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Planos de Carreiras

Dúvidas mais freqüentes sobre os novos Planos de Carreiras do Poder Executivo estadual

Quais são as principais vantagens dos novos planos de carreiras do Poder Executivo estadual?

- Valorização da formação do servidor, com previsão de promoção e progressão por escolaridade adicional.
- Desenvolvimento na carreira com base no mérito.
- Evolução do vencimento básico e da complexidade de atribuições, de acordo com o grau ou nível em que o servidor estiver posicionado na carreira.
- Previsão de um sistema permanente de formação e aperfeiçoamento do servidor para fins de promoção na carreira.
- Descrição ampla das atribuições dos cargos efetivos. Para a Administração, isto permite maior flexibilidade no atendimento à demanda de recursos humanos de cada órgão e entidade do Poder Executivo e, para o servidor, representa a possibilidade de desempenhar atribuições mais compatíveis com sua área de formação, desde que essas atribuições estejam contempladas na descrição do cargo ocupado pelo servidor.
- Maior mobilidade setorial dos servidores públicos efetivos na Administração Pública, de acordo com a afinidade das competências dos órgãos e entidades que tiverem carreiras em comum. Por exemplo, poderá haver movimentação de servidores, condicionada à existência de vaga, entre o órgão e as entidades que compõem o Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia, uma vez que essas instituições possuem carreiras em comum.

O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo do Poder Executivo estadual terá algum benefício se fizer concurso público para ingressar em uma das carreiras recém-instituídas no Estado?

O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo do Poder Executivo estadual que ingressar em cargo de uma das novas carreiras do Estado, em razão de concurso público posterior à publicação da lei que instituiu a referida carreira, com jornada de trabalho equivalente à do cargo de origem, cuja remuneração, incluídos adicionais, gratificações e vantagens pessoais, for superior à remuneração do cargo de carreira em que ingressar, poderá perceber a diferença a título de vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita exclusivamente à revisão geral da remuneração dos servidores estaduais. Ressalta-se que, para o cálculo dessa diferença, não serão computados os adicionais a que se refere o art. 118 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado.

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