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Dúvidas mais freqüentes sobre os novos Planos de Carreiras do Poder Executivo estadual Desenvolvimento na carreira: Quais são os requisitos para as promoções e progressões nas novas carreiras do Poder Executivo? Fará jus à progressão na carreira (ou seja, à passagem de um grau para o subseqüente, dentro de um mesmo nível) o servidor que encontrar-se em efetivo exercício, após ter cumprido o interstício de dois anos de efetivo exercício no mesmo grau e recebido duas avaliações periódicas de desempenho individual satisfatórias desde a sua progressão anterior, nos termos das normas legais pertinentes. Para obter a promoção na carreira (ou seja, a passagem de um nível para o subseqüente), o servidor deverá encontrar-se em efetivo exercício, ter cumprido o interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível e ter recebido cinco avaliações periódicas de desempenho individual satisfatórias, desde a sua promoção anterior, nos termos das normas legais pertinentes; se for o caso, deverá, ainda, comprovar a escolaridade mínima exigida para o nível ao qual pretende ser promovido, bem como a participação e aprovação em atividades de formação e aperfeiçoamento, se houver disponibilidade orçamentária e financeira para implementação de tais atividades. O interstício de dois anos para a progressão e cinco anos para a promoção poderá ser reduzido ou suprimido nas hipóteses de progressão e promoção por escolaridade adicional, a serem regulamentadas por decreto. Quando ocorrerá a primeira progressão e a primeira promoção do servidor que ingressar em uma das novas carreiras do Poder Executivo, após a publicação das leis que as instituírem? Para o servidor que ingressar na carreira, a primeira progressão ocorrerá imediatamente após o término do estágio probatório, desde que o servidor seja considerado apto. A primeira promoção poderá após cinco anos de efetivo exercício, contados a partir do término do estágio probatório. Tanto para a promoção, quanto para a progressão, devem ser observados os demais requisitos legais (vide resposta da questão anterior). É necessário que o servidor obtenha a progressão até o último grau do nível em que se encontra para ser promovido ao nível seguinte da carreira? Não. A progressão e a promoção são independentes entre si. Uma vez atendidos os requisitos legais para a promoção, esta poderá ocorrer independentemente do grau em que estiver posicionado o servidor. O que significa promoção e progressão por escolaridade adicional? Trata-se de um instrumento de aceleração do desenvolvimento do servidor na carreira, que prevê a possibilidade de redução ou supressão do tempo necessário para a promoção ou progressão, bem como do quantitativo exigido de avaliações de desempenho individuais satisfatórias, na hipótese em que o servidor possua escolaridade complementar ou superior à que for exigida para o nível em que estiver posicionado na carreira. Isto poderá ocorrer, por exemplo, se o servidor houver concluído o nível superior, mas o nível da carreira em que estiver posicionado tenha como requisito de escolaridade o ensino médio. Outro exemplo: se houver exigência, para o posicionamento em determinado nível da carreira, de uma graduação em nível superior de escolaridade, o servidor posicionado nesse nível que possuir duas graduações poderá ser contemplado com o benefício da promoção ou progressão por escolaridade adicional. Os títulos apresentados para fins de promoção ou progressão por escolaridade adicional deverão estar relacionados com a natureza e a complexidade da carreira a que pertence o servidor. Ressalte-se, ainda, que cada título apresentado com essa finalidade poderá ser utilizado uma única vez, não sendo permitido seu aproveitamento para fins de concessão de qualquer vantagem pecuniária, salvo para concessão do Adicional de Desempenho – ADE. Este benefício depende de regulamentação por decreto, que atenderá às especificidades de cada carreira. O servidor que estiver exercendo cargo de provimento em comissão ou função gratificada também poderá ter desenvolvimento na carreira? Sim. O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo que estiver
exercendo cargo de provimento em comissão ou função gratificada também
poderá ter desenvolvimento na carreira, caso atenda os requisitos
necessários para progressão e promoção.
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