Data: 29/09/06

SUPERSIMPLES RETIRA AUTONOMIA DOS ESTADOS
Mais um passo para federalização do ICMS

Pressionado por micro e pequenos empresários, que lutam pela aprovação da tributação simplificada, o Senado poderá votar na próxima terça, 3 de outubro, o Projeto da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (PLP 123/2004), aprovado anteriormente pela Câmara Federal. Apelidado de Supersimples, o Projeto institui um sistema simplificado de cobrança de impostos e contribuições, pelo qual o micro e o pequeno empresário poderão recolher em uma única guia oito tributos, dos quais seis federais, mais o ICMS estadual e o ISS municipal.

Arrecadação, Tributação e Fiscalização - Consulta e Contencioso
VEJA COMO VAI FICAR COM O SUPERSIMPLES

O Estado perde a competência plena de legislar - regulamentação pelo Comitê Gestor
O cadastro de mais de 80% dos contribuintes de Minas Gerais será transferido para cadastro único da Receita Federal (CNPJ)
Arrecadação: Comitê Gestor definirá a forma; os bancos repassarão o produto da arrecadação aos entes federados
Fiscalização: competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; entretanto os Municípios dependerão de Convênios, exceto em relação à prestação de serviços
Consultas em relação a tributos de competência estadual: responsabilidade dos entes federados
Contencioso Administrativo - cabe ao Órgão do ente federativo que efetuar o lançamento

CONFIRA: PLP 123/2004
Síntese do Projeto

As empresas que se enquadrarem ao Supersimples terão Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e contribuições, recolhendo, mensalmente, através de documento único de arrecadação, os seguintes tributos: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, INSS, ICMS, ISS. Em relação ao ICMS há algumas exceções previstas nos artigo 13, parágrafo 1º, inciso XIII (ST, Importação etc).

A alíquota deverá variar de acordo com a faixa (receita bruta) e a atividade (comércio, indústria e serviços), situando-se entre 4% a 17,42%. A distribuição do produto da arrecadação dependerá também das mesmas variáveis, quando houver incidência naquele setor.

SUPERSIMPLES tira competência dos ESTADOS e transfere para COMITÊ GESTOR, constituído, em sua maioria, por representantes da UNIÃO

O Projeto estabelece a criação de um Comitê Gestor, responsável por administrar os tributos envolvidos no Supersimples. O Comitê deverá ser composto por: dois representantes da Secretaria da Receita Federal e dois representantes da Secretaria de Receita Previdenciária, pela União; dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios, para tratar dos aspectos tributários, cabendo a presidência a um representante da União. Prevê, também, a criação de um Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com a participação dos órgãos federais competentes e das entidades vinculadas ao setor, para tratar dos demais aspectos.

Os representantes dos Estados e do Distrito Federal serão indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz); os dos Municípios serão indicados, um pela entidade representativa das Secretarias de Finanças das Capitais e outro pelas entidades de representação nacional dos Municípios Brasileiros.

E mais: ANISTIA
Para ingresso nesse regime, será concedido parcelamento, em até 120 meses, dos débitos relativos aos tributos e contribuições previstos no Supersimples, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006.

A AVALIAÇÃO DO SINDIFISCO-MG

Apesar de reconhecer que houve avanços em relação ao Projeto original, o SINDIFISCO-MG avalia que os principais problemas do Supersimples permanecem:

Fim da autonomia dos Estados em relação a parte dos contribuintes de ICMS;
Estados perdem a competência plena para legislar, arrecadar e fiscalizar;
Abre caminho para a federalização do ICMS, já que os Estados perdem o controle pleno sobre os contribuintes de ICMS (em Minas Gerais, 80%);
Pode ocorrer perda de receita do Estado;
O Estado não terá arrecadação de ICMS sobre os serviços, principalmente transporte.

E, ao contrário do que dizem os defensores do Projeto, o Sindicato alerta que o SUPERSIMPLES poderá desencadear o AUMENTO DA SONEGAÇÃO, uma vez que praticamente não há controle fiscal na abertura e baixa de empresas e que proíbe o Fisco de utilizar mecanismos que dificultam a ação do crime organizado (remessa ilegal de lucros para o exterior, lavagem de dinheiro etc).

Como se pode ver, o Supersimples facilita a constituição de empresas fantasmas e/ou de empresas com "testas de ferro". Por trás da suposta boa intenção de simplificar a cobrança de impostos e facilitar a vida dos micro e pequenos empresários, escondem-se algumas armadilhas, uma vez que o Projeto:

Autoriza a abertura ou extinção de empresas independentemente da regularidade de obrigações tributárias;

Dispensa a apresentação de prova de quitação, regularidade ou inexistência de débito referente a tributo ou contribuição de qualquer natureza;

Proíbe a realização de vistorias antes do início de operação do estabelecimento;

Dispensa o Alvará de Funcionamento para início de operação da empresa;

Isenta o proprietário, na abertura da empresa, de comprovação de propriedade ou contrato de locação do imóvel da sede do estabelecimento. Isso permite a um determinado contribuinte, requerer inscrição estadual para instalar um laticínio numa sala de um edifício na Savassi, por exemplo.

Ou seja: o SUPERSIMPLES DIFICULTA A AÇÃO FISCALIZADORA DO ESTADO.
Em última instância, quem sai perdendo é o contribuinte honesto, que é privado de melhorias nos serviços públicos essenciais, aos quais o recurso arrecadado deveria ser destinado.

O SINDIFISCO-MG observa que, apesar da dificuldade de combater os argumentos falaciosos utilizados pelos defensores do Supersimples, as entidades representativas do Fisco estão cumprindo o seu papel ao abrir o debate, conseguindo alterar vários efeitos maléficos da proposta. O Sindicato aponta a necessidade de trabalhar a alteração de alguns pontos do Projeto, quando da tramitação no Senado.

O SINDIFISCO-MG ressalta, ainda, a importância de que a SEF/MG se pronuncie e também combata o Supersimples, em respeito à sociedade e em coerência à atividade exercida por seus servidores.

Jornalistas responsáveis: Valéria Mercadante / Marcela Souza