Norma: LEI 14690 2003      Data:30/07/2003        Origem:LEGISLATIVO
Ementa:
DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG -, ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI DELEGADA Nº 109, DE 30DE JANEIRO DE 2003, DA LEI Nº 9.380,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986, E DA LEI Nº 13.414, DE 23 DE DEZEMBRO DE
1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relevância:
LEGISLAÇÃO BÁSICA
Fonte:
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 31/07/2003 PÁG. 17 COL. 2
Indexação:
ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, QUADRO DE PESSOAL, (IPSEMG), ANEXO,
ESPECIFICAÇÃO, DENOMINAÇÃO, QUANTIDADE, ESCOLARIDADE, CÓDIGO, CARGO
EFETIVO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, ARMADOR, CARPINTEIRO,
PEDREIRO, SERVENTE, AUXILIAR DE SERVIÇOS HOSPITALARES E
ODONTOLÓGICOS, COSTUREIRO, GARÇOM, PORTEIRO, COZINHEIRO, MOTORISTA,
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, ATENDENTE DE ENFERMAGEM, AUXILIAR
DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, TELEFONISTA, AUXILIAR DE LABORATÓRIO,
OPERADOR DE ELETROCARDIÓGRAFO, OPERADOR DE ELETROENCEFALÓGRAFO,
AUXILIAR DE MICROFILMAGEM, OPERADOR DE CÂMARA ESCURA, RECEPCIONISTA,
CAIXA, DESENHISTA, ESCRITURÁRIO, REPARADOR DE EQUIPAMENTOS E
INSTALAÇÕES, TÉCNICO DE ARQUIVO, AUXILIAR DE FISIOTERAPIA, TÉCNICO
DE ESTATÍSTICA, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO
TRABALHO, TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, AUXILIAR DE ALMOXARIFE,
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO, BOMBEIRO, CALDEIREIRO, CHAVEIRO,
ELETRICISTA, FERRAMENTEIRO, DESENHISTA PROJETISTA, DATILÓGRAFO,
MARCENEIRO, PINTOR, TÉCNICO EM MÁQUINA DE ESCREVER, SERRALHEIRO,
BOMBEIRO HIDRÁULICO, ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO, TÉCNICO DE
MANUTENÇÃO, TÉCNICO DE MICROFILMAGEM, TÉCNICO DE PRÓTESE DENTÁRIA,
ALMOXARIFE, SUPERVISOR TÉCNICO DE MÁQUINA DE ESCRITÓRIO, TÉCNICO
MECÂNICO, AGENTE ADMINISTRATIVO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, TÉCNICO DE
NUTRIÇÃO E DIETÉTICA, TÉCNICO DE PATOLOGIA CLÍNICA, TÉCNICO DE
RADIOLOGIA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, SECRETÁRIA,
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, ENCARREGADO
DE OBRAS, MESTRE DE OBRAS, CHEFE DA SEÇÃO DE COMPRAS, CHEFE DA
MANUTENÇÃO, ENCARREGADO DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL, BIBLIOTECÁRIO,
ESTATÍSTICO, SECRETÁRIO EXECUTIVO, ASSISTENTE SOCIAL, BIOQUÍMICO,
COMUNICADOR SOCIAL, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, FONAUDIÓLOGO,
NUTRICIONISTA, PROFISSIONAL DE CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO, PROFISSIONAL
DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS, PSICÓLOGO, TERAPEUTA OCUPACIONAL,
ADMINISTRADOR, ADVOGADO, ARQUITETO, AUDITOR, CONTADOR, ECONOMISTA,
ENFERMEIRO, ENGENHEIRO, CIRURGIÃO DENTISTA, MÉDICO, QUADRO DE
PESSOAL, (IPSEMG).
IDENTIFICAÇÃO, CLASSE, QUANTITATIVO, CARGO EM COMISSÃO, PRESIDENTE,
DIRETOR, SECRETÁRIO GERAL, CHEFE DE GABINETE, SUPERINTENDENTE,
PROCURADOR CHEFE, CORREGEDOR CHEFE, PROCURADOR ASSISTENTE, AUDITOR
SECCIONAL, CHEFE DE DIVISÃO, ASSESSOR DE GESTÃO DE CONTAS MÉDICO
HOSPITALARES, ASSESSOR DE CONTAS ODONTOLÓGICAS, ASSESSOR DE GESTÃO
DE RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS, ASSESSOR DE GESTÃO HOSPITALAR, ASSESSOR
DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, ASSESSOR TÉCNICO DE CORREIÇÃO, ASSESSOR
TÉCNICO EM ATUÁRIA, CHEFE DE NÚCLEO, AUDITOR DE SAÚDE, ASSESSOR,
ASSISTENTE RELIGIOSO, QUADRO DE PESSOAL, (IPSEMG).
ESPECIFICAÇÃO, DENOMINAÇÃO, QUANTIDADE, ESCOLARIDADE, CÓDIGO, CARGO
EFETIVO, PROVIMENTO EFETIVO, ATENDENTE DE ENFERMAGEM, EXTINÇÃO,
EFEITO, VACÂNCIA, QUADRO DE PESSOAL, (IPSEM).
CRIAÇÃO, CARGO EFETIVO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, ESTATÍSTICO,
FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, NUTRICIONISTA, PROFISSIONAL DE
CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO, TEREPEUTA OCUPACIONAL, QUADRO DE PESSOAL,
(IPSEMG), OBJETIVO, CONVALIDAÇÃO, PROVIMENTO EFETIVO, EFEITO,
CONCURSO PÚBLICO.
CRIAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, CHEFE DE DIVISÃO, ASSESSOR DE GESTÃO DE
CONTAS MÉDICO HOSPITALARES, ASSESSOR DE GESTÃO DE CONTAS
ODONTOLÓGICAS, CHEFE DE NÚCLEO, AUDITOR DE CONTAS PREVIDENCIÁRIAS,
ASSESSOR DE INFORMÁTICA, SUPERINTENDENTE HOSPITALAR ADJUNTO, QUADRO
DE PESSOAL, (IPSEMG).
DISPOSITIVOS, FORMA, PROVIMENTO, CARGO EM COMISSÃO, RECRUTAMENTO
LIMITADO, RECRUTAMENTO AMPLO, QUADRO DE PESSOAL, (IPSEMG).
CRIAÇÃO, FUNÇÃO GRATIFICADA, GERENTE, COORDENADOR, UNIDADE
ADMINISTRATIVA, (IPSEMG).
POSSIBILIDADE, CREDENCAMENTO, MÉDICO, DENTISTA, QUADRO DE PESSOAL,
(IPSEMG), PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, REGIME DE TRABALHO, PRÓ LABORE.
ALTERAÇÃO, UNIDADE ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA,
(IPSEMG).
DISPOSITIVOS, IDENTIFICAÇÃO, REGIME JURÍDICO ÚNICO, SERVIDOR,
(IPSEMG).
ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, COMPETÊNCIA, CONSELHO DELIBERATIVO,
(IPSEMG), APROVAÇÃO, PLANO, ATIVIDADE, REGIME, PRO LABORE, HORA
EXTRA, SERVIDOR.
Catálogo:
(IPSEMG), ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, PESSOAL

Texto:

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG -, altera dispositivos da Lei Delegada nº 109, de 30 de janeiro de 2003, da Lei nº 9.380, de 18 de dezembro de 1986, e da Lei nº 13.414, de 23 de dezembro de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG - compreende: I - os cargos de provimento efetivo, com as especificações estabelecidas no Anexo desta Lei; II - os cargos de provimento em comissão estabelecidos na Lei Delegada nº 109, de 30 de janeiro de 2003.
Art. 2º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do IPSEMG, para fins de convalidação do provimento decorrente do concurso público a que se refere o Edital nº 1, de 31 de março de 2000, os seguintes cargos de provimento efetivo: I - setenta e sete de Auxiliar de Enfermagem; II - um de Estatístico; III - doze de Farmacêutico; V - oito de Nutricionista; VI - dois de Profissional da Ciência da Computação; VII - um de Terapeuta Ocupacional.
Art. 3º Ficam criados, no Quadro específico de provimento em comissão do IPSEMG, constante no Anexo II da Lei Delegada nº 109, de 30 de janeiro de 2003, os seguintes cargos: I - cinco de Chefe de Divisão, símbolo C-28; II - quatro de Assessor de Gestão de Contas Médico- Hospitalares, símbolo C-27; III - dois de Assessor de Gestão de Contas Odontológicas, símbolo C-27; IV - sete de Chefe de Núcleo, símbolo C-25; V - dois de Auditor de Contas Previdenciárias, símbolo C-27; VI - três de Assessor de Informática, símbolo C-27; VII - um de Superintendente Hospitalar Administrativo Adjunto, símbolo C-29. Parágrafo único. Os cargos mencionados nos incisos I a V são de recrutamento limitado, e os mencionados nos incisos VI e VII são de recrutamento amplo.
Art. 4º Ficam criadas vinte e sete funções gratificadas nas seguintes unidades administrativas do IPSEMG, assim distribuídas: I - quatro de Gerente e quatorze de Coordenador, no Gabinete; II - seis de Coordenador, na Diretoria de Saúde; III - três de Coordenador, na Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças.
Art. 5º O art. 50 da Lei nº 9.380, de 18 de dezembro de 1986, fica acrescido dos seguintes parágrafos: "Art. 50 ............................. § 1º O médico e o cirurgião-dentista do Quadro de Pessoal do IPSEMG poderão ser credenciados para a prestação de serviços adicionais em regime de pró-labore. § 2º Para a prestação de serviços adicionais no âmbito da Diretoria de Saúde e da Superintendência de Interiorização, o credenciamento de que trata o § 1º deste artigo será previamente autorizado pelo Presidente do IPSEMG. § 3º O valor pago mensalmente a título de pró-labore a profissional a que se refere o SS 1º deste artigo fica limitado a R$5.000,00 (cinco mil reais). § 4º O valor estabelecido no SS 3º deste artigo poderá ser excepcionalmente excedido até o limite de R$9.000,00 (nove mil reais), desde que devidamente justificado e autorizado pelo Conselho Deliberativo do IPSEMG. § 5º Serão publicados mensalmente no órgão oficial dos Poderes do Estado o nome do profissional, o valor por ele recebido e, na hipótese do SS 4º deste artigo, a justificativa para o não- atendimento ao disposto no SS 3º. § 6º Serão regulamentados em decreto os serviços adicionais de atendimento médico e odontológico em regime de pró-labore e as atividades de revisão ou auditagem de contas a eles relacionadas. § 7º Compete ao Conselho Deliberativo do IPSEMG aprovar o plano de execução de atividades em regime de pró-labore, observados os limites e as diretrizes definidos em decreto.".
Art. 6º O inciso III do art. 3º da Lei Delegada nº 109, de 30 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ................................ III - Unidades Administrativas: a) Gabinete; b) Auditoria Seccional; c) Procuradoria: 1. Divisão de Contencioso; 2. Divisão de Consultoria; d) Divisão de Assistência Socioeconômica; e) Diretoria de Previdência: 1. Superintendência de Investimentos: 1.1. Divisão de Aplicação de Recursos; 1.2. Divisão de Patrimônio; 1.3. Divisão Atuarial, Financeira e Orçamentária; 2. Superintendência de Benefícios: 2.1. Divisão de Cadastro; 2.2. Divisão de Concessão de Benefícios; f) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Superintendência de Gestão: 1.1. Divisão de Gestão; 1.2. Divisão de Recursos Humanos; 1.3. Divisão de Administração do Hotel do IPSEMG; 1.4. Divisão de Material e Patrimônio; 1.5. Divisão de Registro e Controle de Contratos; 2. Superintendência de Planejamento e Finanças: 2.1. Divisão de Planejamento e Orçamento; 2.2. Divisão de Informática; 2.3. Divisão Contábil e Financeira; 2.4. Divisão de Arrecadação e Fiscalização; g) Diretoria de Saúde: 1. Divisão de Saúde Mental; 2. Divisão de Saúde Ocupacional; 3. Superintendência Hospitalar: 3.1. Divisão de Apoio Técnico-Administrativo; 3.2. Divisão Médica; 3.3. Divisão de Diagnósticos e Tratamento; 3.4. Divisão de Enfermagem; 3.5. Divisão de Assistência Ambulatorial; 3.6. Divisão de Unidades Críticas; 3.7. Divisão de Farmácia; 3.8. Divisão de Laboratório e Hemoterapia; 4. Superintendência Odontológica: 4.1. Divisão de Apoio Técnico-Administrativo; 4.2. Divisão Odontológica; 5. Divisão de Contas da Saúde; 6. Superintendência de Interiorização: 6.1. Divisão de Gestão de Unidades Descentralizadas; 6.2. Divisão de Políticas Descentralizadas de Seguridade; h) Divisão de Apoio aos Órgãos Colegiados.".
Art. 7º A descrição e a competência das unidades administrativas criadas no art. 6º desta Lei serão estabelecidas em decreto.
Art. 8º O regime jurídico dos servidores do IPSEMG é o instituído no art. 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.
Art. 9º A lotação e a identificação dos cargos de que trata esta Lei serão estabelecidas em decreto.
Art. 10 - O Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa projeto de lei relativo ao plano de carreira dos servidores de que trata esta Lei.
Art. 11. O inciso II do art. 2º da Lei nº 13.414, de 23 de dezembro de 1999, fica acrescido da seguinte alínea: "Art. 2º ............................. II - ................................. g) o plano de execução e as tabelas remuneratórias correspondentes às atividades desempenhadas após a jornada regulamentar pelos servidores com curso de graduação completo, com ensino médio completo, com ensino fundamental completo e com a 4ª série do ensino fundamental.".
Art. 12. Fica a administração do IPSEMG autorizada a proceder à apropriação, no orçamento vigente, de despesas realizadas referentes às situações de fato ocorridas no presente exercício até a data de publicação desta Lei, iniciadas em exercícios anteriores ou deles originadas.
Art. 13. Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), observado o disposto no art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2003.
Áecio Neves - Governador do Estado
ANEXO (a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.690, de 30 de julho 2003)
QUADRO DE PESSOAL CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO IPSEMG
Denominação Quantidade de Cargos Auxiliar de Serviços Gerais 48 Armador 1 Carpinteiro 2 Pedreiro 14 Servente 10 Auxiliar de Serviços 116 Hospitalares e Odontológicos Costureiro 19 Garçom 21 Porteiro 90 Cozinheiro 31 Motorista 23 Atendente de Consultório 269 Dentário Atendente de Enfermagem 57 (extinção com vacância) Auxiliar de Serviços 30 Administrativos Telefonista 15 Auxiliar de Laboratório 49 Operador de Eletrocardiógrafo 13 Operador de Eletroencefalógrafo 5 Auxiliar de Microfilmagem 2 Operador de Câmara Escura 13 Recepcionista 35 Caixa 22 Desenhista 7 Escriturário 1.270 Reparador de Equipamentos e 15 Instalações Técnico de Arquivo 20 Auxiliar de Fisioterapia 29 Técnico de Estatística 10 Auxiliar de Enfermagem 1.090 Auxiliar de Enfermagem do 2 Trabalho Técnico de Segurança no Trabalho 9 Auxiliar de Almoxarife 5 Auxiliar de Escritório 8 Bombeiro 4 Caldeireiro 2 Chaveiro 1 Eletricista 3 Ferramenteiro 1 Desenhista Projetista 2 Datilógrafo 1 Marceneiro 2 Pintor 4 Técnico em Máquina de Escrever 1 Serralheiro 2 Bombeiro Hidráulico 1 Eletricista de Manutenção 1 Técnico de Manutenção 6 Técnico de Microfilmagem 6 Técnico de Prótese Dentária 43 Almoxarife 27 Supervisor Técnico de Máquina de 1 Escritório Técnico Mecânico 1 Agente Administrativo 412 Técnico de Enfermagem 10 Técnico de Nutrição e Dietética 15 Técnico de Patologia Clínica 84 Técnico de Radiologia 47 Assistente Administrativo 1 Secretária 1 Assistente de Administração 170 Técnico de Contabilidade 88 Encarregado de Obras 1 Mestre de Obras 2 Chefe de Seção de Compras 1 Chefe de Manutenção 1 Encarregado do Departamento de 2 Pessoal Bibliotecário 2 Estatístico 3 Secretário Executivo 3 Assistente Social 81 Bioquímico 22 Comunicador Social 7 Farmacêutico 24 Fisioterapeuta 16 Fonoaudiólogo 6 Nutricionista 12 Profissional de Ciências da 2 Computação Profissional de Ciências Humanas 12 e Sociais Psicólogo 67 Terapeuta Ocupacional 6 Administrador 13 Advogado 41 Arquiteto 5 Auditor 5 Contador 4 Economista 6 Enfermeiro 140 Engenheiro 12 Cirurgiã Dentista 519 Médico 716 Total 6.018
Escolaridade Símbolo 4ª série do ensino fundamental E-03 4ª série do ensino fundamental E-03 4ª série do ensino fundamental E-03 4ª série do ensino fundamental E-03 4ª série do ensino fundamental E-03 4ª série do ensino fundamental E-04 4ª série do ensino fundamental E-05 4ª série do ensino fundamental E-05 4ª série do ensino fundamental E-05 4ª série do ensino fundamental E-05 4ª série do ensino fundamental E-06 4ª série do ensino fundamental E-06 4ª série do ensino fundamental E-06 4ª série do ensino fundamental E-06 Ensino fundamental completo E-06 Ensino fundamental completo E-06 Ensino fundamental completo E-07 Ensino fundamental completo E-07 Ensino fundamental completo E-07 Ensino fundamental completo E-07 Ensino fundamental completo E-08 Ensino médio completo E-08 Ensino médio completo E-08 Ensino fundamental completo E-08 Ensino fundamental completo E-08 Ensino médio completo E-08 Ensino fundamental completo E-08 Ensino médio completo E-08 Ensino fundamental completo E-08 Ensino fundamental completo E-08 Ensino médio completo E-08 Ensino fundamental completo E-08 Ensino fundamental completo E-08 Ensino fundamental completo E-08 Ensino fundamental completo E-08 Ensino fundamental completo E-08 Ensino fundamental completo E-08 Ensino fundamental completo E-08 Ensino fundamental completo E-08 Ensino fundamental completo E-08 Ensino fundamental completo E-08 Ensino fundamental completo E-08 Ensino fundamental completo E-08 Ensino fundamental completo E-08 Ensino fundamental completo E-08 Ensino fundamental completo E-08 Ensino fundamental completo E-09 Ensino médio completo E-09 Ensino fundametal completo E-09 Ensino médio completo E-09 Ensino fundamental completo E-09 Ensino fundamental completo E-09 Ensino médio completo E-10 Ensino médio completo E-10 Ensino médio completo E-10 Ensino médio completo E-10 Ensino médio completo E-10 Ensino médio completo E-10 Ensino médio completo E-10 Ensino médio completo E-11 Ensino médio completo E-11 Ensino médio completo E-11 Ensino médio completo E-11 Ensino médio completo E-11 Ensino médio completo E-11 Ensino médio completo E-11 Curso de graduação completo E-13 Curso de graduação completo E-13 Curso de graduação completo E-13 Curso de graduação completo E-13 Curso de graduação completo E-13 Curso de graduação completo E-13 Curso de graduação completo E-13 Curso de graduação completo E-13 Curso de graduação completo E-13 Curso de graduação completo E-13 Curso de graduação completo E-13 Curso de graduação completo E-13 Curso de graduação completo E-13 Curso de graduação completo E-13 Curso de graduação completo E-13 Curso de graduação completo E-13 Curso de graduação completo E-13 Curso de graduação completo E-13 Curso de graduação completo E-13 Curso de graduação completo E-13 Curso de graduação completo E-13 Curso de graduação completo E-13 Curso de graduação completo E-14 Curso de graduação completo E-14