RESOLUÇÃO
CONJUNTA Nº 3262 DE 27 DE JUNHO 2002
Trata dos índices
de ajuste da arrecadação conforme previsto no Decreto 37.262 de
26 de setembro de 1995
Os secretários de Estado da Fazenda e de Recursos Humanos e Administração,
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no §7º,
do art. 6º, do Decreto 37.262 de 26 de setembro de 1995,
Resolvem:
Art. 1º - O índice de ajuste de arrecadação previsto
nos parágrafos 6º e 7º do art. 6º, do Decreto 37.262,
de 26 de setembro de 1995, alterado pelo Decreto nº 38.993, de 28 de agosto
de 1997 relativo ao ICMS e ITCD no período compreendido entre 01/12/2001
a 31/05/2002 é de 1,0029.
Art. 2º - Em função do disposto no artigo anterior, ficam
inalterados os valores do ponto e da quota relativos à Gratificação
de Estímulo à Produção Individual, prevista na Lei
nº 6.762 de 23 de dezembro de 1995.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
para produzir efeitos no período de 01/06/2002 a 30/11/2002.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2002
José Augusto
Trópia Reis
Secretário de Estado da Fazenda
Mauro Santos Ferreira
Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração
Minas Gerais, 28 de junho de 2002.