Trata dos índices de ajuste da arrecadação conforme previsto
no Decreto 37.262 de 26 de setembro de 1995
Os secretários de Estado da Fazenda e de Recursos Humanos e Administração,
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no SS7,
do art. 6º, do Decreto 37.262 de 26 de setembro de 1995,
Resolvem:
Art. 1º - O índice de ajuste de arrecadação previsto
nos parágrafos 6º e 7º do art. 6º, do Decreto 37.262,
de 26 de setembro de 1995, alterado pelo Decreto nº 38.993, de 28 de agosto
de 1997 relativo ao ICMS e ITCD no período compreendido entre 01/12/2000
a 31/05/2001 é de 1,1111.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
para produzir efeitos no período de 01/06/2001 a 30/11/2001.
Belo Horizonte, 13 de junho de 2001
José Augusto Trópia Reis
Secretário de Estado da Fazenda
Frederico Penido Alvarenga
Secretário
de Estado de Recursos Humanos e Administração