Data: 09/01/07

SUPERSIMPLES PODERÁ AUMENTAR A SONEGAÇÃO DE TRIBUTOS
Benefício para pequeno e médio empresários é relativo

A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar Nº 123/06), sancionada em 14 de dezembro de 2006 pelo presidente da República, entrará em vigor em seis meses. Conhecida como Supersimples, a Lei institui um sistema simplificado de cobrança de impostos e contribuições, pelo qual o micro e o pequeno empresário poderão recolher em uma única guia oito tributos, dos quais seis federais (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e INSS), o ICMS estadual e o ISS municipal.

Entretanto, há uma diferença entre o discurso e o que será efetivado na prática: por trás da suposta boa intenção de simplificar a cobrança de impostos e facilitar a vida dos micro e pequenos empresários, escondem-se algumas armadilhas. O alerta é do presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual (SINDIFISCO-MG), Lindolfo Fernandes de Castro. "Ao contrário do alardeado, o Supersimples, além de ameaçar a autonomia dos Estados, poderá desencadear o aumento da sonegação, uma vez que praticamente não haverá controle fiscal na abertura e baixa de empresas, além de proibir o Fisco de utilizar mecanismos para dificultar a ação do crime organizado (remessa ilegal de lucros para o exterior, lavagem de dinheiro etc.)", ressalta.

Segundo o presidente do Sindicato, o Supersimples, ao dificultar a ação fiscalizadora do Estado, facilitará a constituição de "empresas fantasmas" ou de empresas com "testas de ferro", uma vez que, em sua abertura, são dispensadas as exigências de documentos essenciais e de fiscalização. Com a nova Lei é possível, por exemplo, abrir uma siderúrgica em um apartamento, uma situação no mínimo absurda.

"Mas o principal problema não é este e, sim, o fato de que a Lei praticamente anula o benefício no caso do ICMS, alerta Lindolfo de Castro. Ele explica que o art. 13, parágrafo 1º, inciso XIII da Lei, exclui do regime o ICMS devido de várias operações e/ou prestações, tais como a Substituição Tributária (ST). Para se ter uma idéia da extensão do problema, basta dizer que, em Minas Gerais, a ST representa 20% da receita de ICMS", destaca.

Substituição Tributaria é um instrumento criado pelo Fisco para antecipar o recolhimento de tributo. Normalmente, o contribuinte que está no início da cadeia econômica - geralmente o fabricante - é responsável, por lei, pelo recolhimento do imposto devido por todos os elementos da cadeia até o consumidor final. Com isso, o governo penaliza os pequenos contribuintes, na medida em as novas STs têm praticamente exterminado o tratamento diferenciado. "Por outro lado, os grandes contribuintes e financiadores de campanhas políticas são agraciados com os benefícios fiscais, não recolhendo praticamente nada", critica Lindolfo de Castro.

Jornalistas responsáveis: Valéria Mercadante / Marcela Souza