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Data:
03/10/07
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SUPERSIMPLES
FACILITA CRIAÇÃO DE EMPRESAS FANTASMAS E RETIRA AUTONOMIA DOS
ESTADOS
SINDIFISCO-MG alerta
para as armadilhas embutidas no Projeto
Pressionado por micro e pequenos empresários, o Senado poderá votar, nesta semana, o Projeto da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (PLP 123/2004), apelidado de Supersimples. Aprovado anteriormente pela Câmara Federal, o Projeto institui um sistema simplificado de cobrança de impostos e contribuições, pelo qual o micro e o pequeno empresário poderão recolher em uma única guia oito tributos, dos quais seis federais, mais o ICMS estadual e o ISS municipal.
Apesar da suposta "boa intenção" de simplificar a cobrança de impostos e facilitar a vida do micro e do pequeno empresário, o Supersimples contém armadilhas que dificultam a ação do Fisco, facilitando, dessa forma, a criação das chamadas "empresas fantasmas" e abrindo caminho para a ação do crime organizado (remessa ilegal de lucros para o exterior, lavagem de dinheiro etc.). O alerta é do presidente do Sindicato dos Fiscais e Agentes Fiscais do Estado de Minas Gerais (SINDIFISCO-MG), Lindolfo Fernandes de Castro.
Ao contrário do que dizem os defensores do Projeto, o Supersimples poderá desencadear o aumento da sonegação já que, praticamente, não haverá controle fiscal na abertura e baixa de empresas. O projeto - segundo o presidente do Sindicato - autoriza a abertura ou extinção de empresas independentemente da regularidade de obrigações tributárias; dispensa a apresentação de prova de quitação, regularidade ou inexistência de débito referente a tributo ou contribuição de qualquer natureza; proíbe a realização de vistorias antes do início de operação do estabelecimento; dispensa o Alvará de Funcionamento para início de operação da empresa.
Além disso, isenta o proprietário, na abertura da empresa, de comprovação de propriedade ou contrato de locação do imóvel da sede do estabelecimento. "Isso permite, a um determinado contribuinte, requerer inscrição estadual para instalar um laticínio, por exemplo, numa sala de um edifício na Savassi, em Belo Horizonte. Ou seja: o Supersimples dificulta a ação fiscalizadora do Estado e, em última instância, quem sai perdendo é o contribuinte honesto, que é privado de melhorias nos serviços públicos essenciais, aos quais o recurso arrecadado deveria ser destinado", explica Lindolfo Fernandes.
Apesar de reconhecer que houve avanços em relação ao projeto original, o presidente do SINDIFISCO-MG avalia que os principais problemas do Supersimples permanecem, tais como o fim da autonomia dos Estados em relação a parte dos contribuintes de ICMS e a perda de competência plena do Estado para legislar, arrecadar e fiscalizar. "Dessa maneira, está aberto o caminho para a federalização do ICMS, já que os Estados perdem controle pleno sobre os contribuintes de ICMS - só em Minas Gerais, o cadastro de mais de 80% dos contribuintes de Minas Gerais será transferido para o cadastro único da Receita Federal (CNPJ)", ressalta.
Jornalistas responsáveis: Valéria Mercadante / Marcela Souza