RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 3.158 DE 13 DE JUNHO 2001


Trata dos índices de ajuste da arrecadação conforme previsto no Decreto 37.262 de 26 de setembro de 1995


Os secretários de Estado da Fazenda e de Recursos Humanos e Administração, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no SS7, do art. 6º, do Decreto 37.262 de 26 de setembro de 1995,


Resolvem:


Art. 1º - O índice de ajuste de arrecadação previsto nos parágrafos 6º e 7º do art. 6º, do Decreto 37.262, de 26 de setembro de 1995, alterado pelo Decreto nº 38.993, de 28 de agosto de 1997 relativo ao ICMS e ITCD no período compreendido entre 01/12/2000 a 31/05/2001 é de 1,1111.


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos no período de 01/06/2001 a 30/11/2001.


Belo Horizonte, 13 de junho de 2001


José Augusto Trópia Reis

Secretário de Estado da Fazenda


Frederico Penido Alvarenga

Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração