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Planos de Carreiras

Dúvidas mais freqüentes sobre os novos Planos de Carreiras do Poder Executivo estadual

Opção:

Como e quando poderá ser formalizado o requerimento de opção pela permanência na carreira antiga?
Na hipótese de haver no plano de carreira previsão do direito de opção pela permanência na carreira antiga, tal opção deverá ser formalizada por meio de requerimento escrito, dirigido ao titular do órgão ou da entidade de lotação do cargo ocupado pelo servidor.
O prazo para a referida opção será de noventa dias contados da data de publicação do decreto que estabelecer as regras de posicionamento.

O servidor que não fizer a opção por permanecer na carreira antiga será automaticamente enquadrado e posicionado na estrutura da nova carreira.

O servidor que não fizer a opção pela permanência na carreira antiga no prazo estabelecido poderá fazê-lo depois?

Não. O servidor só poderá exercer o direito de opção uma única vez e em nenhuma hipótese a opção poderá ser feita após o esgotamento do prazo estabelecido.

O servidor que fizer a opção pela permanência na carreira antiga poderá ser contemplado com as vantagens que acompanham as novas carreiras?

As vantagens que acompanham as novas carreiras não beneficiarão os servidores que optarem por permanecer na carreira antiga.

Poderá haver redução da remuneração do servidor, em decorrência do enquadramento e do posicionamento na nova carreira?

Não. Conforme previsão expressa nas leis que instituem as novas carreiras do Poder Executivo estadual, em nenhuma hipótese o posicionamento na nova carreira poderá implicar redução da remuneração do servidor.

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