Data: 04/01/07

ENGANAR A POPULAÇÃO É SUPERSIMPLES

As entidades representantes do Fisco de todo o Pais, sobretudo dos Fiscos estaduais, entre as quais o SINDIFISCO-MG, têm se posicionado contra a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, mais conhecida como Supersimples. A crítica que se faz não tem caráter corporativo e é baseada no entendimento de que há uma diferença enorme entre o discurso e o que será efetivado na prática.

Entre os problemas que têm sido levantados estão a ameaça à autonomia dos Estados e o aumento da sonegação, em decorrência da facilidade de criação de empresas fantasmas, uma vez que, na abertura de empresas, são dispensadas as exigências de documentos essenciais e de fiscalização. Com a nova Lei é possível, por exemplo, abrir uma siderúrgica em um apartamento, uma situação no mínimo absurda.

"Mas o principal problema não é este", alerta o presidente do SINDIFISCO-MG, Lindolfo Fernandes de Castro. Ele ressalta que a gravidade está no fato de que o Art. 13, parágrafo 1º, inciso XIII do referido Projeto, exclui do regime o ICMS devido de várias operações e/ou prestações, tais como a Substituição tributária (ST). Para se ter uma idéia da extensão do problema, basta dizer que, em MG, a ST representa 20% da Receita de ICMS.

Substituição Tributária é um instrumento criado pelo Fisco para antecipar o recolhimento de tributo. Normalmente, o contribuinte que está no início da cadeia econômica - geralmente o fabricante - é responsável, por lei, pelo recolhimento do imposto devido por todos os elementos da cadeia até o consumidor final. Com isso, o governo penaliza os pequenos contribuintes, na medida em as novas ST têm praticamente exterminado o tratamento diferenciado. "Por outro lado, os grandes contribuintes e financiadores de campanhas políticas são agraciados com os benefícios fiscais, não recolhendo praticamente nada", critica Lindolfo de Castro.

Jornalistas responsáveis: Valéria Mercadante / Marcela Souza