RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 3262 DE 27 DE JUNHO 2002

Trata dos índices de ajuste da arrecadação conforme previsto no Decreto 37.262 de 26 de setembro de 1995
Os secretários de Estado da Fazenda e de Recursos Humanos e Administração, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no §7º, do art. 6º, do Decreto 37.262 de 26 de setembro de 1995,
Resolvem:

Art. 1º - O índice de ajuste de arrecadação previsto nos parágrafos 6º e 7º do art. 6º, do Decreto 37.262, de 26 de setembro de 1995, alterado pelo Decreto nº 38.993, de 28 de agosto de 1997 relativo ao ICMS e ITCD no período compreendido entre 01/12/2001 a 31/05/2002 é de 1,0029.

Art. 2º - Em função do disposto no artigo anterior, ficam inalterados os valores do ponto e da quota relativos à Gratificação de Estímulo à Produção Individual, prevista na Lei nº 6.762 de 23 de dezembro de 1995.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos no período de 01/06/2002 a 30/11/2002.

Belo Horizonte, 27 de junho de 2002

José Augusto Trópia Reis
Secretário de Estado da Fazenda
Mauro Santos Ferreira
Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração

Minas Gerais, 28 de junho de 2002.