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Dúvidas mais freqüentes sobre os novos Planos de Carreiras do Poder Executivo estadual Regras de posicionamento: Que critérios serão considerados para determinar o posicionamento dos servidores nas novas carreiras? As regras de posicionamento serão definidas em decreto, o qual terá como diretrizes a escolaridade exigida para o cargo ocupado, o tempo de serviço no cargo transformado em cargo da nova carreira e o valor do vencimento básico percebido pelo servidor na data de publicação do citado decreto. A escolaridade do servidor será considerada na definição das regras de posicionamento na nova carreira? Por exemplo, um servidor que possui nível superior de escolaridade, mas ocupa um cargo de nível médio ou fundamental, poderá ser posicionado num nível da carreira com requisito de escolaridade correspondente ao nível superior? Para fins de posicionamento na nova carreira não será considerado o nível de escolaridade do servidor, mas a escolaridade exigida para o cargo de provimento efetivo que ele ocupa, além dos demais requisitos legais (vide resposta da questão anterior). É importante ressaltar que, embora a escolaridade do servidor não seja considerada nas regras de posicionamento, ela será valorizada posteriormente, para fins de desenvolvimento na carreira (progressão e promoção). Que critérios serão utilizados para o posicionamento dos aposentados das novas carreiras? São asseguradas aos aposentados as mesmas regras de posicionamento estabelecidas aos demais servidores, levando-se em consideração para tal fim o cargo ou função em que se deu a aposentadoria. O servidor que está à disposição de determinado órgão ou entidade será posicionado em carreira pertencente a esse órgão ou entidade, embora seu cargo esteja lotado no quadro de pessoal de outra instituição? Não. Prevalecerá o critério da lotação do cargo (e não do local de exercício) para determinar em que carreira ocorrerá o posicionamento, respeitada a tabela de correlação constante das leis que instituíram as novas carreiras, ainda que o servidor esteja exercendo suas funções em outro órgão, mediante cessão ou disposição. Os detentores de função pública e aqueles que foram efetivados pela EC nº 49/2001 serão enquadrados e posicionados nas novas carreiras? A função pública a que se refere a Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, cujo detentor tenha sido efetivado em virtude da Emenda à Constituição Estadual nº 49, de 2001, terá o cargo dela resultante transformado em cargo integrante das novas carreiras, sendo extinto com a vacância. Os servidores que se enquadrarem nessa hipótese terão desenvolvimento normal na carreira, observados os requisitos para progressão e promoção. Os detentores de função pública que não forem efetivados serão enquadrados na estrutura das carreiras apenas para fins de percepção do vencimento básico correspondente ao nível e grau em que forem posicionados – não haverá, portanto, desenvolvimento na carreira para os detentores de função pública não efetivados. Ressalte-se que em ambos os casos serão
consideradas as mesmas regras de enquadramento e posicionamento aplicáveis
aos demais servidores.
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