTÔNOMOS
CARGOS COMISSIONADOS |
Assessor
Chefe Assessor de Assuntos Educacionais Assessor de Assuntos Externos Assessor de Assuntos Habitacionais Assessor de Assuntos Internacionais Assessor do Cerimonial Assessor de Comunicação Assessor de Governador Assessor de Imprensa do Governador Assessor Especial do Governador Assessor Especial em Ensino Superior Assessor Jurídico Chefe Auditor Geral Adjunto Auditor Setorial Chefe de Gabinete Chefe de Gabinete / ERGEMG - Brasília Chefe de Gabinete da PGE Coordenador-Geral do SIAF Coordenador-Geral do SISAP Coordenador-Geral do SIGPLAN Coordenador-Geral do SIAD Corregedor da Secretaria da Fazenda Diretor de Programa Diretor de Projeto Diretor de Sistema Penitenciário Diretor Executivo JPOF Diretor Geral de Penitenciária Diretor I Diretor II Diretor III Diretor Setorial de Unidade penitenciária Ouvidor de Polícia Secretário Particular do Governador |
| ÓRGÃO
|
CARGO EM COMISSÃO |
| Advocacia-Geral
do Estado - AGE |
Advogado-Geral
Adjunto do Estado Procurador-Chefe Consultor Jurídico Chefe Corregedor Diretor Geral Advogado Regional - classe B Advogado Regional Adjunto do Estado no DF Consultor Chefe Subadvogado-Geral do Contencioso Advogado Regional - classe A Procurador Consultor da Fazenda |
| Defensoria
Pública |
Subdefensor
Público Geral Corregedor Geral Diretor Defensoria Pública Regional Metropolitana BH Diretor Defensoria Pública Interior Chefe Secretaria Assistência Cível Chefe Secretaria Assistência Criminal Chefe Secretaria Apoio Técnico e Administrativo |
| Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais |
Assessoramento
(PD1 e PD2) Chefias Intermediárias (PC1 a PC6) |
| Secretaria
de Estado de Educação - SEE |
Diretor
de Escola (D1A a D3C) Coordenador de Ensino Vice-Diretor |
| Secretaria
de Estado de Fazenda - SEF |
Coordenador
- F4A Chefe de Administração Fazendária/ 3º Nível - F4B Gerente de Área I - F5A Chefe de Administração Fazendária/ 2º Nível - F5B Chefe de Posto de Fiscalização/3º Nível - F6A Chefe de Administração Fazendária/ 1º Nível - F6B Chefe de Posto de Fiscalização/2º Nível - F6B Coordenador de Fiscalização - F6B Chefe de Posto de Fiscalização/1º Nível - F7A Delegado Fiscal/ 2º Nível - F7A Gerente de Área II - F7A Delegado Fiscal/ 1º Nível - F7B Gerente de Área III - F7B Diretor I - F8B Superintendente Regional da Fazenda - F8B Diretor II - F9A |
| AUTARQUIA/FUNDAÇÃO
|
CARGO EM COMISSÃO |
| Administração
de Estádios do Estado de Minas Gerais - ADEMG |
Diretor Procurador Chefe Chefe de Serviço Chefe de Gabinete Chefe de Divisão Auditor Seccional Assessor de Comunicação Social |
| Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER |
Vice
- Diretor Geral Diretor Procurador Chefe Coordenador Regional Coordenador de Programa Especial Chefe de Serviço Chefe de Seção Técnica Chefe de Seção Administrativa Chefe de Gabinete Chefe de Divisão Auditor Seccional Assessor do Diretor Geral Corregedor Chefe Assessor Chefe Chefe de Setor Técnico |
| Departamento
de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP |
Diretor Gerente Executivo III Procurador Chefe Auditor Seccional |
| Departamento
Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL |
Vice
- Diretor Geral Diretor Procurador Chefe Supervisor Regional Chefe de Serviço Chefe de Gabinete Chefe de Divisão Auditor Seccional |
| Imprensa
Oficial do Estado de Minas Gerais - IOF |
Vice
- Diretor Geral Diretor Procurador Chefe Coordenador Chefe de Serviço Chefe de Núcleo Chefe de Gabinete Chefe de Divisão Auditor Chefe Corregedor Administrativo |
| Instituto
de Desenvolvimento do Norte e do Nordeste de Minas Gerais - IDENE |
Diretor Procurador Chefe Coordenador Chefe de Gabinete Chefe de Divisão Auditor Seccional Assessor de Comunicação Social Assessor Chefe |
| Instituto
de Geociências Aplicadas - IGA |
Diretor Procurador Chefe Chefe de Gabinete Auditor Seccional |
| Instituto
de Pesos e Medidas de Minas Gerais - IPEM |
Diretor Procurador Chefe Coordenador Chefe de Serviço Chefe de Seção Chefe de Divisão Auditor Seccional Chefe Regional |
| Instituto
de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG |
Diretor
Procurador Chefe Secretário Geral Superintendente Superintendente Hospitalar Administrativo Adjunto Chefe de Núcleo Chefe de Gabinete Chefe de Divisão Auditor Seccional Assessor Técnico de Correição Assessor de Comunicação Social Corregedor Chefe |
| Instituto
de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM
|
Diretor Procurador Chefe Chefe de Serviço Chefe de Divisão Auditor Seccional |
| Instituto
de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER |
Diretor Gerente Regional Procurador Chefe Coordenador Chefe de Gabinete Auditor Seccional Assessor de Comunicação Social |
| Instituto
Estadual de Florestas - IEF |
Diretor Gerente Administrativo Gerente de Informática Gerente Regional Gerente Técnico de Unidade Conservação I Gerente Técnico de Unidade Conservação II Gerente Técnico de Unidade Conservação III Coordenador Chefe de Gabinete Chefe de Divisão Auditor Seccional Assistente Jurídico Regional Assistente Regional de Planejamento Assistente de Núcleo, Florestas e Biodiversidade Assessor Chefe Procurador Chefe Secretário Escritório Regional Sub-Gerente Regional Supervisor Regional |
| Instituto
Mineiro de Agropecuária - IMA |
Diretor Procurador Chefe Superintendente Supervisor de Inspeção Delegado Regional Coordenador Chefe de Gabinete Chefe de Escritório Seccional Chefe de Divisão Auditor Seccional Chefe de Setor |
| Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG |
Vice
- Presidente Gerente de Divisão Procurador Chefe Procurador Regional Secretário de Apoio às Unidades Colegiadas Secretário Geral Superintendente Supervisor de Escritório Regional Chefe de Serviço Chefe de Gabinete Auditor Seccional |
| Loteria
do Estado de Minas Gerais - LEMG |
Diretor Procurador Chefe Chefe de Seção Chefe de Gabinete Chefe de Divisão Auditor Seccional Assessor de Comunicação Social |
| Universidade
do Estado de Minas Gerais - UEMG |
Vice-Reitor Pró-Reitor Vice-Diretor de Faculdade Diretor de Biblioteca Diretor de Centro Diretor de Colégio Diretor de Faculdade Diretor Geral de Campus Procurador Chefe Secretário dos Conselhos Superiores Coordenador de Curso Coordenador de Centro Coordenador Chefe de Serviço Chefe de Núcleo Chefe de Gabinete Chefe de Divisão Chefe de Departamento Auditor Seccional Assessor de Comunicação Social Chefe de Unidade Suplementar Chefe de Secretaria |
| Universidade
Estadual de Montes Claros - UNIMONTES |
Vice
- Reitor Pró-Reitor Diretor Diretor Administrativo de Hospital Diretor de Centro Diretor Geral de Hospital Procurador Chefe Secretário Geral Coordenador de Imprensa Coordenador Chefe de Serviço Chefe de Gabinete Chefe de Escritório Chefe de Divisão Chefe de Departamento Auditor Seccional Assessor de Comunicação Social |
| Instituto
Mineiro de Gestão das Águas - IGAM |
Diretor Procurador Chefe Chefe de Gabinete Chefe de Divisão Auditor Seccional |
| Fundação
Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS
|
Diretor Gerente Administrativo Gerente de Núcleo Gerente Técnico Procurador Chefe Coordenador de Hemocentro Chefe de Serviço Chefe de Seção Chefe de Gabinete Chefe de Divisão Auditor Seccional Chefe Unidade de Hemoterapia Chefe de Unidade de Coleta e Transfusão Chefe de Setor Técnico Chefe de Setor Administrativo |
| Fundação
Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC |
Diretor Procurador Chefe Auditor Seccional |
| Fundação
Clóvis Salgado - FCS |
Diretor Procurador Chefe Superintendente I Superintendente II Chefe de Gabinete Chefe de Departamento I Chefe de Departamento II Auditor Seccional Chefe de Secretaria |
| Fundação
de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG |
Diretor Procurador Chefe Superintendente Chefe de Divisão Auditor Seccional |
| Fundação
de Arte de Ouro Preto - FAOP |
Diretor Procurador Chefe Auditor Seccional |
| Fundação
de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG |
Diretor Procurador Chefe Auditor Seccional |
| Fundação
Educacional Caio Martins - FUCAM |
Diretor Procurador Chefe Auditor Seccional |
| Fundação
Estadual do Meio Ambiente - FEAM |
Diretor Gerente de Divisão Procurador Chefe Chefe de Gabinete Auditor Seccional |
| Fundação
Ezequiel Dias - FUNED |
Diretor Procurador Chefe Chefe de Departamento Auditor Seccional |
| Fundação
Helena Antipoff - FHA |
Diretor Gerente de Clínica Procurador Chefe Coordenador da Escola Coordenador de Centro Chefe de Serviço Chefe de Departamento Auditor Seccional Chefe de Secretaria |
| Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG |
Diretor Procurador Chefe Auditor Seccional Assessor de Comunicação Social |
| Fundação
Rural Mineira - RURALMINAS |
Diretor Gerente Regional Gerente Técnico Regional Procurador Chefe Chefe de Serviço Chefe de Gabinete Chefe de Divisão Auditor Seccional |
| Fundação
Tv Minas - Cultural e Educativa - TV MINAS |
Diretor Procurador Chefe Chefe de Seção Chefe de Divisão Auditor Seccional Assessor de Comunicação Social Assessor Chefe |
| Instituto
Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA |
Diretor Procurador Chefe Superintendente Chefe de Gabinete Chefe de Departamento Auditor Seccional Assessor de Comunicação Social |
| Fundação
João Pinheiro - FJP |
Diretor
Diretor Adjunto Diretor Geral Procurador Chefe Secretário Geral Superintendente Chefe de Gabinete Auditor Seccional Coordenador Secretário Coordenador Executivo Assessor Especial |
| ÓRGÃO
|
FUNÇÃO GRATIFICADA |
| Secretaria
de Estado de Educação - SEE |
Coordenador de Ensino |
| Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG |
Coordenador Regional |
| ÓRGÃO
|
FUNÇÃO
GRATIFICADA |
| Fundação
Centro Tecnológico - CETEC |
Gerência
de Pessoal Gerência Orçamentária e Financeira Gerência de Contabilidade Gerência de Compras Gerência de Serviços Gerais Setor de Recursos da Água Setor de Recursos da Terra Setor de Engenharia de Controle de Poluição Setor de Técnicas de Análise Ambiental Setor de Medições Ambientais Setor de Biotecnologia e Tecnologia Química Setor de Material Óticos e Eletrônicos Setor de Energia Setor de Tecnologia Metalúrgica Setor de Tecnologia Mineral Setor de Eletromecânica Setor de Análises Químicas Setor de Testes Físicos Setor de Alimentos Setor de Informações Tecnológicas Setor Comercial Setor de Treinamento e Recursos Humanos |
| Fundação
Ezequiel Dias - FUNED |
Função
Gratificada de Nível Inferior Função Gratificada de Nível Intermediário Função Gratificada de Nível Superior |
| Instituto
de Previdência dos Servidores do Estado de MG - IPSEMG |
Coordenador Coordenador Regional Gerente |
| Fundação
de Educação para o Trabalho de MG - UTRAMIG |
Gerência
de Orçamento e Planejamento Gerência de Gestão Gerência Financeira Contábil Gerência de Qualificação e Especialização Gerência das Unidades Descentralizadas Gerência do Centro Técnico Interescolar Gerência do Centro de Educação Técnica Gerência de Pesquisa |
| Fundação
Hospitalar do Estado de MG - FHEMIG |
Diretor
Hospitalar Chefe de Divisão Assistencial Coordenador de Área Chefe de Divisão Administrativa Chefe de Seção Administrativa Chefe de Turma Chefe de Serviço Administrativo Chefe de Serviço Especializado Chefe de Seção Especializada I Chefe de Seção Especializada II Preceptor Chefe Residência Chefe de Apoio Administrativo Gerente Administrativo Coordenador de Equipe |
| CARGOS
COMISSIONADOS |
Administrador de Centro Sócio-educacional Analista Fazendário Assessor de Assuntos de Cerimonial Assessor I Assessor II Assessor Jurídico Assessor Técnico Econômico Auditor Coordenador de Atividades Rec. e Esportes Gerente de Programa Supervisor Regional da Educação |
| ÓRGÃO
|
CARGO
EM COMISSÃO |
| Advocacia-Geral
do Estado - AGE |
Corregedor
Auxiliar Consultor Técnico Assessor-Chefe da Assessoria do Advogado-Geral do Estado Advogado Regional Adjunto do Estado no DF Assistente-Técnico Pericial |
| Secretaria
de Estado de Fazenda - SEF |
Assessor
Fazendário II - F4A Assessor Fazendário I - F4C Assessor Fazendário III - F5A Assessor de Orientação Tributária - F5B Assessor I - F5B Assessor Técnico Fazendário - F6A Inspetor Regional - F6A Auditor Fiscal - F6B Assessor II - F7A Assessor III - F7B Assessor Especial - F9A Assessor Especial de Informática - F9A |
| AUTARQUIA/FUNDAÇÃO
|
CARGO
EM COMISSÃO |
| Administração
de Estádios do Estado de Minas Gerais - ADEMG |
Assessor |
| Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER |
Assessor
II Assessor I Assessor III Consultor Técnico Assistente de Nível Superior |
| Departamento
de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP |
Gerente
Executivo II Assessor do Diretor Geral Assessor II Assessor I Assessor de Diretor |
| Departamento
Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL |
Assessor |
| Imprensa
Oficial do Estado de Minas Gerais- IOF |
Coordenador
Regional Assistente Administrativo Assessor Técnico I Assessor Técnico II |
| Instituto
de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG |
Procurador
Assistente Assessor II Assessor I Assessor de Gestão Hospitalar Assessor de Gestão de Contas Médico-Hospitalares Assessor de Gestão de Contas Odontológicas Assessor de Gestão de Recursos Previdenciários Auditor de Saúde Auditor de Contas Previdenciárias Assistente Religioso Assessor Técnico em Atuária Assessor de Informática |
| Instituto
de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM
|
Analista
Previdenciário Assessor Assistente de Auditoria Assistente |
| Instituto
de Terras do Estado de Minas Gerais- ITER |
Assessor Assessor Técnico Jurídico |
| Instituto
Estadual de Florestas - IEF |
Assessor |
| Instituto
Mineiro de Agropecuária - IMA |
Assessor
Especial Assistente Técnico |
| Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG |
Coordenador Assessor de Superintendente Assessor de Secretário Geral |
| Loteria
do Estado de Minas Gerais - LEMG |
Gerente |
| Universidade
do Estado de Minas Gerais - UEMG |
Assessor Assessor de Reitor Assessor de Pró Reitor |
| Instituto
Mineiro de Gestão das Águas - IGAM |
Assessor
II Assessor I |
| Fundação
Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS
|
Assessor
de Comunicação Social Assessor/Auditor |
| Fundação
Clóvis Salgado - FCS |
Coordenador
de Curso Assessor II Assessor I Assessor III Coordenador Geral de Eventos Coordenador de Palcos Assessor de Produção Assessor Técnico Musical |
| Fundação
de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG |
Assessor Assistente I Assistente II Assessor Jurídico |
| Fundação
Estadual do Meio Ambiente - FEAM |
Assessor I |
| Fundação
Ezequiel Dias - FUNED |
Assessor de Ações Educacionais |
| Fundação
Helena Antipoff - FHA |
Coordenador de Turno |
| Fundação
Rural Mineira - RURALMINAS |
Coordenador Assessor de Comunicação Social Assessor Coordenador Especial |
| Fundação
Tv Minas - Cultural e Educativa - TV MINAS |
Assistente
Técnico Coordenador de Programas |
| Instituto
Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA |
Coordenador Assessor |
| Fundação
João Pinheiro - FJP |
Assessor de Comunicação Social |
| ÓRGÃO
|
FUNÇÂO
GRATIFICADA |
| Secretaria
de Estado de Fazenda - SEF |
Coordenador de Atividade Central |
| Secretaria
de Estado de Planejamento - SEPLAG |
Gerente
de Área Coordenador de Atividade Central |
| Auditoria
Geral do Estado - AUGE |
Gerente
de Área |
| AUTARQUIA/FUNDAÇÃO
|
FUNÇÂO
GRATIFICADA |
| Fundação
João Pinheiro - FJP |
Função
Gratificada de Nível Hierárquico Superior |
| Fundação
Hospitalar do Estado de MG - FHEMIG |
Assessor Auditor Administrativo Auditor de Ética Médica Preceptor Residência |
| CARGOS
COMISSIONADOS |
1º
Oficial de Aeronave Assessor de Educação II Assistente Administrativo Assistente Auxiliar Assistente de Atividade de Saúde Assistente de Gabinete Assistente Técnico Atendente da Criança e do Adolescente Auxiliar de Intendência I Auxiliar de Intendência II Auxiliar de Intendência III Auxiliar de Manutenção de Aeronave Capelão Chefe de Manutenção de Aeronave Chefe de Manutenção de Helicóptero Chefe de Suprimento de Aeronave Comandante de Avião Comandante de Avião a Jato Controlador Técnico de Aeronave Curador do Palácio da Liberdade Maitre Mecânico de Manutenção de Helicóptero Oficial de Gabinete Piloto de Helicóptero Secretário de Escola Secretário Executivo Secretário Microrregional Executivo Supervisor de Vôo |
| AUTARQUIA/FUNDAÇÃO
|
CARGO EM COMISSÃO |
| Administração
de Estádios do Estado de Minas Gerais - ADEMG |
Encarregado Secretária do Diretor Geral |
| Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER |
Encarregado
I Encarregado II Encarregado III Encarregado IV Encarregado V Encarregado VI Encarregado VII Fiscal Vistoriador Inspetor de Transporte Coletivo Inspetor de Turma de Laboratório Inspetor de Turma de Topografia Pagador-Recebedor Secretária II Secretária I Secretária de Unidades Colegiadas Secretária do Diretor Geral |
| Departamento
de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP |
Gerente
Executivo I Motorista do Diretor Geral Secretaria III Secretária II Secretária I |
| Departamento
Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL |
Motorista
da Diretoria Secretária de Diretoria |
| Imprensa
Oficial do Estado de Minas Gerais - IOF |
Motorista
do Diretor Geral Secretária Secretária de Administração Superior Supervisor I Supervisor II |
| Instituto
de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM
|
Supervisor |
| Instituto
Estadual de Florestas - IEF |
Motorista Secretária da Assessoria Secretária Executiva Secretária de Diretoria Secretária de Gabinete |
| Instituto
Mineiro de Agropecuária - IMA |
Motorista
da Diretoria Secretária da Assessoria Secretária de Diretoria Secretária do Diretor Geral Secretária de Gabinete Secretária de Superintendência |
| Instituto
de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG |
Assessor |
| Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG |
Autentificador
de Livros Operador de Computador Secretário Técnico de Registro Comércio Técnico em Microfilmagem |
| Universidade
do Estado de Minas Gerais - UEMG |
Motorista
de Reitor Secretária de Diretor Secretária de Pró-Reitor Secretária de Reitor Secretária de Vice-Reitor |
| Instituto
Mineiro de Gestão das Águas - IGAM |
Secretária do Diretor Geral |
| Fundação
Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS
|
Supervisor |
| Fundação
Clóvis Salgado - FCS |
Maitre
de Ballet Maitre de Dança I Maitre de Dança II Maitre de Dança III Regente Titular da OSMG Regente do Coral Infantil Regente Titular do Coral Lírico Spalla |
| Fundação
de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG |
Secretária
Executiva Secretária de Diretoria |
| Fundação
Estadual do Meio Ambiente - FEAM |
Secretária
de Diretoria Secretária de Presidência |
| Fundação
Helena Antipoff - FHA |
Encarregado
de Alojamento Secretária de Diretoria Secretária de Presidência |
| Fundação
Rural Mineira - RURALMINAS |
Motorista
da Diretoria Secretária Executiva Secretária de Diretoria |
| Fundação
TV Minas - Cultural e Educativa - TV MINAS |
Editor
Assistente Encarregado de Núcleo Secretária da Assessoria Secretária de Diretor Secretária de Presidência Secretário Geral |
| Instituto
Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA |
Secretária
II Secretária I |
| ÓRGÃO
|
FUNÇÃO GRATIFICADA |
| Secretaria
de Estado de Cultura - SEC |
Supervisor de Atividade Administrativa |
| Secretaria
de Estado de Fazenda - SEF |
Supervisor
de Atividade Central Supervisor de Atividade Administrativa |
| Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG |
Supervisor
de Atividade Central Supervisor de Atividade Administrativa |
| Secretaria
de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA |
Supervisor de Atividade Administrativa |
| Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes - SEDESE |
Supervisor de Atividade Administrativa |
| Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU |
Supervisor de Atividade Administrativa |
| Secretaria
de Estado de Defesa Social - SEDS |
Supervisor de Atividade Administrativa |
| Secretaria
de Estado de Saúde - SES |
Supervisor de Atividade Administrativa |
| Secretaria
de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP |
Supervisor de Atividade Administrativa |
| Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE |
Supervisor de Atividade Administrativa |
| Coordenadoria
de Assistência e Apoio ao Deficiente - CAADE |
Supervisor de Atividade Administrativa |
| Gabinete
Militar do Governador |
Supervisor de Atividade Administrativa |
| Conselho
Estadual de Educação - CEE |
Supervisor de Atividade Administrativa |
| Conselho
Estadual de Trânsito |
Supervisor de Atividade Administrativa |
| Polícia
Civil |
Supervisor de Atividade Administrativa |
| ÓRGÃO
|
FUNÇÃO GRATIFICADA |
| Fundação
Centro Tecnológico - CETEC |
Secretária
da Presidência Secretária de Diretoria Secretária |
| FJP
|
Função
Gratificada de Nível Hierárquico Inferior Função Gratificada de Nível Hierárquico Intermediário |
| FHEMIG
|
Supervisor |