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Data:
29/09/06
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SUPERSIMPLES
RETIRA AUTONOMIA DOS ESTADOS
Mais um passo para federalização
do ICMS
Pressionado por micro e pequenos empresários, que lutam pela aprovação da tributação simplificada, o Senado poderá votar na próxima terça, 3 de outubro, o Projeto da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (PLP 123/2004), aprovado anteriormente pela Câmara Federal. Apelidado de Supersimples, o Projeto institui um sistema simplificado de cobrança de impostos e contribuições, pelo qual o micro e o pequeno empresário poderão recolher em uma única guia oito tributos, dos quais seis federais, mais o ICMS estadual e o ISS municipal.
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Arrecadação,
Tributação e Fiscalização - Consulta e Contencioso
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As empresas que se enquadrarem ao Supersimples terão Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e contribuições, recolhendo, mensalmente, através de documento único de arrecadação, os seguintes tributos: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, INSS, ICMS, ISS. Em relação ao ICMS há algumas exceções previstas nos artigo 13, parágrafo 1º, inciso XIII (ST, Importação etc).
A alíquota deverá variar de acordo com a faixa (receita bruta) e a atividade (comércio, indústria e serviços), situando-se entre 4% a 17,42%. A distribuição do produto da arrecadação dependerá também das mesmas variáveis, quando houver incidência naquele setor.
| SUPERSIMPLES tira competência dos ESTADOS e transfere para COMITÊ GESTOR, constituído, em sua maioria, por representantes da UNIÃO |
O Projeto estabelece a criação de um Comitê Gestor, responsável por administrar os tributos envolvidos no Supersimples. O Comitê deverá ser composto por: dois representantes da Secretaria da Receita Federal e dois representantes da Secretaria de Receita Previdenciária, pela União; dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios, para tratar dos aspectos tributários, cabendo a presidência a um representante da União. Prevê, também, a criação de um Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com a participação dos órgãos federais competentes e das entidades vinculadas ao setor, para tratar dos demais aspectos.
Os representantes dos Estados e do Distrito Federal serão indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz); os dos Municípios serão indicados, um pela entidade representativa das Secretarias de Finanças das Capitais e outro pelas entidades de representação nacional dos Municípios Brasileiros.
| E
mais: ANISTIA Para ingresso nesse regime, será concedido parcelamento, em até 120 meses, dos débitos relativos aos tributos e contribuições previstos no Supersimples, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006. |
A
AVALIAÇÃO DO SINDIFISCO-MG
Apesar de reconhecer que houve avanços em relação ao Projeto
original, o SINDIFISCO-MG avalia que os principais problemas do
Supersimples permanecem:
E, ao contrário do que dizem os defensores do Projeto, o Sindicato alerta que o SUPERSIMPLES poderá desencadear o AUMENTO DA SONEGAÇÃO, uma vez que praticamente não há controle fiscal na abertura e baixa de empresas e que proíbe o Fisco de utilizar mecanismos que dificultam a ação do crime organizado (remessa ilegal de lucros para o exterior, lavagem de dinheiro etc).
Como se pode ver, o Supersimples facilita a constituição de empresas fantasmas e/ou de empresas com "testas de ferro". Por trás da suposta boa intenção de simplificar a cobrança de impostos e facilitar a vida dos micro e pequenos empresários, escondem-se algumas armadilhas, uma vez que o Projeto:
Autoriza a abertura ou extinção de empresas independentemente
da regularidade de obrigações tributárias;
Dispensa a apresentação
de prova de quitação, regularidade ou inexistência de débito
referente a tributo ou contribuição de qualquer natureza;
Proíbe a realização
de vistorias antes do início de operação do estabelecimento;
Dispensa o Alvará de
Funcionamento para início de operação da empresa;
Isenta o proprietário,
na abertura da empresa, de comprovação de propriedade ou contrato
de locação do imóvel da sede do estabelecimento. Isso permite
a um determinado contribuinte, requerer inscrição estadual para
instalar um laticínio numa sala de um edifício na Savassi, por
exemplo.
Ou
seja: o SUPERSIMPLES DIFICULTA A AÇÃO FISCALIZADORA
DO ESTADO.
Em última instância, quem sai perdendo é o contribuinte
honesto, que é privado de melhorias nos serviços públicos
essenciais, aos quais o recurso arrecadado deveria ser destinado.
O SINDIFISCO-MG observa que, apesar da dificuldade de combater os argumentos falaciosos utilizados pelos defensores do Supersimples, as entidades representativas do Fisco estão cumprindo o seu papel ao abrir o debate, conseguindo alterar vários efeitos maléficos da proposta. O Sindicato aponta a necessidade de trabalhar a alteração de alguns pontos do Projeto, quando da tramitação no Senado.
O SINDIFISCO-MG ressalta, ainda, a importância de que a SEF/MG se pronuncie e também combata o Supersimples, em respeito à sociedade e em coerência à atividade exercida por seus servidores.
Jornalistas responsáveis: Valéria Mercadante / Marcela Souza